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0706511-84.2022.8.01.0070

Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/01/2023
Valor da Causa
R$ 10.070,82
Orgao julgador
3º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
TELEFONICA BRASIL S.A.
CNPJ 02.***.***.0001-62
Autor
ANTONIO ADECIO XAVIER ALMEIDA
CPF 000.***.***-05
Reu
Advogados / Representantes
WILKER BAUHER VIEIRA LOPES
OAB/GO 29320Representa: ATIVO
THIAGO AMADEU NUNES DE JESUS
OAB/AC 6119Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

18/08/2025, 08:53

Publicado ato_publicado em 18/08/2025.

18/08/2025, 05:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0706511-84.2022.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - CREDOR: B1Telefônica Brasil S/AB0 - Isso posto, diante da não localização de bens do devedor, julgo extinto o processo sem exame do mérito, o que faço com base no artigo 53, § 4º da Lei n. 9.099/95, determinando o seu arquivamento. Sem custas em face da isenção legal (artigo 54, caput, da Lei 9.099/95). Registre-se, intime-se a parte exequente e após o trânsito, arquivem-se.

18/08/2025, 00:00

Expedida/Certificada

15/08/2025, 07:49

Recebidos os autos

04/08/2025, 14:26

Inexistência de bens penhoráveis

04/08/2025, 14:26

Conclusos para decisão

01/08/2025, 09:57

Juntada de Petição de Petição (outras)

30/07/2025, 10:37

Publicado ato_publicado em 24/07/2025.

24/07/2025, 10:02

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: WILKER BAUHER VIEIRA LOPES (OAB 29320/GO) - Processo 0706511-84.2022.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - CREDOR: B1Telefônica Brasil S/AB0 - Indefiro o pleito de fl. 899, porquanto é dever do Exequente diligenciar a existência de bens passiveis de penhora. Assim, considerando que o cumprimento de sentença deu início em abril de 2024, sem localização de bens da parte devedora passíveis de saldar o débito, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens do devedor à penhora, sob pena de extinção por inexistência de bens passíveis de execução nos termos do art. 53, §4°, da Lei 9099/95. Intimem-se.

24/07/2025, 00:00

Expedida/Certificada

23/07/2025, 09:09

Recebidos os autos

21/07/2025, 17:19

Indeferimento

21/07/2025, 17:19

Conclusos para decisão

04/07/2025, 11:35

Juntada de Petição de Petição (outras)

03/07/2025, 15:35
Documentos
CARIMBO
04/08/2025, 14:26
Interlocutória
21/07/2025, 17:19
Ato Ordinatório
26/06/2025, 11:27
Interlocutória
05/02/2025, 10:30
Despacho
08/08/2024, 15:21
Interlocutória
15/04/2024, 11:40
Interlocutória
22/11/2023, 09:46
CARIMBO
26/09/2023, 10:55
CARIMBO
14/07/2023, 15:11
Ata de Audiência (Outras)
13/07/2023, 16:28
Interlocutória
08/05/2023, 08:24
Interlocutória
25/01/2023, 14:08
Ata de Audiência (Outras)
24/01/2023, 13:45
Ato Ordinatório
21/10/2022, 09:58