Voltar para busca
0703065-81.2025.8.01.0001
Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 19.952,39
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO HONDA S/A.
CNPJ 03.***.***.0001-65
MARIA CANDIDA MARQUES E SILVA
CPF 922.***.***-04
Advogados / Representantes
HIRAN LEÃO DUARTE
OAB/AC 4490•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/09/2025, 08:15Publicado ato_publicado em 23/09/2025.
23/09/2025, 16:06Recebidos os autos
23/09/2025, 06:35Remetidos os autos da Contadoria
23/09/2025, 06:34Expedição de Certidão.
23/09/2025, 06:34Publicado ato_publicado em 23/09/2025.
23/09/2025, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Banco Honda S/AB0 - DISPOSITIVO Intimação - ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 4490/AC) - Processo 0703065-81.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do feito. Condeno a parte autora, BANCO HONDA S/A, ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Sem honorários, em razão da não citação da parte contrária. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
23/09/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Banco Honda S/AB0 - DISPOSITIVO Intimação - ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 4490/AC) - Processo 0703065-81.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do feito. Condeno a parte autora, BANCO HONDA S/A, ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Sem honorários, em razão da não citação da parte contrária. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
23/09/2025, 00:00Expedida/Certificada
22/09/2025, 13:06Expedida/Certificada
22/09/2025, 13:05Recebidos os Autos pela Contadoria
22/09/2025, 12:58Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
19/09/2025, 17:50Conclusos para julgamento
08/09/2025, 10:30Conclusos para decisão
08/09/2025, 10:10Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
19/08/2025, 05:10Documentos
CARIMBO
•19/09/2025, 17:50
Despacho
•03/06/2025, 07:44
Interlocutória
•19/03/2025, 12:35
Despacho
•06/03/2025, 09:50