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0704500-27.2024.8.01.0001
Procedimento Comum CívelRevisão do Saldo DevedorSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 99.260,96
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
EDNEIA DA PENHA PARO
CPF 183.***.***-20
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.4744-95
Advogados / Representantes
ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO RIBEIRO
OAB/AC 2884•Representa: ATIVO
GERSON BOAVENTURA DE SOUZA
OAB/AC 2273•Representa: ATIVO
ITALO SCARAMUSSA LUZ
OAB/AC 6552•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/03/2026, 12:31Transitado em Julgado em 09/03/2026
09/03/2026, 12:30Juntada de Certidão
27/01/2026, 13:04Juntada de Petição de Petição (outras)
12/12/2025, 03:36Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Edneia da Penha ParoB0 - REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/AB0 - DISPOSITIVO Intimação - ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0704500-27.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por EDNEIA DA PENHA PARO em face de BANCO DO BRASIL S/A, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Fica suspensa a exigibilidade da verba, por se tratar de beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. Publique e intime-se. Transitada em julgado, arquive-se.
21/11/2025, 00:00Expedida/Certificada
19/11/2025, 13:45Expedição de Certidão.
19/11/2025, 12:09Julgado improcedente o pedido
11/11/2025, 12:33Conclusos para decisão
03/11/2025, 11:49Infrutífera
03/11/2025, 11:48Juntada de Petição de Petição (outras)
31/10/2025, 03:27Juntada de Outros Documentos
20/10/2025, 07:02Juntada de Petição de Petição (outras)
17/09/2025, 03:54Publicado ato_publicado em 10/09/2025.
10/09/2025, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTORA: B1Edneia da Penha ParoB0 - REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/AB0 - Certifico e dou fé que, em cumprimento à Decisão prolatado por este Juízo, foi designada a Audiência de Conciliação para o dia 03/11/2025 às 11:30h, cujo link segue abaixo. Link google meet: https://meet.google.com/eqw-kbty-myh Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0704500-27.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor -
10/09/2025, 00:00Documentos
CARIMBO
•11/11/2025, 12:33
Ata de Audiência (Outras)
•03/11/2025, 11:48
Despacho
•22/07/2025, 11:35
Interlocutória
•08/01/2025, 19:00
Ato Ordinatório
•09/08/2024, 11:36
Ata de Audiência (Outras)
•02/07/2024, 13:25
Ato Ordinatório
•14/05/2024, 13:12
Interlocutória
•22/03/2024, 14:13