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0700636-31.2025.8.01.0070

Execução de Título ExtrajudicialPerdas e DanosInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 8.634,21
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
DIEGO BRUNO NASCIMENTO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ME
CNPJ 10.***.***.0001-40
Autor
BISMARK MACIEL DE MESQUITA SIQUEIRA DIAS
CPF 005.***.***-03
Reu
Advogados / Representantes
DIEGO BRUNO PINHO DO NASCIMENTO
OAB/AC 5634Representa: ATIVO
Movimentacoes

Publicado ato_publicado em 22/09/2025.

22/09/2025, 09:10

Arquivado Definitivamente

22/09/2025, 08:28

Publicado ato_publicado em 22/09/2025.

22/09/2025, 07:49

Juntada de Certidão

22/09/2025, 07:38

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: DIEGO BRUNO PINHO DO NASCIMENTO (OAB 5634/AC) - Processo 0700636-31.2025.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Perdas e Danos - CREDOR: B1Diego Bruno Nascimento Sociedade Individual de Advocacia MeB0 - DEVEDOR: B1Bismark Maciel de Mesquita Siqueira DiasB0 - VISTOS e mais Declaro, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil (CPC) e, ainda, no art. 51, § 1º, da Lei Federal nº 9.099/95 (LJE), a extinção do processo, pois, à vista da intimação e advertência da parte autora e, ainda, da não informação de endereço correto e completo da parte ré no prazo assinado (fls. 32), verifico a impossibilidade de formação da relação processual e, por conseguinte, a ausência de pressuposto de constituição de desenvolvimento válido e regular do processo. Arquive-se.

22/09/2025, 00:00

Expedida/Certificada

19/09/2025, 07:08

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

16/09/2025, 09:58

Conclusos para julgamento

09/09/2025, 15:19

Expedição de Certidão.

09/09/2025, 15:19

Publicado ato_publicado em 15/08/2025.

15/08/2025, 09:10

Publicado ato_publicado em 15/08/2025.

15/08/2025, 06:53

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: DIEGO BRUNO PINHO DO NASCIMENTO (OAB 5634/AC) - Processo 0700636-31.2025.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Perdas e Danos - CREDOR: B1Diego Bruno Nascimento Sociedade Individual de Advocacia MeB0 - DEVEDOR: B1Bismark Maciel de Mesquita Siqueira DiasB0 - VISTOS e mais Intime-se a parte credora para, à vista da carta de citação negativa (fls. 27), no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, informar o atual endereço da parte devedora para as providências da espécie. Cumpra-se.

15/08/2025, 00:00

Expedida/Certificada

14/08/2025, 06:50

Recebidos os autos

04/08/2025, 10:57

Mero expediente

04/08/2025, 10:57
Documentos
CARIMBO
16/09/2025, 09:58
Despacho
04/08/2025, 10:57
Interlocutória
18/03/2025, 14:32