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0706620-82.2020.8.01.0001
Cumprimento de sentençaDissoluçãoSociedadeEmpresasDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/09/2020
Valor da Causa
R$ 40.000,00
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
TIAGO DE SOUZA FERREIRA
CPF 015.***.***-00
L.T.A COMERCIO DE ALIMENTOS E CORRELATOS LTDA.
CNPJ 14.***.***.0001-63
CARLOS ANDRE DA SILVA SANTIAGO
CPF 520.***.***-00
ANDRE DA SILVA SANTIAGO
Advogados / Representantes
ANDRÉ GUILHERME GONÇALVES MARTINS
OAB/PR 64199•Representa: ATIVO
ANDRIAS ABDO WOLTER SARKIS
OAB/AC 3858•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Outras Decisões
12/05/2026, 10:24Conclusos para despacho
22/04/2026, 07:55Expedição de Certidão.
22/04/2026, 07:54Mandado devolvido entregue ao destinatário
10/03/2026, 09:34Juntada de Mandado
10/03/2026, 09:34Recebido o Mandado para Cumprimento
22/01/2026, 19:12Expedição de Mandado.
20/01/2026, 10:32Juntada de Petição de Petição (outras)
07/11/2025, 18:15Juntada de Petição de Petição (outras)
05/11/2025, 14:15Publicado ato_publicado em 27/10/2025.
27/10/2025, 20:04Juntada de Certidão
27/10/2025, 20:00Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA REQUERENTE: B1Tiago de Souza FerreiraB0 - REQUERIDO: B1L.t.A Comércio de Alimentos e Correlatos Ltda.B0 - B1Carlos André da Silva SantiagoB0 - REPTE: B1André da Silva SantiagoB0 - 1. O executado Carlos André da Silva Santiago foi devidamente intimado pessoalmente para cumprir a obrigação de fazer determinada em sentença, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) dias, conforme certificado pelo Oficial de Justiça (p. 175). Assim, Intimação - ADV: ANDRÉ GUILHERME GONÇALVES MARTINS (OAB 64199PR), ADV: ANDRIAS ABDO WOLTER SARKIS (OAB 3858/AC), ADV: ANDRIAS ABDO WOLTER SARKIS (OAB 3858/AC) - Processo 0706620-82.2020.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Dissolução - defiro o pedido de pp. 184/185 e majoro a multa diária para R$ 1.000,00 (reais), limitada a 30 (trinta) dias. 2. Expeça-se mandado de intimação ao executado para que comprove nos autos o cumprimento da obrigação de fazer consistente em providenciar a retirada do exequente Tiago de Souza Ferreira do quadro societário da empresa L.T.A Comércio de Alimentos e Correlatos Ltda, em 15 (quinze) dias, sob pena de caracterização do crime de desobediência (art. 330 do Código Penal). 3. Intime-se o exequente para efetuar o recolhimento da taxa de diligência externa. Prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se.
27/10/2025, 00:00Expedida/Certificada
24/10/2025, 09:24Outras Decisões
16/10/2025, 11:58Conclusos para despacho
26/09/2025, 10:01Documentos
Interlocutória
•12/05/2026, 10:24
Interlocutória
•16/10/2025, 11:58
Interlocutória
•07/04/2025, 08:05
Interlocutória
•01/11/2024, 09:56
Despacho
•04/10/2024, 11:41
Interlocutória
•05/09/2024, 10:47
Interlocutória
•12/06/2024, 15:17
Despacho
•07/05/2024, 11:21
Interlocutória
•08/09/2022, 14:04
CARIMBO
•21/03/2022, 11:34
Interlocutória
•07/10/2021, 17:46
Despacho
•30/07/2021, 13:25
Ata de Audiência (Outras)
•10/06/2021, 11:07
Interlocutória
•04/09/2020, 08:55