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0715487-93.2022.8.01.0001
InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 115.000,00
Orgao julgador
Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis de Rio Branco
Partes do Processo
MARINETE MENEZES DE FREITAS
CPF 747.***.***-00
JORGE NOGUEIRA DA SILVA
CPF 154.***.***-53
FRANCISCA ARAUJO DA SILVA
MIGUEL ARAUJO DA SILVA
CPF 786.***.***-53
Advogados / Representantes
VANESSA NASCIMENTO FACUNDES MAIA
OAB/AC 5394•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/05/2026, 23:49Conclusos para despacho
11/04/2026, 17:09Expedição de Certidão.
11/04/2026, 17:08Juntada de Certidão
16/03/2026, 07:30Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Marinete Menezes de FreitasB0 - Intimação - ADV: VANESSA NASCIMENTO FACUNDES MAIA (OAB 5394/AC) - Processo 0715487-93.2022.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documento apto a comprovar a alegada união estável mantida com o falecido. Não dispondo de prova documental suficiente, deverá, no mesmo prazo, promover o ajuizamento da ação própria para o reconhecimento da união estável, comprovando nos autos a adoção da referida providência. Intime-se.
16/03/2026, 00:00Expedida/Certificada
13/03/2026, 12:15Mero expediente
11/03/2026, 19:54Juntada de Petição de Petição (outras)
30/01/2026, 03:58Conclusos para despacho
29/01/2026, 10:01Expedição de Certidão.
29/01/2026, 10:00Publicado ato_publicado em 19/12/2025.
19/12/2025, 13:10Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Marinete Menezes de FreitasB0 - Decorrido prazo superior há um ano desde o requerimento de fls. 76/77, verifica-se que, até o presente momento, a inventariante não promoveu a juntada aos autos da certidão de existência ou inexistência de testamento, expedida pela CENSEC, em nome do falecido. Ressalte-se que incumbe à inventariante instruir o feito com a documentação exigida, a qual não é passível de dispensa legal, sendo indispensável ao regular prosseguimento do processo. Diante disso, Intimação - ADV: VANESSA NASCIMENTO FACUNDES MAIA (OAB 5394/AC) - Processo 0715487-93.2022.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - intime-se a inventariante para que, no prazo de 5 dias, proceda à juntada da referida certidão, sob pena de remoção do encargo e/ou extinção do feito, conforme o caso.
19/12/2025, 00:00Expedida/Certificada
18/12/2025, 13:21Mero expediente
18/12/2025, 11:52Conclusos para despacho
30/10/2025, 08:59Documentos
Despacho
•11/03/2026, 19:54
Despacho
•18/12/2025, 11:52
Despacho
•09/06/2025, 15:04
Despacho
•14/04/2025, 12:58
Despacho
•14/02/2025, 12:03
Despacho
•13/11/2024, 09:12
Despacho
•29/07/2024, 12:17
Despacho
•23/05/2024, 10:19
Ato Ordinatório
•10/11/2023, 12:37
Despacho
•27/07/2023, 13:19
Ato Ordinatório
•25/05/2023, 11:50
Despacho
•23/05/2023, 16:06
Despacho
•06/03/2023, 04:09