Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0703151-20.2023.8.01.0002

Procedimento Comum CívelUnião Estável ou ConcubinatoFamíliaDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/10/2023
Valor da Causa
R$ 1.300,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
JOSE QUEIROZ
CPF 195.***.***-00
Autor
ELLEN MARIA LIMA QUEIROZ
CPF 003.***.***-62
Reu
JOSE DE LIMA QUEIROZ
CPF 621.***.***-87
Reu
FRANCISCO EDNIZ DE LIMA QUEIROZ
CPF 632.***.***-00
Reu
ESIO DE LIMA QUEIROZ
CPF 820.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
HALÃ SILVEIRA DE QUEIROZ
OAB/AC 4667Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/02/2026, 08:29

Transitado em Julgado em 09/02/2026

09/02/2026, 08:27

Juntada de Certidão

03/12/2025, 08:28

Juntada de Carta

03/12/2025, 08:28

Publicado ato_publicado em 26/11/2025.

26/11/2025, 01:11

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1José QueirozB0 - Intimação - ADV: HALÃ SILVEIRA DE QUEIROZ (OAB 4667/AC) - Processo 0703151-20.2023.8.01.0002 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado em face de José de Lima Queiroz, Francisco Edniz de Lima Queiroz, Esio de Lima Queiroz, Edson de Lima Queiroz, Eliton de Lima Queiroz, Ellen Maria Lima Queiroz e Eden Lima Queiroz, para, DECLARAR a existência e o reconhecimento da união estável mantida entre o autor,José Queiroz, e a falecida Francisca Borges de Lima, pelo período de convivência de aproximadamente 44 (quarenta e quatro) anos, com término em 03 de agosto de 2023, data do óbito da companheira. Em consequência,JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte ré nas custas do processo e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor da causa,, contudo, fica suspensa a exigibilidade, em razão da gratuidade de justiça concedida, na forma do artigo 98, § 3º, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado e cumpridas as determinações, arquivem-se os autos com as devidas anotações e baixas.

26/11/2025, 00:00

Expedida/Certificada

25/11/2025, 07:51

Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu

28/10/2025, 13:45

Juntada de Petição de Petição (outras)

23/09/2025, 12:46

Conclusos para julgamento

19/09/2025, 10:40

Mero expediente

17/09/2025, 18:04

Juntada de Petição de Petição (outras)

17/09/2025, 10:18

Juntada de Petição de Petição (outras)

17/09/2025, 08:33

Expedição de Certidão.

12/09/2025, 13:25

Juntada de Carta

04/09/2025, 07:58
Documentos
CARIMBO
28/10/2025, 13:45
Ata de Audiência (Outras)
17/09/2025, 18:04
Interlocutória
28/05/2025, 15:04
Despacho
16/10/2024, 11:05
Interlocutória
26/10/2023, 09:26
Despacho
16/10/2023, 10:05