Voltar para busca
0700602-06.2024.8.01.0001
Procedimento Comum CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/01/2024
Valor da Causa
R$ 21.837,28
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
LAUREDO PAULO DE OLIVEIRA REPRESENTADO POR ESTEFANE RODRIGUES DE OLIVEIRA
CPF 641.***.***-72
CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
CNPJ 60.***.***.0001-96
Advogados / Representantes
ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA
OAB/AC 3224•Representa: ATIVO
ANDRÉ ESPÍNDOLA MOURA
OAB/CE 23828•Representa: ATIVO
LÁZARO JOSÉ GOMES JUNIOR
OAB/MS 8125•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Apelado: Laurêdo Paulo de Oliveira Representado Por Estefane Rodrigues de Oliveira - Apelante: Laurêdo Paulo de Oliveira Representado Por Estefane Rodrigues de Oliveira (Na Pessoa de seu Representante Legal) - Apelado: Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - - Assim, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, com fundamento no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil, determino a remessa do presente Agravo em Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça. Intimem-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) - Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/RO) INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700602-06.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
12/11/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Apelado: Laurêdo Paulo de Oliveira Representado Por Estefane Rodrigues de Oliveira - Apelante: Laurêdo Paulo de Oliveira Representado Por Estefane Rodrigues de Oliveira (Na Pessoa de seu Representante Legal) - Apelado: Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - - INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 0700602-06.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Ante o exposto, não admito o presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, V, do Código de Processo Civil e art. 350, V, do Regimento Interno desta Corte de Justiça. Publique-se e intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) - Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/RO)
15/08/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Apelado: Laurêdo Paulo de Oliveira Representado Por Estefane Rodrigues de Oliveira - Apelante: Laurêdo Paulo de Oliveira Representado Por Estefane Rodrigues de Oliveira (Na Pessoa de seu Representante Legal) - Apelado: Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Abro vista destes autos à Defensoria Pública do Estado do Acre atuante no juízo de direito de Rio Branco/1ª Vara Cível, para que apresente contrarrazões. - Magistrado(a) - Advs: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) - Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/RO) Nº 0700602-06.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
30/07/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Apelado: Laurêdo Paulo de Oliveira Representado Por Estefane Rodrigues de Oliveira - Apelante: Laurêdo Paulo de Oliveira Representado Por Estefane Rodrigues de Oliveira (Na Pessoa de seu Representante Legal) - Apelado: Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Abro vista destes autos a Defensoria Pública do Estado do Acre para ciência do inteiro teor do (a) decisão/acórdão proferido (a) às páginas, cujos autos poderão ser acessados por meio da senha: - Magistrado(a) - Advs: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) - Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/RO) Nº 0700602-06.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
30/07/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Apelado: Laurêdo Paulo de Oliveira Representado Por Estefane Rodrigues de Oliveira - Apelante: Laurêdo Paulo de Oliveira Representado Por Estefane Rodrigues de Oliveira (Na Pessoa de seu Representante Legal) - Apelado: Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos - Analisando os autos (pp. 255-262), verifico que a parte recorrente, Crefisa S/A Crédito Financiamento e Investimentos, deixou de apresentar comprovante de pagamento da taxa estadual referente a Recursos interpostos para Tribunais Superiores, no valor de R$ 202,00 (duzentos e dois reais), conforme Lei Estadual nº 1.422/2001 (Regimento de Custas do Poder Judiciário do Estado do Acre) e Provimento COGER nº 18/2024 (Tabela J). Diante disso, em conformidade com o disposto no art. 1.007, § 2.º, do Código de Processo Civil, determino a sua intimação para que, no prazo de 5 (cinco) dias, realize o pagamento da referida taxa recursal faltante, sob pena de deserção. Publique-se e Nº 0700602-06.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - intime-se. - Magistrado(a) Regina Ferrari - Advs: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) - Alexa Cristina Pinheiro Rocha da Silva (OAB: 3224/RO)
30/07/2025, 00:00Realizado cálculo de custas
15/04/2025, 08:28Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
05/11/2024, 11:01Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
05/11/2024, 11:01Juntada de Petição de Contra-razões
04/11/2024, 16:01Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
17/10/2024, 09:22Expedição de Certidão.
15/10/2024, 12:05Ato ordinatório
15/10/2024, 08:28Juntada de Petição de Apelação
14/10/2024, 15:53Expedição de Certidão.
02/10/2024, 00:04Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
24/09/2024, 18:46Documentos
Ato Ordinatório
•20/09/2024, 23:48
Despacho
•19/09/2024, 07:35
Ato Ordinatório
•21/08/2024, 14:10
CARIMBO
•16/08/2024, 16:14
Interlocutória
•12/06/2024, 07:26
Ato Ordinatório
•06/03/2024, 13:28
Interlocutória
•22/01/2024, 07:24