Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

0704500-27.2024.8.01.0001

Procedimento Comum CívelRevisão do Saldo DevedorSistema Financeiro da HabitaçãoEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/03/2024
Valor da Causa
R$ 99.260,96
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
EDNEIA DA PENHA PARO
CPF 183.***.***-20
Autor
BANCO DO BRASIL SA
CNPJ 00.***.***.4744-95
Reu
Advogados / Representantes
ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO RIBEIRO
OAB/AC 2884Representa: ATIVO
GERSON BOAVENTURA DE SOUZA
OAB/AC 2273Representa: ATIVO
ITALO SCARAMUSSA LUZ
OAB/AC 6552Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/03/2026, 12:31

Transitado em Julgado em 09/03/2026

09/03/2026, 12:30

Juntada de Certidão

27/01/2026, 13:04

Juntada de Petição de Petição (outras)

12/12/2025, 03:36

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Edneia da Penha ParoB0 - REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/AB0 - DISPOSITIVO Intimação - ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES) - Processo 0704500-27.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por EDNEIA DA PENHA PARO em face de BANCO DO BRASIL S/A, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do CPC. Fica suspensa a exigibilidade da verba, por se tratar de beneficiária da justiça gratuita, nos termos do artigo 98, §3º, do CPC. Publique e intime-se. Transitada em julgado, arquive-se.

21/11/2025, 00:00

Expedida/Certificada

19/11/2025, 13:45

Expedição de Certidão.

19/11/2025, 12:09

Julgado improcedente o pedido

11/11/2025, 12:33

Conclusos para decisão

03/11/2025, 11:49

Infrutífera

03/11/2025, 11:48

Juntada de Petição de Petição (outras)

31/10/2025, 03:27

Juntada de Outros Documentos

20/10/2025, 07:02

Juntada de Petição de Petição (outras)

17/09/2025, 03:54

Publicado ato_publicado em 10/09/2025.

10/09/2025, 05:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTORA: B1Edneia da Penha ParoB0 - REQUERIDO: B1Banco do Brasil S/AB0 - Certifico e dou fé que, em cumprimento à Decisão prolatado por este Juízo, foi designada a Audiência de Conciliação para o dia 03/11/2025 às 11:30h, cujo link segue abaixo. Link google meet: https://meet.google.com/eqw-kbty-myh Intimação - ADV: ITALO SCARAMUSSA LUZ (OAB 9173/ES), ADV: ARYNE CUNHA DO NASCIMENTO (OAB 2884/AC), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0704500-27.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor -

10/09/2025, 00:00
Documentos
CARIMBO
11/11/2025, 12:33
Ata de Audiência (Outras)
03/11/2025, 11:48
Despacho
22/07/2025, 11:35
Interlocutória
08/01/2025, 19:00
Ato Ordinatório
09/08/2024, 11:36
Ata de Audiência (Outras)
02/07/2024, 13:25
Ato Ordinatório
14/05/2024, 13:12
Interlocutória
22/03/2024, 14:13