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0700602-27.2020.8.01.0007
Procedimento Comum CívelPensão por Morte (Art. 74/9)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/08/2020
Valor da Causa
R$ 12.540,00
Orgao julgador
Vara Única de Xapuri
Partes do Processo
ARLETE FERREIRA DOS SANTOS
CPF 652.***.***-04
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
RISLE DA COSTA CASTRO
CPF 018.***.***-73
ELOIZA CRISTINE MESQUITA DE MELO
CPF 015.***.***-32
Advogados / Representantes
MATHAUS SILVA NOVAIS
OAB/AC 4316•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Petição de Petição (outras)
16/05/2026, 13:15Conclusos para decisão
15/05/2026, 13:09Juntada de Petição de Petição (outras)
15/05/2026, 11:42Juntada de Mandado
13/05/2026, 07:53Mandado devolvido entregue ao destinatário
13/05/2026, 07:53Expedição de Mandado.
11/05/2026, 09:19Expedição de Certidão.
11/05/2026, 09:10Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO REQUERENTE: Arlete Ferreira dos Santos - DECISÃO Intimação - ADV: MATHAUS SILVA NOVAIS (OAB 4316/AC) - Processo 0700602-27.2020.8.01.0007 - Procedimento Comum Cível - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Vistos, etc. Defiro o pedido de desarquivamento. Considerando o teor do pedido de fls. 401, determino o prosseguimento do feito, com a realização de perícia médica. Para tanto, nomeio o médico Dr. Erasmo dos S. Vidal, CRM/AC 1591, para a realização da perícia médica, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da ciência do expert, devendo o laudo ser apresentado nos autos com a devida fundamentação técnica. Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentarem seus quesitos e indicarem assistentes técnicos, se assim desejarem e caso não tenham apresentado. Decorrido o prazo, sem a apresentação dos quesitos, independente de nova conclusao, requisite-se a realização da perícia médica. Cientifique-se o perito de que seus honorários serão fixados após a entrega do laudo pericial, e serão suportados pelo Estado do Acre, nos termos da legislação aplicável. Com o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca do referido laudo, podendo apresentar quesitos complementares, impugnações ou indicar assistente técnico, se entenderem necessário. No silêncio, decorrido o prazo sem qualquer manifestação, designo audiência de instrução e julgamento para data e horário a serem oportunamente definidos pela Secretaria, que deverá intimar as partes e seus procuradores. Destaca-se que a parte autora deverá apresentar e conduzir suas testemunhas, sob pena de preclusão da prova testemunhal. Intimem-se. Cumpra-se.
07/05/2026, 00:00Expedição de Certidão.
06/05/2026, 10:47Ato ordinatório
06/05/2026, 10:45Expedida/Certificada
06/05/2026, 10:36Decisão Interlocutória de Mérito
05/05/2026, 20:09Juntada de Petição de Petição (outras)
28/04/2026, 14:16Conclusos para decisão
17/04/2026, 07:39Processo Reativado
17/04/2026, 07:39Documentos
Ato Ordinatório
•06/05/2026, 10:45
Interlocutória
•05/05/2026, 20:09
Interlocutória
•18/06/2025, 10:39
Interlocutória
•13/05/2025, 14:02
Interlocutória
•04/04/2025, 12:14
Ato Ordinatório
•31/10/2024, 11:54
Interlocutória
•30/10/2024, 19:53
Ato Ordinatório
•18/10/2024, 10:03
Interlocutória
•16/10/2024, 15:32
Interlocutória
•01/10/2024, 18:39
Ato Ordinatório
•27/08/2024, 08:17
Interlocutória
•26/08/2024, 16:27
Interlocutória
•02/08/2024, 17:10
Interlocutória
•31/07/2024, 12:31
Ato Ordinatório
•08/07/2024, 09:51