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0700445-06.2019.8.01.0002

Cumprimento de sentençaDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/03/2019
Valor da Causa
R$ 105.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
ANTONIO ALVES DE LIMA FILHO
CPF 040.***.***-53
Autor
MARIA DA MOTA LIMA
CPF 095.***.***-49
Reu
MARIA BARBARI KELLY AGUIR DE MOURA
TESTEMUNHA_JUIZO
MARCELO BARROS MAGALHAES
CPF 647.***.***-20
TESTEMUNHA_JUIZO
ERIK MATHEUS DA MOTA LIMA
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
RAPHAEL TRELHA FERNANDEZ
OAB/AC 3685Representa: ATIVO
EFRAIN SANTOS DA COSTA
OAB/AC 3335Representa: ATIVO
OCILENE ALENCAR DE SOUZA
OAB/AC 4057Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Conclusos para despacho

27/03/2026, 09:42

Expedição de Certidão.

27/03/2026, 09:42

Mandado devolvido não entregue ao destinatário

09/02/2026, 08:29

Juntada de Mandado

09/02/2026, 08:29

Juntada de Petição de Petição (outras)

27/01/2026, 08:31

Expedição de Mandado.

16/12/2025, 15:37

Juntada de Outros Documentos

11/12/2025, 11:05

Juntada de Outros Documentos

09/12/2025, 10:12

Juntada de Petição de Petição (outras)

09/08/2025, 05:33

Publicado ato_publicado em 04/08/2025.

04/08/2025, 01:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA EXEQUENTE: B1Antônio Alves de Lima FilhoB0 - EXECUTADA: B1Maria da Mota LimaB0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado, compreendendo o valor de 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa. Intimação - ADV: OCILENE ALENCAR DE SOUZA (OAB 4057/AC) - Processo 0700445-06.2019.8.01.0002 - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação -

04/08/2025, 00:00

Expedida/Certificada

01/08/2025, 13:52

Expedida/Certificada

11/07/2025, 09:32

Ato ordinatório

11/07/2025, 08:07

Juntada de Petição de Petição (outras)

10/06/2025, 11:06
Documentos
Despacho
16/04/2025, 11:16
Interlocutória
02/08/2024, 11:46
Despacho
03/06/2024, 14:21
Despacho
09/10/2023, 09:30
Despacho
09/05/2023, 14:04
Interlocutória
03/11/2021, 14:02
CARIMBO
17/07/2021, 10:25
Ata de Audiência (Outras)
08/04/2021, 18:01
Despacho
21/01/2021, 16:26
Despacho
01/10/2020, 17:28
Despacho
30/08/2019, 15:03
ACÓRDÃO
20/08/2019, 11:14
ACÓRDÃO
20/08/2019, 11:14
ACÓRDÃO
20/08/2019, 11:14
ACÓRDÃO
20/08/2019, 11:14