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0700453-60.2025.8.01.0070

Procedimento do Juizado Especial CívelCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
FRANCISCO DA SILVA MONTEIRO
CPF 233.***.***-49
Autor
TAM LINHAS AEREAS S/A.
CNPJ 02.***.***.0001-60
Reu
Advogados / Representantes
MARIA SUSANA CARAVINA MARINHO
OAB/AC 6414Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de Petição (outras)

06/05/2025, 17:20

Arquivado Definitivamente

07/04/2025, 10:33

Expedição de Outros documentos.

07/04/2025, 10:32

Homologada a Transação

07/04/2025, 07:36

Conclusos para julgamento

04/04/2025, 10:09

Juntada de Petição de Petição (outras)

04/04/2025, 10:07

Ato ordinatório

26/03/2025, 16:48

Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 05/06/2025 12:00:00, 2º Juizado Especial Cível.

26/03/2025, 16:44

Juntada de Petição de Petição (outras)

26/03/2025, 16:17

Expedição de Certidão.

26/03/2025, 12:14

Juntada de Petição de Petição (outras)

24/03/2025, 07:02

Juntada de Petição de Petição (outras)

14/03/2025, 05:30

Juntada de Aviso de Recebimento

10/03/2025, 07:04

Publicado ato_publicado em 20/02/2025.

20/02/2025, 09:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: Maria Susana Caravina Marinho (OAB 6414/AC) Processo 0700453-60.2025.8.01.0070 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reclamante: Francisco da Silva Monteiro - VISTOS e mais Inverto, com fundamento nos arts. 2º, 5º e 6º, da Lei Federal n.º 9.099/95 (LJE) e, ainda, no art. 6º, VIII, da Lei Federal n.º 8.078/90 (CDC), o ÔNUS DA PROVA a favor da parte autora para facilitação da defesa de seus direitos, pois, à vista do quadro dos autos, ponderada a natureza relacional das partes e, mais, consideradas as regras de experiência comum e técnica, reputo verossímil a alegação inicial e hipossuficiente (s.l.) a parte autora. Designe-se audiência única de conciliação, instrução e julgamento (presencial ou não presencial) para os atos da espécie. Atualize-se o cadastro das partes. Cite-se a parte ré. Intime-se a parte autora. Cumpra-se.

20/02/2025, 00:00
Documentos
CARIMBO
07/04/2025, 07:36
Ato Ordinatório
26/03/2025, 16:48
Interlocutória
31/01/2025, 06:22