Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0715487-93.2022.8.01.0001

InventárioInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/12/2022
Valor da Causa
R$ 115.000,00
Orgao julgador
Vara de Registros Públicos, Órfãos e Sucessões e de Cartas Precatórias Cíveis de Rio Branco
Partes do Processo
MARINETE MENEZES DE FREITAS
CPF 747.***.***-00
Autor
JORGE NOGUEIRA DA SILVA
CPF 154.***.***-53
Reu
FRANCISCA ARAUJO DA SILVA
TERCEIRO
MIGUEL ARAUJO DA SILVA
CPF 786.***.***-53
TERCEIRO
Advogados / Representantes
VANESSA NASCIMENTO FACUNDES MAIA
OAB/AC 5394Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de Petição (outras)

12/05/2026, 23:49

Conclusos para despacho

11/04/2026, 17:09

Expedição de Certidão.

11/04/2026, 17:08

Juntada de Certidão

16/03/2026, 07:30

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Marinete Menezes de FreitasB0 - Intimação - ADV: VANESSA NASCIMENTO FACUNDES MAIA (OAB 5394/AC) - Processo 0715487-93.2022.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - Intime-se a inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos documento apto a comprovar a alegada união estável mantida com o falecido. Não dispondo de prova documental suficiente, deverá, no mesmo prazo, promover o ajuizamento da ação própria para o reconhecimento da união estável, comprovando nos autos a adoção da referida providência. Intime-se.

16/03/2026, 00:00

Expedida/Certificada

13/03/2026, 12:15

Mero expediente

11/03/2026, 19:54

Juntada de Petição de Petição (outras)

30/01/2026, 03:58

Conclusos para despacho

29/01/2026, 10:01

Expedição de Certidão.

29/01/2026, 10:00

Publicado ato_publicado em 19/12/2025.

19/12/2025, 13:10

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Marinete Menezes de FreitasB0 - Decorrido prazo superior há um ano desde o requerimento de fls. 76/77, verifica-se que, até o presente momento, a inventariante não promoveu a juntada aos autos da certidão de existência ou inexistência de testamento, expedida pela CENSEC, em nome do falecido. Ressalte-se que incumbe à inventariante instruir o feito com a documentação exigida, a qual não é passível de dispensa legal, sendo indispensável ao regular prosseguimento do processo. Diante disso, Intimação - ADV: VANESSA NASCIMENTO FACUNDES MAIA (OAB 5394/AC) - Processo 0715487-93.2022.8.01.0001 - Inventário - Inventário e Partilha - intime-se a inventariante para que, no prazo de 5 dias, proceda à juntada da referida certidão, sob pena de remoção do encargo e/ou extinção do feito, conforme o caso.

19/12/2025, 00:00

Expedida/Certificada

18/12/2025, 13:21

Mero expediente

18/12/2025, 11:52

Conclusos para despacho

30/10/2025, 08:59
Documentos
Despacho
11/03/2026, 19:54
Despacho
18/12/2025, 11:52
Despacho
09/06/2025, 15:04
Despacho
14/04/2025, 12:58
Despacho
14/02/2025, 12:03
Despacho
13/11/2024, 09:12
Despacho
29/07/2024, 12:17
Despacho
23/05/2024, 10:19
Ato Ordinatório
10/11/2023, 12:37
Despacho
27/07/2023, 13:19
Ato Ordinatório
25/05/2023, 11:50
Despacho
23/05/2023, 16:06
Despacho
06/03/2023, 04:09