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0700017-81.2025.8.01.0012
Ação PopularSubsídiosSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 1.521.000,00
Orgao julgador
Vara Unica de Manoel Urbano
Partes do Processo
DOUGLAS BARCELO DO PRADO
CPF 025.***.***-07
CAMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE MANOEL URBANO
CNPJ 04.***.***.0001-56
MUNICIPIO DE MANOEL URBANO
CNPJ 04.***.***.0001-46
ANTONIO MESSIAS NUNES CARDEAL
CPF 569.***.***-91
CLEYTON NOGUEIRA DE ALMEIDA
CPF 912.***.***-04
Advogados / Representantes
DOUGLAS BARCELO DO PRADO
OAB/MS 26396•Representa: ATIVO
SUEDE CHAVES DA CRUZ
OAB/AC 664•Representa: PASSIVO
JACQUES MAGALHAES DA SILVA
OAB/AC 2392•Representa: PASSIVO
JOSE EVERALDO DA SILVA PEREIRA
OAB/AC 4077•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicado ato_publicado em 23/04/2026.
23/04/2026, 10:45Conclusos para decisão
06/04/2026, 10:09Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Douglas Barcelo do PradoB0 - Fica por meio deste Ato a parte autora intimada para apresentar réplica às defesas e manifestar-se sobre os documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil. Intimação - ADV: DOUGLAS BARCELO DO PRADO (OAB 26396/MS) - Processo 0700017-81.2025.8.01.0012 - Ação Popular - Subsídios -
02/04/2026, 00:00Juntada de Petição de Petição (outras)
31/03/2026, 19:16Juntada de Petição de Petição inicial
30/03/2026, 16:03Expedida/Certificada
30/03/2026, 10:05Ato ordinatório
27/03/2026, 10:58Expedição de Certidão.
13/03/2026, 00:10Expedição de Certidão.
02/03/2026, 07:51Juntada de Petição de Petição (outras)
26/02/2026, 19:46Publicado ato_publicado em 20/02/2026.
20/02/2026, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Douglas Barcelo do PradoB0 - Em atenção à manifestação de fls. 215, e considerando a apresentação das contestações pelos requeridos,intime-se a parte Autorapara apresentar réplica às defesas e manifestar-se sobre os documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos arts. 350 e 351 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação,abra-se vista ao Ministério Públicopara emissão de parecer, na qualidade de fiscal da ordem jurídica, conforme preconiza o art. 6º, § 4º, da Lei nº 4.717/65 c/c art. 178 do CPC. Após, venham os autosconclusospara deliberação acerca do pedido de reapreciação da tutela de urgência e saneamento do feito. Cumpra-se. Manoel Urbano-AC, 19 de janeiro de 2026. Intimação - ADV: DOUGLAS BARCELO DO PRADO (OAB 26396/MS) - Processo 0700017-81.2025.8.01.0012 - Ação Popular - Subsídios -
20/02/2026, 00:00Expedida/Certificada
19/02/2026, 07:16Mero expediente
19/01/2026, 13:40Conclusos para decisão
16/12/2025, 12:52Documentos
Despacho
•19/01/2026, 13:40
Interlocutória
•13/06/2025, 16:20
Interlocutória
•06/02/2025, 14:20