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0704557-16.2022.8.01.0001
Procedimento Comum CívelDemissão ou ExoneraçãoProcesso Administrativo Disciplinar ou SindicânciaServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2022
Valor da Causa
R$ 28.593,36
Orgao julgador
2ª Vara da Fazenda Pública de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
MARCELO ALVES DE OLIVEIRA
CPF 196.***.***-00
MUNICIPIO DE RIO BRANCO
CNPJ 04.***.***.0001-22
MARIA DO SOCORRO DE SOUSA ALVES BRITO
CPF 360.***.***-20
MARIA AUXILIADORA VITORINO DE SOUZA
CPF 565.***.***-00
MARIA JESUITA ARRUDA DA SILVA
CPF 128.***.***-91
Advogados / Representantes
TOBIAS LEVI DE LIMA MEIRELES
OAB/AC 3560•Representa: ATIVO
GUSTAVO DE SOUZA CASPARY RIBEIRO
OAB/AC 6001•Representa: ATIVO
LUIZ CARLOS RODRIGUES DE SOUZA FILHO
OAB/AC 5725•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
19/08/2025, 09:03Expedição de Certidão.
19/08/2025, 09:02Juntada de Petição de Contestação
12/08/2025, 03:31Expedição de Certidão.
23/06/2025, 12:45Ato ordinatório
12/06/2025, 11:26Juntada de Certidão
12/03/2025, 10:19Juntada de Petição de Apelação
18/02/2025, 15:48Expedição de Certidão.
13/02/2025, 18:05Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Requerente: Marcelo Alves de Oliveira - Requerido: Município de Rio Branco - Intimação - ADV: Tobias Levi de Lima Meireles (OAB 3560/AC), Luiz Carlos Rodrigues de Souza Filho (OAB 5725/AC), Gustavo de Souza Caspary Ribeiro (OAB 6001/AC) Processo 0704557-16.2022.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Ante o exposto, julgo improcedente o pedido formulado pelo autor em desfavor do Município de Rio Branco, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I do CPC vigente. Condeno o demandante ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais na ordem de 10% sobre o valor da causa atualizado, com substrato no art. 85, § 3º, II, conjugado com o art. § 4º, III do mesmo artigo, atendidos o requisitos do § 2º, I a IV do § 2º do art. 85 do CPC vigente, ficando suspensos em razão dos benefícios da assistência judiciária gratuita deferidos na página 165. O autor é isento de custas pro força do artigo 2º, inciso III da Lei estadual 1.422/2001. Insira-se a tarja indicativa da gratuidade deferida na p. 165. Sentença não sujeita ao reexame necessário.
12/02/2025, 00:00Expedida/Certificada
11/02/2025, 07:48Julgado improcedente o pedido
10/02/2025, 10:08Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
22/05/2024, 09:27Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
06/05/2024, 08:42Juntada de Aviso de Recebimento(AR)
06/05/2024, 08:42Conclusos para julgamento
19/04/2024, 11:06Documentos
Ato Ordinatório
•12/06/2025, 11:26
CARIMBO
•10/02/2025, 10:08
Ata de Audiência (Outras)
•18/04/2024, 11:52
Ato Ordinatório
•09/02/2024, 08:02
Interlocutória
•26/10/2023, 11:08
Ato Ordinatório
•14/02/2023, 11:08
Interlocutória
•04/07/2022, 08:14
Interlocutória
•14/06/2022, 16:43
Despacho
•01/06/2022, 08:27
Despacho
•03/05/2022, 19:51