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0700898-37.2020.8.01.0011
Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/10/2020
Valor da Causa
R$ 148.033,56
Orgao julgador
Vara Civel de Sena Madureira
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A.
CNPJ 00.***.***.0001-91
IRACELIO FARIAS DA COSTA
CPF 183.***.***-34
IZANIRA ALMEIDA DA COSTA
CPF 811.***.***-91
Advogados / Representantes
NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES
OAB/SP 128341•Representa: ATIVO
MARCELO NEUMANN
OAB/RJ 110501•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de Petição (outras)
04/05/2026, 14:10Mandado devolvido não entregue ao destinatário
30/04/2026, 14:17Expedição de Mandado.
02/03/2026, 14:39Juntada de Petição de Petição (outras)
27/01/2026, 15:17Publicado ato_publicado em 16/01/2026.
16/01/2026, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato Ordinatório ATO ORDINATÓRIO Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0700898-37.2020.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Ato Ordinatório Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre (Art. 12-B, §§ 2º e 3º da Lei Est. nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Est. nº. 3.517 de 23.9.2019 e Art. 7º da Resolução COJUS nº 38/2019) Para cumprimento da diligência externa será necessário a expedição de 01 (um) mandado(s), compreendendo o valor de R$ 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos), por cada mandado, totalizando o valor de R$ 161,60 (cento e sessenta e um reais e sessenta centavos). A guia de recolhimento correspondente poderá ser emitida pelo(a) próprio(a) interessado(a) por meio do portal e-SAJ (menu custas intermediárias), disponível no sitio do Tribunal de Justiça do Acre. Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (CINCO) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de diligência externa.
16/01/2026, 00:00Expedida/Certificada
15/01/2026, 14:03Ato ordinatório
15/01/2026, 10:25Publicado ato_publicado em 03/11/2025.
03/11/2025, 05:10Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 3600/AC), ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0700898-37.2020.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1Iracelio Farias da CostaB0 - B1Izanira Almeida da CostaB0 - Decisão Diante da manifestação apresentada pela exequente à p. 232, reputo-lhe razão, porquanto, nos termos do art. 274 do CPC (art. 841, §§ 3º e 4º, do CPC) presume-se válida a intimação quando o executado altera seu endereço sem a devida e prévia comunicação ao Juízo. Cumpra-se o despacho de pp. 197/198. Determino a expedição de mandado, para fins de penhora e avaliação de bens, devendo o Oficial de Justiça diligenciar no sentido de avaliar o imóvel penhorado. Intimem-se. Cumpra-se. Sena Madureira-(AC), 22 de outubro de 2025. Caique Cirano di Paula Juiz de Direito
03/11/2025, 00:00Expedida/Certificada
31/10/2025, 08:38Decisão Interlocutória de Mérito
23/10/2025, 15:15Conclusos para despacho
21/10/2025, 13:34Juntada de Petição de Petição (outras)
20/10/2025, 13:33Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: MARCELO NEUMANN (OAB 110501/RJ) - Processo 0700898-37.2020.8.01.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - CREDOR: B1Banco do Brasil S/A.B0 - DEVEDOR: B1Iracelio Farias da CostaB0 - B1Izanira Almeida da CostaB0 - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de novos documentos juntados aos autos, nos termos do art. 437, § 1º, do CPC/2015.
14/10/2025, 00:00Documentos
Interlocutória
•23/10/2025, 15:15
Despacho
•09/08/2024, 14:23
Despacho
•21/06/2024, 07:41
Despacho
•30/01/2024, 09:59
Ato Ordinatório
•04/10/2023, 12:08
Despacho
•06/06/2023, 15:19
Despacho
•20/12/2021, 14:08
Despacho
•07/07/2021, 20:55
Interlocutória
•13/11/2020, 11:08