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0705380-06.2024.8.01.0070
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
01/11/2024
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
TULIO CESAR DA SILVA CAVALCANTE
CPF 011.***.***-79
LATAM AIRLINES GROUP S/A
CNPJ 33.***.***.0001-78
Advogados / Representantes
REUTTER GRASSO DE SANTANA
OAB/BA 41297•Representa: ATIVO
FERNANDO ROSENTHAL
OAB/SP 146730•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/03/2025, 11:52Expedição de Outros documentos.
18/03/2025, 11:52Publicado ato_publicado em 18/03/2025.
18/03/2025, 11:01Juntada de Certidão
18/03/2025, 10:59Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), Reutter Grasso de Santana (OAB 41297BA) Processo 0705380-06.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Tulio Cesar da Silva Cavalcante - Reclamado: Latam Airlines Group S.a - Decisão fls. 158: O recorrente foi intimado para comprovar a hipossuficiência econômica ou recolher o preparo recursal, porém manteve-se inerte, razão que declaro DESERTO o recurso, com fundamento no artigo 42 da lei nº 9.099/95, inadmitindo-o. Dessa forma, certifique a secretaria o trânsito em julgado da sentença. Não havendo pedido de execução ou informação de pagamento voluntário no caso de eventual condenação, arquivem-se imediatamente.
18/03/2025, 00:00Expedição de Certidão.
17/03/2025, 08:55Expedida/Certificada
17/03/2025, 06:31Expedida/Certificada
12/03/2025, 06:14Transitado em Julgado em 11/03/2025
11/03/2025, 12:38Recebidos os autos
27/02/2025, 13:44Não recebido o recurso de #{nome_da_parte}.
27/02/2025, 13:43Conclusos para decisão
27/02/2025, 12:45Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
07/02/2025, 07:01Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: Reutter Grasso de Santana (OAB 41297BA) Processo 0705380-06.2024.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Tulio Cesar da Silva Cavalcante - Reclamado: Latam Airlines Group S.a - Decisão fls. 155: Com amparo no art. 99, § 2º, do CPC, e Recomendação n. 159 de 23 de outubro de 2024, anexo, item 4, onde recomenda a notificação para complementação de documentos comprobatórios da condição socioeconômica atual das partes nos casos de requerimentos de gratuidade de justiça, sem prejuízo da utilização de ferramentas e bases de dados disponíveis, inclusive Infojud e Renajud, diante de indícios de ausência de preenchimento dos requisitos necessários à concessão do benefício, determino a intimação da parte recorrente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, adote, sob pena de decretação da deserção, uma das seguintes medidas, alternativamente: I) Comprove a sua insuficiência de recursos para custear as despesas do processo pela juntada dos seguintes documentos (sujeitos à conferência de veracidade pelos meios legais): a) Declarações de Imposto de Renda dos três últimos anos; b) Holerite, cópia da CTPS ou outro documento comprobatório de rendimentos; c) Cópia do contrato social das empresas do qual seja sócio; d) Indicação dos bens imóveis que possui, bem como veículos, aeronaves e embarcações, discriminando seus valores; e) Esclarecimentos, caso queira, sobre a composição de suas receitas e despesas, a fim de comprovar a sua impossibilidade de arcar com as despesas do processo. II) Ou, no mesmo prazo, recolha o valor da taxa judiciária, juntando aos autos o respectivo comprovante. Intimem-se.
07/02/2025, 00:00Expedida/Certificada
06/02/2025, 06:11Documentos
Interlocutória
•27/02/2025, 13:43
Interlocutória
•05/02/2025, 10:30
CARIMBO
•25/11/2024, 13:40
Ata de Audiência (Outras)
•04/10/2024, 09:06