Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0000055-79.2021.8.01.0011

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/01/2021
Valor da Causa
R$ 4.670,00
Orgao julgador
Vara Cível de Sena Madureira
Partes do Processo
JOVANE DA ROCHA BELARMINO
CPF 010.***.***-79
Autor
REILTON DE SOUZA PINHEIRO
CPF 715.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
JHOINGLE DA SILVA LIMA
OAB/AC 5402Representa: ATIVO
LIVIO PASSOS DOS SANTOS
OAB/AC 4721Representa: ATIVO
RAYNAN MAIA DA COSTA
OAB/AC 6337Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/02/2026, 05:39

Arquivado Definitivamente

20/02/2026, 05:39

Transitado em Julgado em 20/02/2026

20/02/2026, 05:38

Juntada de Certidão

29/01/2026, 07:47

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: B1Jovane da Rocha BelarminoB0 - RÉU: B1Reilton de Souza PinheiroB0 - tos n.º 0000055-79.2021.8.01.0011 Classe Procedimento do Juizado Especial Cível Autor Jovane da Rocha Belarmino Réu Reilton de Souza Pinheiro Sentença Satisfeitos os requisitos legais, HOMOLOGO POR SENTENÇA todos os atos processuais praticados neste processo pelo Juiz Leigo, exercendo desta forma, o controle jurisdicional nos Juizados Especiais, previsto na segunda parte do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. Declaro EXTINTO O PROCESSO com resolução do mérito (artigo 487, I, CPC). Sem custas nem honorários advocatícios, em face da isenção legal. Publique-se. Intimem-se, por seus patronos, se houver (observando-se quanto ao defensor público ou defensor dativo a prerrogativa de intimação pessoal), ou pessoalmente, preferencialmente por meios eletrônicos1, certificando-se, ou, restando frustrado esses, nos endereços indicado nos autos, por AR em mão própria (art. 270 do CPC). Infrutíferas, por oficial de justiça, conforme o art. 275 do CPC. Havendo recurso, por ato ordinatório, independentemente de nova conclusão, Intimação - ADV: LIVIO PASSOS DOS SANTOS (OAB 4721/AC), ADV: JHOINGLE DA SILVA LIMA (OAB 5402/AC), ADV: RAYNAN MAIA DA COSTA (OAB 6337/AC) - Processo 0000055-79.2021.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - intime-se, nos mesmos moldes acima, a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal, encaminhando-se a uma das Turmas Recursais, com as providências de praxe. Sena Madureira-(AC), 19 de dezembro de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito

29/01/2026, 00:00

Expedida/Certificada

28/01/2026, 09:05

Homologação de Decisão de Juiz Leigo

19/12/2025, 15:57

Conclusos para julgamento

09/12/2025, 09:06

Expedição de Outros documentos.

09/12/2025, 09:05

Juntada de Petição de Contestação

27/11/2025, 16:46

Infrutífera

24/11/2025, 10:52

Juntada de Petição de Petição (outras)

24/11/2025, 09:17

Juntada de Petição de Contestação

24/11/2025, 08:02

Publicado ato_publicado em 06/10/2025.

06/10/2025, 05:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato Ordinatório ATO ORDINATÓRIO AUTOR: B1Jovane da Rocha BelarminoB0 - RÉU: B1Reilton de Souza PinheiroB0 - Autos n.º 0000055-79.2021.8.01.0011 Ato Ordinatório (Provimento COGER nº 13/2016) Dá as partes por intimadas para, tomarem ciência da designação da Audiência Una de Conciliação, Instrução e Julgamento 24 de novembro 08:00h. Link da videochamada: https://meet.google.com/hot-zbpx-brn Sena Madureira (AC), 01 de outubro de 2025. Maria Meirilene da Silva Tec. Judiciário Intimação - ADV: LIVIO PASSOS DOS SANTOS (OAB 4721/AC), ADV: JHOINGLE DA SILVA LIMA (OAB 5402/AC), ADV: RAYNAN MAIA DA COSTA (OAB 6337/AC) - Processo 0000055-79.2021.8.01.0011 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material -

06/10/2025, 00:00
Documentos
CARIMBO
19/12/2025, 15:57
Ata de Audiência (Outras)
24/11/2025, 10:52
Ata de Audiência (Outras)
08/07/2025, 08:31
Despacho
30/01/2025, 19:01
Ata de Audiência (Outras)
06/12/2024, 13:53
Despacho
23/01/2024, 13:22
Interlocutória
28/03/2022, 02:01
Ata de Audiência (Outras)
07/05/2021, 17:24
Ata de Audiência (Outras)
15/04/2021, 11:49
Despacho
29/01/2021, 08:43