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0700445-06.2019.8.01.0002
Cumprimento de sentençaDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/03/2019
Valor da Causa
R$ 105.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
ANTONIO ALVES DE LIMA FILHO
CPF 040.***.***-53
MARIA DA MOTA LIMA
CPF 095.***.***-49
MARIA BARBARI KELLY AGUIR DE MOURA
MARCELO BARROS MAGALHAES
CPF 647.***.***-20
ERIK MATHEUS DA MOTA LIMA
Advogados / Representantes
RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ
OAB/AC 3685•Representa: ATIVO
EFRAIN SANTOS DA COSTA
OAB/AC 3335•Representa: ATIVO
OCILENE ALENCAR DE SOUZA
OAB/AC 4057•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Conclusos para despacho
27/03/2026, 09:42Expedição de Certidão.
27/03/2026, 09:42Mandado devolvido não entregue ao destinatário
09/02/2026, 08:29Juntada de Mandado
09/02/2026, 08:29Juntada de Petição de Petição (outras)
27/01/2026, 08:31Expedição de Mandado.
16/12/2025, 15:37Juntada de Outros Documentos
11/12/2025, 11:05Juntada de Outros Documentos
09/12/2025, 10:12Juntada de Petição de Petição (outras)
09/08/2025, 05:33Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
04/08/2025, 01:11Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA EXEQUENTE: B1Antônio Alves de Lima FilhoB0 - EXECUTADA: B1Maria da Mota LimaB0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. Intimação - ADV: OCILENE ALENCAR DE SOUZA (OAB 4057/AC) - Processo 0700445-06.2019.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação -
04/08/2025, 00:00Expedida/Certificada
01/08/2025, 13:52Expedida/Certificada
11/07/2025, 09:32Ato ordinatório
11/07/2025, 08:07Juntada de Petição de Petição (outras)
10/06/2025, 11:06Documentos
Despacho
•16/04/2025, 11:16
Interlocutória
•02/08/2024, 11:46
Despacho
•03/06/2024, 14:21
Despacho
•09/10/2023, 09:30
Despacho
•09/05/2023, 14:04
Interlocutória
•03/11/2021, 14:02
CARIMBO
•17/07/2021, 10:25
Ata de Audiência (Outras)
•08/04/2021, 18:01
Despacho
•21/01/2021, 16:26
Despacho
•01/10/2020, 17:28
Despacho
•30/08/2019, 15:03
ACÓRDÃO
•20/08/2019, 11:14
ACÓRDÃO
•20/08/2019, 11:14
ACÓRDÃO
•20/08/2019, 11:14
ACÓRDÃO
•20/08/2019, 11:14