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0701446-14.2024.8.01.0014
Procedimento Comum CívelAuxílio por Incapacidade TemporáriaBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 16.000,00
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
RAIMUNDO NONATO CLARINO DE JESUS
CPF 699.***.***-34
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ
OAB/AC 5348•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicado ato_publicado em 15/04/2026.
15/04/2026, 12:46Juntada de Petição de Petição (outras)
08/04/2026, 08:02Publicado ato_publicado em 11/03/2026.
11/03/2026, 09:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: B1Raimundo Nonato Clarino de JesusB0 - Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, JULGO PROCEDENTE a ação considerando que as partes conciliaram quanto ao objeto do litígio, e, HOMOLOGO o acordo entabulado neste ato às pp. 94/105, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Em razão disso, declaro extinto o presente feito com resolução de mérito, nos termos dos arts. 316 e 487, inc. III, alínea "b", ambos do Código de Processo Civil. Sem custas finais remanescente, em virtude do acordo celebrado ter ocorrido antes da Decisão final (art. 90, § 3º do CPC) e, pelo fato de tratar se tratar de Fazenda Pública, por força do artigo 2º, inciso I, da Lei Estadual n.º 1.422/2001. Determino a adoção das demais providências de praxe, devendo ser expedido o competente RPV conforme valor homologado, para quitação da obrigação pecuniária. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Intimação - ADV: ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 5348/AC) - Processo 0701446-14.2024.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Auxílio por Incapacidade Temporária -
11/03/2026, 00:00Expedida/Certificada
10/03/2026, 08:52Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: B1Raimundo Nonato Clarino de JesusB0 - Isto posto, com fulcro nas disposições acima referidas, JULGO PROCEDENTE a ação considerando que as partes conciliaram quanto ao objeto do litígio, e, HOMOLOGO o acordo entabulado neste ato às pp. 94/105, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Em razão disso, declaro extinto o presente feito com resolução de mérito, nos termos dos arts. 316 e 487, inc. III, alínea "b", ambos do Código de Processo Civil. Sem custas finais remanescente, em virtude do acordo celebrado ter ocorrido antes da Decisão final (art. 90, § 3º do CPC) e, pelo fato de tratar se tratar de Fazenda Pública, por força do artigo 2º, inciso I, da Lei Estadual n.º 1.422/2001. Determino a adoção das demais providências de praxe, devendo ser expedido o competente RPV conforme valor homologado, para quitação da obrigação pecuniária. Após o trânsito em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Intimação - ADV: ANTONIO ÁTILA SILVA DA CRUZ (OAB 5348/AC) - Processo 0701446-14.2024.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - Auxílio por Incapacidade Temporária -
10/03/2026, 00:00Expedida/Certificada
09/03/2026, 12:22Expedição de Certidão.
09/03/2026, 11:46Homologada a Transação
03/03/2026, 15:08Conclusos para julgamento
10/01/2026, 17:28Juntada de Petição de Petição (outras)
08/01/2026, 15:32Expedição de Ofício.
19/12/2025, 10:42Juntada de Petição de Petição (outras)
18/12/2025, 11:50Expedição de Certidão.
28/11/2025, 19:38Expedição de Certidão.
18/11/2025, 10:10Documentos
CARIMBO
•03/03/2026, 15:08
Despacho
•29/08/2025, 07:45
Ato Ordinatório
•25/08/2025, 09:52
Ato Ordinatório
•27/03/2025, 11:17
Interlocutória
•06/02/2025, 14:29