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0700602-27.2020.8.01.0007

Procedimento Comum CívelPensão por Morte (Art. 74/9)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2020
Valor da Causa
R$ 12.540,00
Orgao julgador
Vara Única de Xapuri
Partes do Processo
ARLETE FERREIRA DOS SANTOS
CPF 652.***.***-04
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
RISLE DA COSTA CASTRO
CPF 018.***.***-73
TESTEMUNHA_JUIZO
ELOIZA CRISTINE MESQUITA DE MELO
CPF 015.***.***-32
TESTEMUNHA_JUIZO
Advogados / Representantes
MATHAUS SILVA NOVAIS
OAB/AC 4316Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Petição de Petição (outras)

16/05/2026, 13:15

Conclusos para decisão

15/05/2026, 13:09

Juntada de Petição de Petição (outras)

15/05/2026, 11:42

Juntada de Mandado

13/05/2026, 07:53

Mandado devolvido entregue ao destinatário

13/05/2026, 07:53

Expedição de Mandado.

11/05/2026, 09:19

Expedição de Certidão.

11/05/2026, 09:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: Arlete Ferreira dos Santos - DECISÃO Intimação - ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC) - Processo 0700602-27.2020.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Vistos, etc. Defiro o pedido de desarquivamento. Considerando o teor do pedido de fls. 401, determino o prosseguimento do feito, com a realização de perícia médica. Para tanto, nomeio o médico Dr. Erasmo dos S. Vidal, CRM/AC 1591, para a realização da perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do expert, devendo o laudo ser apresentado nos autos com a devida fundamentação técnica. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, se assim desejarem e caso não tenham apresentado. Decorrido o prazo, sem a apresentação dos quesitos, independente de nova conclusao, requisite-se a realização da perícia médica. Cientifique-se o perito de que seus honorários serão fixados após a entrega do laudo pericial, e serão suportados pelo Estado do Acre, nos termos da legislação aplicável. Com o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca do referido laudo, podendo apresentar quesitos complementares, impugnações ou indicar assistente técnico, se entenderem necessário. No silêncio, decorrido o prazo sem qualquer manifestação, designo audiência de instrução e julgamento para data e horário a serem oportunamente definidos pela Secretaria, que deverá intimar as partes e seus procuradores. Destaca-se que a parte autora deverá apresentar e conduzir suas testemunhas, sob pena de preclusão da prova testemunhal. Intimem-se. Cumpra-se.

07/05/2026, 00:00

Expedição de Certidão.

06/05/2026, 10:47

Ato ordinatório

06/05/2026, 10:45

Expedida/Certificada

06/05/2026, 10:36

Decisão Interlocutória de Mérito

05/05/2026, 20:09

Juntada de Petição de Petição (outras)

28/04/2026, 14:16

Conclusos para decisão

17/04/2026, 07:39

Processo Reativado

17/04/2026, 07:39
Documentos
Ato Ordinatório
06/05/2026, 10:45
Interlocutória
05/05/2026, 20:09
Interlocutória
18/06/2025, 10:39
Interlocutória
13/05/2025, 14:02
Interlocutória
04/04/2025, 12:14
Ato Ordinatório
31/10/2024, 11:54
Interlocutória
30/10/2024, 19:53
Ato Ordinatório
18/10/2024, 10:03
Interlocutória
16/10/2024, 15:32
Interlocutória
01/10/2024, 18:39
Ato Ordinatório
27/08/2024, 08:17
Interlocutória
26/08/2024, 16:27
Interlocutória
02/08/2024, 17:10
Interlocutória
31/07/2024, 12:31
Ato Ordinatório
08/07/2024, 09:51