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0703578-36.2025.8.01.0070
Cumprimento de sentençaCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 10.348,00
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
MARIA HELENA DA SILVA
CPF 196.***.***-91
TAM LINHAS AEREAS S/A.
CNPJ 02.***.***.0001-60
Advogados / Representantes
CRISTIELE DA SILVA SANTOS
OAB/AC 5428•Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/AC 4158•Representa: PASSIVO
EDUARDO JOSÉ PARILLHA PANONT
OAB/AC 4205•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/02/2026, 14:44Juntada de Outros Documentos
24/02/2026, 14:41Expedição de Alvará.
24/02/2026, 10:39Publicado ato_publicado em 19/02/2026.
19/02/2026, 07:07Juntada de Certidão
18/02/2026, 23:06Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 4158/AC), ADV: EDUARDO JOSÉ PARILLHA PANONT (OAB 4205/AC), ADV: CRISTIELE DA SILVA SANTOS (OAB 5428/AC) - Processo 0703578-36.2025.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - RECLAMANTE: B1Maria Helena da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Tam Linhas Aéreas S.aB0 - VISTOS e mais Defiro a pretensão da parte credora Maria Helena da Silva (fls. 138-139) e, assim, ordeno a expedição de alvará para levantamento da importância depositada (fls. 135) e cumprimento da obrigação. Declaro, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, do Código de Processo Civil (CPC), em face da satisfação da obrigação pela parte devedora Tam Linhas Aéreas S.a, a extinção do processo de execução. Intimem-se. Cumpra-se.
16/02/2026, 00:00Expedida/Certificada
13/02/2026, 11:58Recebidos os autos
13/02/2026, 09:38Recebidos os autos
13/02/2026, 09:38Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
13/02/2026, 09:38Conclusos para decisão
11/02/2026, 12:50Conclusos para julgamento
09/02/2026, 07:37Publicado ato_publicado em 09/02/2026.
09/02/2026, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA Intimação - ADV: CRISTIELE DA SILVA SANTOS (OAB 5428/AC) - Processo 0703578-36.2025.8.01.0070 - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - RECLAMANTE: B1Maria Helena da SilvaB0 - RECLAMADO: B1Tam Linhas Aéreas S.aB0 - Certifico que, de ordem do MM. Juiz de Direito desta unidade judiciária, encaminho estes autos para cumprimento da intimação da parte credora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se quanto a penhora de dinheiro (fls. 135) ou, por outra, formular requerimento de seu interesse, sob pena de extinção e arquivamentos dos autos. O referido é verdade. Dou fé.
09/02/2026, 00:00Juntada de Certidão
08/02/2026, 23:22Documentos
Despacho
•13/02/2026, 09:38
Interlocutória
•20/10/2025, 11:40
CARIMBO
•21/08/2025, 13:05
Ata de Audiência (Outras)
•01/08/2025, 09:37
Ato Ordinatório
•12/06/2025, 15:23
Despacho
•12/06/2025, 12:39
Ato Ordinatório
•29/05/2025, 08:48
Interlocutória
•28/05/2025, 11:18