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0711349-98.2013.8.01.0001

Agravo Em Recurso EspecialAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MoralResponsabilidade da AdministraçãoDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAC3° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 1.252.737,18
Orgao julgador
PRESIDÊNCIA
Partes do Processo
EUCATUR-EMPRESA UNIAO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA
CNPJ 76.***.***.0001-78
Autor
JANDSON MACHADO DE LIMA
CPF 024.***.***-71
Reu
RAYSSA MACHADO DA SILVA
CPF 024.***.***-55
Reu
JOSILENE DE SOUSA MACHADO FONTES
CPF 514.***.***-87
Reu
MARIA JOSE OLIVEIRA DE SOUZA
CPF 153.***.***-15
Reu
Advogados / Representantes
EDUARDO RODRIGO COLOMBO
OAB nao informadaRepresenta: ATIVO
RUI ALVES PEREIRA
OAB/RO 5354Representa: ATIVO
RENATO ROQUE TAVARES
OAB/AC 3343Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE

04/09/2025, 14:13

Transitado em Julgado em 04/09/2025

04/09/2025, 14:13

Publicado DESPACHO / DECISÃO em 13/08/2025 Petição Nº 486303/2025 - EDcl

13/08/2025, 00:32

Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)

12/08/2025, 01:01

Embargos de Declaração de EUCATUR-EMPRESA UNIÃO CASCAVEL DE TRANSPORTES E TURISMO LTDA Não-acolhidos - Petição Nº 2025/00486303 - EDcl no AREsp 2902317

07/08/2025, 21:50

Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Petição Nº 2025/0486303 - EDcl no AREsp 2902317 - Publicação prevista para 13/08/2025

07/08/2025, 21:50

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP

23/07/2025, 10:23

Juntada de Certidão : Em cumprimento ao r. Despacho de e-STJ fl. 646, certifico que a Vista à parte recorrente para manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices", constante à e-STJ fl. 608 dos autos, foi disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico Nacional CNJ (DJEN) em 23/04/2025 e considerada publicada em 24/04/2025, conforme certidão de e-STJ fl. 610. Certifico, ainda, que da referida publicação constaram os nomes dos advogados EDUARDO RODRIGO COLOMBO, OAB/PR 042782 e RUI ALVES PEREIRA, OAB/RO 005354.

23/07/2025, 10:23

Proferido despacho de mero expediente determinando providências

23/07/2025, 09:43

Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) com encaminhamento à ARP

11/06/2025, 15:30

Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 03/06/2025 e término em 09/06/2025, para JANDSON MACHADO DE LIMA apresentar resposta à petição n. 486303/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 617.

10/06/2025, 19:00

Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 03/06/2025 e término em 09/06/2025, para RAYSSA MACHADO DA SILVA apresentar resposta à petição n. 486303/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 617.

10/06/2025, 19:00

Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 03/06/2025 e término em 09/06/2025, para JOSILENE DE SOUSA MACHADO FONTES apresentar resposta à petição n. 486303/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 617.

10/06/2025, 19:00

Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 03/06/2025 e término em 09/06/2025, para RUBIN FREIRE DA SILVA apresentar resposta à petição n. 486303/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 617.

10/06/2025, 19:00

Juntada de Certidão : Certifico que decorreu sem manifestação o prazo, que teve início em 03/06/2025 e término em 09/06/2025, para MARIA JOSE OLIVEIRA DE SOUSA apresentar resposta à petição n. 486303/2025 (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO), de fls. 617.

10/06/2025, 19:00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA
07/08/2025, 21:50
TipoProcessoDocumento#00.6.0
23/07/2025, 09:43
DECISÃO TERMINATIVA
22/05/2025, 19:00