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0700632-80.2025.8.01.0009

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 23.725,59
Orgao julgador
Vara Cível de Senador Guiomard
Partes do Processo
MARIA ELISANGELA DIAS DE LIMA
CPF 763.***.***-91
Autor
ENERGISA ACRE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A
CNPJ 04.***.***.0001-70
Reu
Advogados / Representantes
MARCELO CORREIA LIMA DOS SANTOS
OAB/CE 46180Representa: ATIVO
DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA
OAB/AC 4788Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

10/02/2026, 13:07

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

10/02/2026, 13:07

Expedição de Outros documentos.

10/02/2026, 13:05

Juntada de Petição de Petição (outras)

19/12/2025, 11:33

Juntada de Certidão

18/12/2025, 09:28

Publicado ato_publicado em 18/12/2025.

18/12/2025, 08:54

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Intimação - ADV: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC), ADV: MARCELO CORREIA LIMA DOS SANTOS (OAB 46180/CE) - Processo 0700632-80.2025.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Maria Elisângela Dias de LimaB0 - RECLAMADO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Despacho Recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43, da Lei n.º 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, com as nossas sinceras homenagens e sob as cautelas merecidas. Senador Guiomard-AC, 16 de dezembro de 2025. Romário Divino Faria Juiz de Direito

18/12/2025, 00:00

Expedida/Certificada

17/12/2025, 12:48

Recebidos os autos

17/12/2025, 10:04

Mero expediente

17/12/2025, 10:04

Conclusos para despacho

15/12/2025, 08:57

Juntada de Petição de Contra-razões

12/12/2025, 12:04

Publicado ato_publicado em 02/12/2025.

02/12/2025, 01:10

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: DENNER B. MASCARENHAS BARBOSA (OAB 4788/AC), ADV: MARCELO CORREIA LIMA DOS SANTOS (OAB 46180/CE) - Processo 0700632-80.2025.8.01.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - RECLAMANTE: B1Maria Elisângela Dias de LimaB0 - RECLAMADO: B1Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.AB0 - Sentença Trata-se de sentença prolatada pela Ilustre Juíza Leiga nesta Unidade Jurisdicional. Uma vez que vislumbro presentes os requisitos legais, HOMOLOGO o decisório de fls. 258/260, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais, o que faço com apoio no verbete normativo ínsito no art. 40, da Lei dos Juizados Especiais (Lei nº 9.099/95). Ainda, recebo o recurso, apenas no efeito devolutivo, nos termos do art. 43, da Lei n.º 9.099/95. Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Após, com ou sem contrarrazões, remetam-se os autos a uma das Turmas Recursais dos Juizados Especiais, com as nossas sinceras homenagens e sob as cautelas merecidas. Publique-se. Intimem-se. Senador Guiomard-AC, 21 de novembro de 2025. Romário Divino Faria Juiz de Direito

02/12/2025, 00:00

Expedida/Certificada

01/12/2025, 12:21
Documentos
Despacho
17/12/2025, 10:04
CARIMBO
22/11/2025, 07:48
Despacho
22/10/2025, 17:41
CARIMBO
13/09/2025, 21:12
Despacho
04/08/2025, 15:19
CARIMBO
09/07/2025, 15:34
Ata de Audiência (Outras)
07/07/2025, 09:29
Despacho
14/05/2025, 00:01