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0701882-62.2025.8.01.0070
Cumprimento de sentençaTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
GILSON PESCADOR
CPF 354.***.***-53
TAM LINHAS AEREAS S/A.
CNPJ 02.***.***.0001-60
Advogados / Representantes
GILSON PESCADOR
OAB/AC 1998•Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/AC 4158•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
15/01/2026, 11:22Juntada de Outros Documentos
15/01/2026, 11:20Recebidos os autos
12/01/2026, 08:21Mero expediente
12/01/2026, 08:21Conclusos para despacho
01/10/2025, 14:03Expedição de Certidão.
01/10/2025, 14:02Juntada de Outros Documentos
01/10/2025, 14:01Expedição de Alvará.
04/09/2025, 07:29Juntada de Certidão
25/08/2025, 07:26Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
25/08/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: GILSON PESCADOR (OAB 1998/AC), ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC) - Processo 0701882-62.2025.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Transporte Aéreo - RECLAMANTE: B1Gilson PescadorB0 - RECLAMADO: B1Latam Airlines S.aB0 - VISTOS e mais Ordeno a expedição de alvará em favor do autor para levantamento da importância depositada (fls. 232) e cumprimento da obrigação. Declaro, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil (CPC), em face da satisfação da obrigação pela parte devedora Latam Airlines S.a, a extinção do processo de execução. Arquive-se.
25/08/2025, 00:00Expedida/Certificada
22/08/2025, 07:03Juntada de Petição de Petição (outras)
21/08/2025, 12:25Recebidos os autos
21/08/2025, 11:06Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
21/08/2025, 11:06Documentos
CARIMBO
•21/08/2025, 11:06
Interlocutória
•24/07/2025, 14:25
CARIMBO
•11/06/2025, 08:08
Ata de Audiência (Outras)
•20/05/2025, 07:28
Ato Ordinatório
•04/04/2025, 09:17
Interlocutória
•03/04/2025, 14:01
Interlocutória
•25/03/2025, 10:35