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0708118-43.2025.8.01.0001
Procedimento Comum CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 14.504,41
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA DE FATIMA DIOGENES SOUZA DA SILVA
CPF 128.***.***-20
BANCO PAN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-13
Advogados / Representantes
JOHN LYNNEKER DA SILVA RODRIGUES
OAB/AC 5039•Representa: ATIVO
GISELE BELISARIO REIS DMYTRACZENKO FRANCO
OAB/SP 419317•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
05/11/2025, 14:39Expedição de Outros documentos.
05/11/2025, 14:39Processo Reativado
31/10/2025, 12:09Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
08/09/2025, 09:19Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
08/09/2025, 09:19Juntada de Petição de Contra-razões
04/09/2025, 21:01Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
14/08/2025, 09:10Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: B1Maria de Fatima Diogenes Souza da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan S.AB0 - Dá a parte apelada por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Intimação - ADV: GISELE BELISARIO REIS DMYTRACZENKO FRANCO (OAB 419317/SP), ADV: JOHN LYNNEKER DA SILVA RODRIGUES (OAB 5039/AC) - Processo 0708118-43.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários -
14/08/2025, 00:00Expedida/Certificada
13/08/2025, 07:39Ato ordinatório
12/08/2025, 13:13Juntada de Petição de Apelação
12/08/2025, 12:02Disponibilizado no DJ Eletrônico
28/07/2025, 14:49Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTORA: B1Maria de Fatima Diogenes Souza da SilvaB0 - RÉU: B1Banco Pan S.AB0 - Intimação - ADV: GISELE BELISARIO REIS DMYTRACZENKO FRANCO (OAB 419317/SP), ADV: JOHN LYNNEKER DA SILVA RODRIGUES (OAB 5039/AC) - Processo 0708118-43.2025.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Ante à sucumbência condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa corrigido com base no art. 85, §2º do CPC, ante à singeleza da demanda e brevidade do tempo de tramitação. Suspensa a exigibilidade da cobrança ante à concessão da gratuidade judiciária. Registro que as questões pertinentes ao alegado descumprimento da ordem judicial e à execução das astreintes devem ser objeto de incidentes de cumprimento de sentença. Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado. Em caso de recurso de apelação, deverá a parte contrária ser intimada a ofertar contrarrazões, por meio de ato ordinatório. Após, remetam-se os autos ao C. TJ/AC, com as homenagens de estilo. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido em até 15 dias, arquivem-se os autos, sem nova intimação. Publique-se. Intime-se. Transitada em julgado, requeira a parte Exequente o cumprimento desta sentença na forma legal.
28/07/2025, 00:00Expedida/Certificada
25/07/2025, 10:58Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
23/07/2025, 13:05Documentos
CARIMBO
•23/07/2025, 13:05
Ata de Audiência (Outras)
•26/06/2025, 08:48
Interlocutória
•16/05/2025, 15:23