Voltar para busca
0701115-47.2019.8.01.0001
Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/02/2019
Valor da Causa
R$ 20.603,90
Orgao julgador
3ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
UNIAO EDUCACIONAL DO NORTE LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-74
ADELCIVAN GUERRA DE SOUZA
CPF 887.***.***-34
Advogados / Representantes
LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA
OAB/AC 3637•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/08/2025, 11:17Arquivado Definitivamente
27/08/2025, 11:17Transitado em Julgado em 27/08/2025
27/08/2025, 11:16Publicado ato_publicado em 31/07/2025.
31/07/2025, 21:29Juntada de Certidão
31/07/2025, 21:22Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - RÉU: B1Adelcivan Guerra de SouzaB0 - Ante ao exposto, verificada a prescrição da pretensão executória, declaro extinta a execução de título extrajudicial, com análise de mérito, por força do disposto no 240, § 2º e art. 487, inciso II e art. 925 do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Intimação - ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0701115-47.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços -
31/07/2025, 00:00Expedida/Certificada
30/07/2025, 15:21Expedição de Certidão.
29/07/2025, 21:43Expedida/Certificada
24/07/2025, 22:44Declarada decadência ou prescrição
15/07/2025, 09:10Conclusos para julgamento
10/07/2025, 07:35Conclusos para despacho
01/07/2025, 07:23Juntada de Petição de Petição (outras)
10/06/2025, 03:58Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
28/05/2025, 09:41Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/05/2025, 07:21Documentos
CARIMBO
•15/07/2025, 09:10
Interlocutória
•22/03/2025, 11:45
Despacho
•24/08/2023, 10:01
Interlocutória
•17/03/2023, 13:15
Interlocutória
•27/06/2022, 13:47
Interlocutória
•19/08/2019, 17:51
Interlocutória
•13/03/2019, 16:17
Interlocutória
•13/02/2019, 16:27