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0700608-71.2024.8.01.0014
Procedimento Comum CívelAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/05/2024
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicado ato_publicado em 26/03/2026.
26/03/2026, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO REQUERENTE: B1Maria Rosilene de Souza MaiaB0 - Conforme alegado, a guia de recolhimento foi emitida com fundamento genérico em custas de lei, sem indicação de decisão judicial que tenha fixado condenação em custas. Ademais, o ato ordinatório determinou o recolhimento sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. Nos termos do art. 203, §4º, do Intimação - ADV: MARCIO ROBERTO DE SOUZA (OAB 4793/RO) - Processo 0700608-71.2024.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Auxílio por Incapacidade Temporária -
26/03/2026, 00:00Expedida/Certificada
25/03/2026, 12:35Expedição de Certidão.
25/03/2026, 09:16Mero expediente
21/03/2026, 17:59Conclusos para despacho
19/01/2026, 08:46Juntada de Petição de Petição (outras)
09/01/2026, 17:46Ato ordinatório
08/01/2026, 14:38Recebidos os autos
09/12/2025, 08:22Remetidos os autos da Contadoria
09/12/2025, 08:22Juntada de Outros Documentos
09/12/2025, 08:20Juntada de Outros Documentos
04/12/2025, 10:18Recebidos os Autos pela Contadoria
04/12/2025, 08:06Ato ordinatório
04/12/2025, 08:06Expedição de Certidão.
10/11/2025, 11:59Documentos
Despacho
•03/06/2024, 21:17
Despacho
•10/07/2024, 16:13
Interlocutória
•26/09/2024, 22:25
Despacho
•11/11/2024, 18:03
CARIMBO
•31/12/2024, 13:01
Ato Ordinatório
•30/01/2025, 07:42
Despacho
•21/03/2026, 17:59