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0000083-34.1990.8.01.0011

Execucao Hipotecaria Do Sistema Financeiro Da HabitacaoHabitaçãoCoisasDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/01/1998
Valor da Causa
R$ 358.906,83
Orgao julgador
Vara Civel de Sena Madureira
Partes do Processo
ESTADO DO ACRE
CNPJ 04.***.***.0001-40
Autor
ANTONIO MOISES FARIAS ME
CNPJ 04.***.***.0001-00
Reu
Advogados / Representantes
ALBERTO TAPEOCY NOGUEIRA
OAB/AC 3902Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

17/12/2025, 11:28

Expedição de Outros documentos.

17/12/2025, 11:25

Juntada de Outros Documentos

17/12/2025, 11:22

Publicado ato_publicado em 14/10/2025.

14/10/2025, 05:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: ALBERTO TAPEOCY NOGUEIRA (OAB 3902/AC) - Processo 0000083-34.1990.8.01.0011 (011.90.000083-0) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Habitação - CREDOR: B1SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZB0 - DEVEDOR: B1Antonio Moises Farias MEB0 - Decisão Trata-se de execução fiscal, na qual, após trâmite regular e a devida oportunidade de contraditório, sobreveio sentença (pp. 476/481) reconhecendo a prescrição intercorrente. Ocorre que, antes da prolação da sentença, por meio de ordem judicial (p. 433), foi determinado bloqueio de numerário via sistema SISBAJUD (p. 436), tendo sido constrito o valor de R$ 838,48 (oitocentos e trinta e oito reais e quarenta e oito centavos), em conta poupança da titularidade do executado, valor este oriundo de proventos de aposentadoria, conforme comprovado nos extratos bancários acostados aos autos. Entretanto, reconhecida a extinção da execução pela prescrição intercorrente, inexiste mais substrato jurídico que justifique a manutenção da constrição sobre valores de natureza alimentar, notadamente porque incide sobre tais quantias a regra da impenhorabilidade absoluta prevista no art. 833, IV, do CPC. Ademais, quanto à alegação da impenhorabilidade dos valores bloqueados, aduzida pelo executado, a atual jurisprudência do STJ tem formado o entendimento de que a incidência do art. 833, inciso X do CPC não se refere apenas à caderneta de poupança, mas também se estende às contas correntes, fundos de investimentos ou outros ativos financeiros, desde que não ultrapassado o valor de 40 (quarenta) salários mínimos. Ante o exposto, CHAMO O FEITO À ORDEM para determinar o imediato desbloqueio do valor de R$ 838,48 (oitocentos e trinta e oito reais e quarenta e oito centavos), constrito por meio do SISBAJUD às pp. 436. Providencie a z. serventia o desbloqueio determinado. Após, exaurida à prestação jurisdicional, arquive-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se. Sena Madureira-(AC), 08 de outubro de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito

14/10/2025, 00:00

Expedida/Certificada

13/10/2025, 09:02

Decisão Interlocutória de Mérito

09/10/2025, 05:36

Conclusos para despacho

07/10/2025, 08:41

Juntada de Petição de Petição inicial

23/07/2025, 23:15

Expedição de Certidão.

12/07/2025, 00:16

Expedição de Certidão.

01/07/2025, 11:08

Publicado ato_publicado em 01/07/2025.

01/07/2025, 05:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intimação - ADV: ALBERTO TAPEOCY NOGUEIRA (OAB 3902/AC) - Processo 0000083-34.1990.8.01.0011 (011.90.000083-0) - Execução Hipotecária do Sistema Financeiro da Habitação - Habitação - CREDOR: B1SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZB0 - DEVEDOR: B1Antonio Moises Farias MEB0 - Despacho Intime-se o exequente quanto ao resultado da pesquisa SISBAJUD (pp. 488), no prazo de 10 (dez) dias. Cumpra-se. Sena Madureira-AC, 25 de junho de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito

01/07/2025, 00:00

Expedida/Certificada

30/06/2025, 09:34

Mero expediente

25/06/2025, 19:23
Documentos
Interlocutória
09/10/2025, 05:36
Despacho
25/06/2025, 19:23
CARIMBO
08/01/2025, 11:42
Despacho
11/10/2024, 17:58
Despacho
27/06/2024, 14:24
Despacho
26/04/2023, 17:16
Ato Ordinatório
29/03/2023, 11:13
Despacho
10/08/2022, 00:52
Ato Ordinatório
27/09/2021, 12:53
Despacho
21/09/2021, 16:10
Ato Ordinatório
25/01/2021, 13:30
Despacho
11/09/2020, 18:32
Despacho
11/02/2020, 16:36
Despacho
03/11/2019, 13:25
Interlocutória
18/06/2019, 12:31