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0703065-81.2025.8.01.0001

Busca e Apreensão em Alienação FiduciáriaAlienação FiduciáriaEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 19.952,39
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
BANCO HONDA S/A.
CNPJ 03.***.***.0001-65
Autor
MARIA CANDIDA MARQUES E SILVA
CPF 922.***.***-04
Reu
Advogados / Representantes
HIRAN LEÃO DUARTE
OAB/AC 4490Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/09/2025, 08:15

Publicado ato_publicado em 23/09/2025.

23/09/2025, 16:06

Recebidos os autos

23/09/2025, 06:35

Remetidos os autos da Contadoria

23/09/2025, 06:34

Expedição de Certidão.

23/09/2025, 06:34

Publicado ato_publicado em 23/09/2025.

23/09/2025, 05:10

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Banco Honda S/AB0 - DISPOSITIVO Intimação - ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 4490/AC) - Processo 0703065-81.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do feito. Condeno a parte autora, BANCO HONDA S/A, ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Sem honorários, em razão da não citação da parte contrária. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.

23/09/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1Banco Honda S/AB0 - DISPOSITIVO Intimação - ADV: HIRAN LEAO DUARTE (OAB 4490/AC) - Processo 0703065-81.2025.8.01.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Ante o exposto, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do feito. Condeno a parte autora, BANCO HONDA S/A, ao pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. Sem honorários, em razão da não citação da parte contrária. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.

23/09/2025, 00:00

Expedida/Certificada

22/09/2025, 13:06

Expedida/Certificada

22/09/2025, 13:05

Recebidos os Autos pela Contadoria

22/09/2025, 12:58

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

19/09/2025, 17:50

Conclusos para julgamento

08/09/2025, 10:30

Conclusos para decisão

08/09/2025, 10:10

Publicado ato_publicado em 19/08/2025.

19/08/2025, 05:10
Documentos
CARIMBO
19/09/2025, 17:50
Despacho
03/06/2025, 07:44
Interlocutória
19/03/2025, 12:35
Despacho
06/03/2025, 09:50