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0701124-16.2024.8.01.0912

Peticao CivelAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 20.124,61
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
GLAUBERSON DA SILVA CAVALCANTE
CPF 739.***.***-72
Autor
BANCO VOTORANTIM S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-03
Reu
Advogados / Representantes
RENATO SILVA FILHO
OAB/AC 2389Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/02/2025, 12:03

Publicado ato_publicado em 10/02/2025.

10/02/2025, 10:07

Publicacao/Comunicacao Intimação Impetrado: Banco Votorantim S.a. - Intimação - ADV: Renato Silva Filho (OAB 2389/AC) Processo 0701124-16.2024.8.01.0912 - Petição Cível - Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, VI, do CPC, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, por perda superveniente do objeto e consequente ausência de interesse processual. Intimem-se. Publique-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos na forma da lei.

31/01/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autor: Glauberson da Silva Cavalcante - Impetrado: Banco Votorantim S.a. - Considerando que o presente feito já foi devidamente sentenciado pelo juízo plantonista, que extinguiu o processo sem resolução do mérito com fundamento no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do objeto, e tendo em vista que não há providências pendentes a serem realizadas nesta vara. Determino que a publicação da referida sentença. Após o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se os autos. Intimação - ADV: Renato Silva Filho (OAB 2389/AC) Processo 0701124-16.2024.8.01.0912 - Petição Cível -

31/01/2025, 00:00

Expedida/Certificada

30/01/2025, 17:55

Expedida/Certificada

30/01/2025, 17:55

Arquivamento

27/01/2025, 09:26

Conclusos para despacho

22/01/2025, 12:36

Recebido pelo Distribuidor

10/01/2025, 09:28

Redistribuído por competência Exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao

10/01/2025, 09:28

Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao

10/01/2025, 09:28

Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao

07/01/2025, 11:10

Extinto o processo por ausência das condições da ação

23/12/2024, 14:25

Distribuído por prevenção

23/12/2024, 13:09
Documentos
Interlocutória
27/01/2025, 09:26
CARIMBO
23/12/2024, 14:25