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0701882-62.2025.8.01.0070

Cumprimento de sentençaTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
GILSON PESCADOR
CPF 354.***.***-53
Autor
TAM LINHAS AEREAS S/A.
CNPJ 02.***.***.0001-60
Reu
Advogados / Representantes
GILSON PESCADOR
OAB/AC 1998Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/AC 4158Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

15/01/2026, 11:22

Juntada de Outros Documentos

15/01/2026, 11:20

Recebidos os autos

12/01/2026, 08:21

Mero expediente

12/01/2026, 08:21

Conclusos para despacho

01/10/2025, 14:03

Expedição de Certidão.

01/10/2025, 14:02

Juntada de Outros Documentos

01/10/2025, 14:01

Expedição de Alvará.

04/09/2025, 07:29

Juntada de Certidão

25/08/2025, 07:26

Publicado ato_publicado em 25/08/2025.

25/08/2025, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: GILSON PESCADOR (OAB 1998/AC), ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC) - Processo 0701882-62.2025.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Transporte Aéreo - RECLAMANTE: B1Gilson PescadorB0 - RECLAMADO: B1Latam Airlines S.aB0 - VISTOS e mais Ordeno a expedição de alvará em favor do autor para levantamento da importância depositada (fls. 232) e cumprimento da obrigação. Declaro, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil (CPC), em face da satisfação da obrigação pela parte devedora Latam Airlines S.a, a extinção do processo de execução. Arquive-se.

25/08/2025, 00:00

Expedida/Certificada

22/08/2025, 07:03

Juntada de Petição de Petição (outras)

21/08/2025, 12:25

Recebidos os autos

21/08/2025, 11:06

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

21/08/2025, 11:06
Documentos
CARIMBO
21/08/2025, 11:06
Interlocutória
24/07/2025, 14:25
CARIMBO
11/06/2025, 08:08
Ata de Audiência (Outras)
20/05/2025, 07:28
Ato Ordinatório
04/04/2025, 09:17
Interlocutória
03/04/2025, 14:01
Interlocutória
25/03/2025, 10:35