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0700564-86.2023.8.01.0014

Procedimento Comum CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/05/2023
Valor da Causa
R$ 20.318,11
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
JOSE RODRIGUES KAXINAWA
CPF 709.***.***-72
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
LAIZA DOS ANJOS CAMILO
OAB/RO 6921Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/07/2025, 11:00

Transitado em Julgado em 09/07/2025

09/07/2025, 10:59

Publicado ato_publicado em 09/05/2025.

09/05/2025, 12:38

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Requerente: José Rodrigues Kaxinawa - Intimação - ADV: Laiza dos Anjos Camilo (OAB 6921/RO) Processo 0700564-86.2023.8.01.0014 - Procedimento Comum Cível - ANTE O EXPOSTO e, por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial formulado, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I do Código de Processo Civil. Sem custas, uma vez que a parte é beneficiária da assistência judiciária. Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§3º e 4º, inciso III, do CPC. Ante o deferimento da assistência judiciária gratuita, fica suspensa a condenação na verba de sucumbência enquanto perdurar a situação de pobreza da parte autora, pelo prazo máximo de cinco anos (Lei nº 13.105/15, artigo 98, §3º). Dê-se vista dos autos ao INSS para ciência da sentença. Ocorrido o trânsito, arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Tarauacá-(AC), 07 de abril de 2025. Stephanie Winck Ribeiro De Moura - Juíza de Direito.

28/04/2025, 00:00

Expedida/Certificada

25/04/2025, 06:10

Expedição de Certidão.

25/04/2025, 05:55

Expedição de Certidão.

25/04/2025, 00:44

Publicado ato_publicado em 24/04/2025.

24/04/2025, 13:12

Expedida/Certificada

14/04/2025, 07:12

Expedição de Certidão.

14/04/2025, 06:34

Expedição de Mandado.

14/04/2025, 05:23

Julgado improcedente o pedido

11/04/2025, 09:53

Conclusos para decisão

13/03/2025, 06:47

Expedição de Certidão.

13/03/2025, 05:45

Publicado ato_publicado em 13/02/2025.

13/02/2025, 07:34
Documentos
CARIMBO
11/04/2025, 09:53
Ato Ordinatório
10/02/2025, 06:39
Ato Ordinatório
17/07/2024, 15:04
Ato Ordinatório
10/04/2024, 09:50
Despacho
28/02/2024, 10:07
Despacho
05/06/2023, 14:24