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0700564-86.2023.8.01.0014
Procedimento Comum CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 20.318,11
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
JOSE RODRIGUES KAXINAWA
CPF 709.***.***-72
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
LAIZA DOS ANJOS CAMILO
OAB/RO 6921•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/07/2025, 11:00Transitado em Julgado em 09/07/2025
09/07/2025, 10:59Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
09/05/2025, 12:38Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Requerente: José Rodrigues Kaxinawa - Intimação - ADV: Laiza dos Anjos Camilo (OAB 6921/RO) Processo 0700564-86.2023.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - ANTE O EXPOSTO e, por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas, uma vez que a parte é beneficiária da assistência judiciária. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§3º e 4º, inciso III, do CPC. Ante o deferimento da assistência judiciária gratuita, fica suspensa a condenação na verba de sucumbência enquanto perdurar a situação de pobreza da parte autora, pelo prazo máximo de cinco anos (Lei nº 13.105/15, artigo 98, §3º). Dê-se vista dos autos ao INSS para ciência da sentença. Ocorrido o trânsito, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tarauacá-(AC), 07 de abril de 2025. Stephanie Winck Ribeiro De Moura - Juíza de Direito.
28/04/2025, 00:00Expedida/Certificada
25/04/2025, 06:10Expedição de Certidão.
25/04/2025, 05:55Expedição de Certidão.
25/04/2025, 00:44Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
24/04/2025, 13:12Expedida/Certificada
14/04/2025, 07:12Expedição de Certidão.
14/04/2025, 06:34Expedição de Mandado.
14/04/2025, 05:23Julgado improcedente o pedido
11/04/2025, 09:53Conclusos para decisão
13/03/2025, 06:47Expedição de Certidão.
13/03/2025, 05:45Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
13/02/2025, 07:34Documentos
CARIMBO
•11/04/2025, 09:53
Ato Ordinatório
•10/02/2025, 06:39
Ato Ordinatório
•17/07/2024, 15:04
Ato Ordinatório
•10/04/2024, 09:50
Despacho
•28/02/2024, 10:07
Despacho
•05/06/2023, 14:24