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0703077-32.2024.8.01.0001
Cumprimento de sentençaIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 14.503,06
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de Petição (outras)
06/05/2026, 08:32Expedida/Certificada
29/04/2026, 13:16Ato ordinatório
29/04/2026, 11:34Recebidos os autos
28/04/2026, 08:22Remetidos os autos da Contadoria
28/04/2026, 08:22Realizado Cálculo de Liquidação
28/04/2026, 08:13Recebidos os Autos pela Contadoria
24/04/2026, 12:40Recebidos os Autos pela Contadoria
24/04/2026, 11:00Juntada de Certidão
24/04/2026, 10:57Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: B1Dafny Regina de Freitas LimaB0 - RÉU: B1Banco do Brasil S/A.B0 - Intimação - ADV: MARCOS DÉLLI RIBEIRO RODRIGUES (OAB 5553/RN), ADV: GERSON BOAVENTURA DE SOUZA (OAB 2273/AC) - Processo 0703077-32.2024.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Ante o exposto: a) INDEFIRO o pedido formulado por BANCO DO BRASIL S/A de extinção do feito, por ausência, neste momento, de comprovação de satisfação integral da obrigação exequenda; b) DEFIRO o pedido da exequente DAFNY REGIN
07/04/2026, 00:00Expedida/Certificada
06/04/2026, 12:18Indeferimento
01/04/2026, 09:02Conclusos para despacho
26/03/2026, 08:12Juntada de Petição de Petição (outras)
05/02/2026, 19:45Expedida/Certificada
20/01/2026, 12:53Documentos
Interlocutória
•29/02/2024, 11:02
Interlocutória
•01/04/2024, 14:35
Ato Ordinatório
•22/04/2024, 11:07
Interlocutória
•05/06/2024, 10:58
Ata de Audiência (Outras)
•10/06/2024, 07:37
Interlocutória
•18/10/2024, 08:03
Interlocutória
•08/11/2024, 13:39
Despacho
•06/12/2024, 14:29
Interlocutória
•07/01/2025, 11:07
CARIMBO
•06/05/2025, 12:13
Despacho
•16/07/2025, 17:30
Interlocutória
•01/04/2026, 09:02