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0709312-20.2021.8.01.0001
Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/07/2021
Valor da Causa
R$ 6.467,86
Orgao julgador
2ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
DEJIANE SILVA DOS SANTOS
CPF 569.***.***-00
BANCO J. SAFRA S/A
CNPJ 03.***.***.0001-20
BANCO SAFRA S A
CNPJ 58.***.***.0001-28
Advogados / Representantes
ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA
OAB/AC 3224•Representa: ATIVO
BRUNO JOSE VIGATO
OAB/MG 111386•Representa: ATIVO
ÂNTONIO BRAZ DA SILVA
OAB/AC 4235•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
26/06/2025, 13:25Transitado em Julgado em 26/06/2025
26/06/2025, 13:25Expedição de Certidão.
12/05/2025, 08:37Publicado ato_publicado em 05/05/2025.
05/05/2025, 13:23Publicacao/Comunicacao Intimação Autora: Dejiane Silva dos Santos - Réu: BANCO J. SAFRA S/A - Intimação - ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), ÂNTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 4235/AC) Processo 0709312-20.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Diante do exposto, reconheço a ocorrência de coisa julgada quanto aos pleitos revisional e de reparação material, ao passo que julgo improcedente a pretensão de indenização por danos morais. Declaro extinto o processo, com análise do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor corrigido da causa, nos termos do §2º do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a singela complexidade do feito, o zelo dos profissionais que nele atuaram e o tempo de tramitação. Suspendo a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça que lhe foi deferida, art. 98, § 3º, CPC. Publique-se. Intimem-se. Ao final, em não havendo outras solicitações, arquivem-se.
02/05/2025, 00:00Expedida/Certificada
30/04/2025, 12:15Expedição de Certidão.
30/04/2025, 12:00Julgado improcedente o pedido
23/04/2025, 08:16Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
03/04/2025, 07:22Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Autora: Dejiane Silva dos Santos - Réu: BANCO J. SAFRA S/A - Determino o dessobrestamento do feito e o retorno à conclusão para sentença. Intimem-se. Intimação - ADV: Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB 3224/RO), ÂNTONIO BRAZ DA SILVA (OAB 4235/AC) Processo 0709312-20.2021.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
03/04/2025, 00:00Expedida/Certificada
02/04/2025, 06:11Conclusos para julgamento
02/04/2025, 05:40Processo Reativado
02/04/2025, 05:40Outras Decisões
23/03/2025, 11:14Conclusos para julgamento
17/03/2025, 18:43Documentos
CARIMBO
•23/04/2025, 08:16
Interlocutória
•23/03/2025, 11:14
Interlocutória
•12/08/2022, 10:25
Ato Ordinatório
•07/06/2022, 01:57
Interlocutória
•16/05/2022, 11:28
Interlocutória
•04/11/2021, 10:07
Interlocutória
•10/09/2021, 12:13
Interlocutória
•17/08/2021, 12:14
Interlocutória
•20/07/2021, 15:57