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0708206-10.2021.8.01.0070
Execução de Título ExtrajudicialDireitos / Deveres do CondôminoCondomínio em EdifícioPropriedadeCoisasDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 16.419,53
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
CONDOMINIO CALAFATE I
CNPJ 08.***.***.0001-17
FRANCISCO ASSIS MARTINS FREIRE
CPF 183.***.***-34
Advogados / Representantes
MABEL BARROS DA SILVA ALENCAR
OAB/AC 3720•Representa: ATIVO
AURINEIDE MALVEIRA DA SILVA
OAB/AC 4579•Representa: PASSIVO
ELIAS ARAÚJO
OAB/DF 66386•Representa: PASSIVO
ANA PAULA DE OLIVEIRA CARDOSO
OAB/AC 4778•Representa: PASSIVO
MAX ELIAS DA SILVA ARAÚJO
OAB/DF 66386•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicado ato_publicado em 06/11/2025.
06/11/2025, 22:50Mero expediente
30/10/2025, 18:40Arquivado Definitivamente
24/10/2025, 08:06Juntada de Certidão
24/10/2025, 08:04Publicado ato_publicado em 24/10/2025.
24/10/2025, 07:23Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: ELIAS ARAÚJO (OAB 66386/DF), ADV: AURINEIDE MALVEIRA DA SILVA (OAB 4579/AC), ADV: MABEL BARROS DA SILVA ALENCAR (OAB 3720/AC), ADV: MAX ELIAS DA SILVA ARAÚJO (OAB 66386/DF) - Processo 0708206-10.2021.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos / Deveres do Condômino - CREDOR: B1Condomínio Calafate IB0 - DEVEDOR: B1Francisco Assis Martins FreireB0 - VISTOS e mais Declaro, com fundamento nos arts. 2º, 5º, 6º, 51, § 1º, 52 e 53, § 4º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), a EXTINÇÃO DO PROCESSO, pois, observado o quadro dos autos (fls. 325), inexistem bens penhoráveis da parte devedora Francisco Assis Martins Freire. A parte credora, a seu critério, poderá diligenciar quanto ao endereço (certo e completo) e bens penhoráveis da parte devedora e, se o quiser, promover nova execução do título de que dispõe. P.R.I.A. Cumpra-se.
24/10/2025, 00:00Expedida/Certificada
23/10/2025, 08:55Juntada de Petição de Petição (outras)
22/10/2025, 18:33Recebidos os autos
22/10/2025, 12:22Inexistência de bens penhoráveis
22/10/2025, 12:22Conclusos para despacho
18/08/2025, 12:44Expedição de Certidão.
31/07/2025, 18:39Mandado devolvido não entregue ao destinatário
31/07/2025, 18:36Recebido o Mandado para Cumprimento
11/07/2025, 13:23Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: MABEL BARROS DA SILVA ALENCAR (OAB 3720/AC), ADV: AURINEIDE MALVEIRA DA SILVA (OAB 4579/AC), ADV: ELIAS ARAÚJO (OAB 66386/DF), ADV: MAX ELIAS DA SILVA ARAÚJO (OAB 66386/DF) - Processo 0708206-10.2021.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Direitos / Deveres do Condômino - CREDOR: B1Condomínio Calafate IB0 - DEVEDOR: B1Francisco Assis Martins FreireB0 - VISTOS e mais Indefiro a pretensão do devedor FRANCISCO ASSIS MARTINS FREIRE, pois compulsando os autos, notadamente, os atos atinentes à representação do condomínio nos presentes autos, verifico que inexiste irregularidade a ensejar a extinção do feito e, assim, observada a citação/intimação do devedor e o não pagamento da dívida, atualize-se a dívida e expeça-se mandado de penhora. Intimem-se. Cumpra-se.
11/07/2025, 00:00Documentos
CARIMBO
•22/10/2025, 12:22
Interlocutória
•05/05/2025, 22:04
Despacho
•26/11/2024, 08:27
Interlocutória
•02/04/2024, 13:10
TUTELA ANTECIPADA
•19/02/2024, 13:11
Interlocutória
•05/10/2023, 14:19
Despacho
•21/06/2023, 12:10
Despacho
•28/03/2023, 17:07
Despacho
•29/11/2022, 09:25
Interlocutória
•21/10/2022, 13:51
Despacho
•13/09/2022, 09:54
Despacho
•25/07/2022, 09:15
Interlocutória
•27/05/2022, 08:30
Interlocutória
•13/12/2021, 10:31