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0700602-06.2024.8.01.0001

Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 21.837,28
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
LAUREDO PAULO DE OLIVEIRA REPRESENTADO POR ESTEFANE RODRIGUES DE OLIVEIRA
CPF 641.***.***-72
Autor
CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
CNPJ 60.***.***.0001-96
Reu
Advogados / Representantes
ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA
OAB/AC 3224Representa: ATIVO
ANDRÉ ESPÍNDOLA MOURA
OAB/CE 23828Representa: ATIVO
LÁZARO JOSÉ GOMES JUNIOR
OAB/MS 8125Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Apelado: Laurêdo Paulo de Oliveira Representado Por Estefane Rodrigues de Oliveira - Apelante: Laurêdo Paulo de Oliveira Representado Por Estefane Rodrigues de Oliveira (Na Pessoa de seu Representante Legal) - Apelado: Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - - Assim, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) - Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/RO) INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700602-06.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

12/11/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Apelado: Laurêdo Paulo de Oliveira Representado Por Estefane Rodrigues de Oliveira - Apelante: Laurêdo Paulo de Oliveira Representado Por Estefane Rodrigues de Oliveira (Na Pessoa de seu Representante Legal) - Apelado: Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - - INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700602-06.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Ante o exposto, não admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) - Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/RO)

15/08/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Apelado: Laurêdo Paulo de Oliveira Representado Por Estefane Rodrigues de Oliveira - Apelante: Laurêdo Paulo de Oliveira Representado Por Estefane Rodrigues de Oliveira (Na Pessoa de seu Representante Legal) - Apelado: Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara Cível, para que apresente contrarrazões. - Magistrado(a) - Advs: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) - Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/RO) Nº 0700602-06.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

30/07/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Apelado: Laurêdo Paulo de Oliveira Representado Por Estefane Rodrigues de Oliveira - Apelante: Laurêdo Paulo de Oliveira Representado Por Estefane Rodrigues de Oliveira (Na Pessoa de seu Representante Legal) - Apelado: Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: - Magistrado(a) - Advs: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) - Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/RO) Nº 0700602-06.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -

30/07/2025, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Apelado: Laurêdo Paulo de Oliveira Representado Por Estefane Rodrigues de Oliveira - Apelante: Laurêdo Paulo de Oliveira Representado Por Estefane Rodrigues de Oliveira (Na Pessoa de seu Representante Legal) - Apelado: Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Analisando os autos (pp. 255-262), verifico que a parte recorrente, Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos, deixou de apresentar comprovante de pagamento da taxa estadual referente a Recursos interpostos para Tribunais Superiores, no valor de R$ 202,00 (duzentos e dois reais), conforme Lei Estadual nº 1.422/2001 (Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre) e Provimento COGER nº 18/2024 (Tabela J). Diante disso, em conformidade com o disposto no art. 1.007, § 2.º, do Código de Processo Civil, determino a sua intimação para que, no prazo de 5 (cinco) dias, realize o pagamento da referida taxa recursal faltante, sob pena de deserção. Publique-se e Nº 0700602-06.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) - Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/RO)

30/07/2025, 00:00

Realizado cálculo de custas

15/04/2025, 08:28

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

05/11/2024, 11:01

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

05/11/2024, 11:01

Juntada de Petição de Contra-razões

04/11/2024, 16:01

Publicado ato_publicado em 17/10/2024.

17/10/2024, 09:22

Expedição de Certidão.

15/10/2024, 12:05

Ato ordinatório

15/10/2024, 08:28

Juntada de Petição de Apelação

14/10/2024, 15:53

Expedição de Certidão.

02/10/2024, 00:04

Publicado ato_publicado em 24/09/2024.

24/09/2024, 18:46
Documentos
Ato Ordinatório
20/09/2024, 23:48
Despacho
19/09/2024, 07:35
Ato Ordinatório
21/08/2024, 14:10
CARIMBO
16/08/2024, 16:14
Interlocutória
12/06/2024, 07:26
Ato Ordinatório
06/03/2024, 13:28
Interlocutória
22/01/2024, 07:24