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0709312-20.2021.8.01.0001

Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/07/2021
Valor da Causa
R$ 6.467,86
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
DEJIANE SILVA DOS SANTOS
CPF 569.***.***-00
Autor
BANCO J. SAFRA S/A
CNPJ 03.***.***.0001-20
Reu
BANCO SAFRA S A
CNPJ 58.***.***.0001-28
Reu
Advogados / Representantes
ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA
OAB/AC 3224Representa: ATIVO
BRUNO JOSE VIGATO
OAB/MG 111386Representa: ATIVO
ÂNTONIO BRAZ DA SILVA
OAB/AC 4235Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

26/06/2025, 13:25

Transitado em Julgado em 26/06/2025

26/06/2025, 13:25

Expedição de Certidão.

12/05/2025, 08:37

Publicado ato_publicado em 05/05/2025.

05/05/2025, 13:23

Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Dejiane Silva dos Santos - Réu: BANCO J. SAFRA S/A - Intimação - ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), ÂNTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 4235/AC) Processo 0709312-20.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Diante do exposto, reconheço a ocorrência de coisa julgada quanto aos pleitos revisional e de reparação material, ao passo que julgo improcedente a pretensão de indenização por danos morais. Declaro extinto o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a singela complexidade do feito, o zelo dos profissionais que nele atuaram e o tempo de tramitação. Suspendo a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça que lhe foi deferida, art. 98, § 3º, CPC. Publique-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se.

02/05/2025, 00:00

Expedida/Certificada

30/04/2025, 12:15

Expedição de Certidão.

30/04/2025, 12:00

Julgado improcedente o pedido

23/04/2025, 08:16

Publicado ato_publicado em 03/04/2025.

03/04/2025, 07:22

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autora: Dejiane Silva dos Santos - Réu: BANCO J. SAFRA S/A - Determino o dessobrestamento do feito e o retorno à conclusão para sentença. Intimem-se. Intimação - ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), ÂNTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 4235/AC) Processo 0709312-20.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -

03/04/2025, 00:00

Expedida/Certificada

02/04/2025, 06:11

Conclusos para julgamento

02/04/2025, 05:40

Processo Reativado

02/04/2025, 05:40

Outras Decisões

23/03/2025, 11:14

Conclusos para julgamento

17/03/2025, 18:43
Documentos
CARIMBO
23/04/2025, 08:16
Interlocutória
23/03/2025, 11:14
Interlocutória
12/08/2022, 10:25
Ato Ordinatório
07/06/2022, 01:57
Interlocutória
16/05/2022, 11:28
Interlocutória
04/11/2021, 10:07
Interlocutória
10/09/2021, 12:13
Interlocutória
17/08/2021, 12:14
Interlocutória
20/07/2021, 15:57