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0700608-71.2024.8.01.0014

Procedimento Comum CívelAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado ato_publicado em 26/03/2026.

26/03/2026, 05:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO REQUERENTE: B1Maria Rosilene de Souza MaiaB0 - Conforme alegado, a guia de recolhimento foi emitida com fundamento genérico em custas de lei, sem indicação de decisão judicial que tenha fixado condenação em custas. Ademais, o ato ordinatório determinou o recolhimento sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. Nos termos do art. 203, §4º, do Intimação - ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) - Processo 0700608-71.2024.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Auxílio por Incapacidade Temporária -

26/03/2026, 00:00

Expedida/Certificada

25/03/2026, 12:35

Expedição de Certidão.

25/03/2026, 09:16

Mero expediente

21/03/2026, 17:59

Conclusos para despacho

19/01/2026, 08:46

Juntada de Petição de Petição (outras)

09/01/2026, 17:46

Ato ordinatório

08/01/2026, 14:38

Recebidos os autos

09/12/2025, 08:22

Remetidos os autos da Contadoria

09/12/2025, 08:22

Juntada de Outros Documentos

09/12/2025, 08:20

Juntada de Outros Documentos

04/12/2025, 10:18

Recebidos os Autos pela Contadoria

04/12/2025, 08:06

Ato ordinatório

04/12/2025, 08:06

Expedição de Certidão.

10/11/2025, 11:59
Documentos
Despacho
03/06/2024, 21:17
Despacho
10/07/2024, 16:13
Interlocutória
26/09/2024, 22:25
Despacho
11/11/2024, 18:03
CARIMBO
31/12/2024, 13:01
Ato Ordinatório
30/01/2025, 07:42
Despacho
21/03/2026, 17:59