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0700346-78.2025.8.01.0017

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 11.600,00
Orgao julgador
Vara Unica de Rodrigues Alves
Partes do Processo
MARIA LUIZA DA SILVA MIRANDA ARAUJO
CPF 003.***.***-77
Autor
NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO
CNPJ 18.***.***.0001-58
Reu
BANCO BRADESCO S.A.
CNPJ 60.***.***.0001-12
Reu
Advogados / Representantes
WUSSANDER CAMELLO
OAB/AC 6338Representa: ATIVO
ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO
OAB/AC 4852Representa: PASSIVO
GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI
OAB/RO 5546Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

12/03/2026, 13:21

Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino

12/03/2026, 13:20

Expedição de Certidão.

12/03/2026, 13:15

Juntada de Petição de Petição (outras)

12/03/2026, 10:02

Publicado ato_publicado em 27/02/2026.

27/02/2026, 01:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO Intimação - ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5546/RO), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: FLÁVILA BARBOZA D'AVILA (OAB 6338/AC) - Processo 0700346-78.2025.8.01.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RECLAMANTE: B1Maria Luiza da Silva Miranda AraújoB0 - RECLAMADO: B1Nubank Soluções Financeira LtdaB0 - B1Banco Bradesco S/AB0 - Decisão Constata-se, após a sentença, sobreveio aditamento à contestação às fls. 219/221, bem como interposição de recurso inominado pela autora Maria Luiza da Silva Miranda Araújo. Não recebo o aditamento à contestação, porquanto manifestamente intempestivo, operada a preclusão temporal, além de já consumado o exercício da faculdade processual defensiva, incidindo, igualmente, a preclusão consumativa. No que concerne ao recurso inominado, e em observância ao entendimento consolidado pelas Turmas Recursais deste Tribunal, deixo de proceder ao juízo de admissibilidade nesta instância, reservando-o ao Relator. Intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal de 10 (dez) dias. Apresentada as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal para julgamento do Recurso Inominado, com as cautelas e homenagens de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

27/02/2026, 00:00

Expedida/Certificada

26/02/2026, 08:51

Recebidos os autos

20/02/2026, 10:22

Outras Decisões

20/02/2026, 10:22

Conclusos para decisão

20/02/2026, 08:09

Expedição de Certidão.

20/02/2026, 08:08

Juntada de Petição de Contra-razões

05/02/2026, 16:47

Juntada de Petição de Petição (outras)

20/01/2026, 04:48

Publicado ato_publicado em 19/01/2026.

19/01/2026, 01:11

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ADV: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI (OAB 5546/RO), ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ADV: FLÁVILA BARBOZA D'AVILA (OAB 6338/AC) - Processo 0700346-78.2025.8.01.0017 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - RECLAMANTE: B1Maria Luiza da Silva Miranda AraújoB0 - RECLAMADO: B1Nubank Soluções Financeira LtdaB0 - B1Banco Bradesco S/AB0 - Sentença Ausente qualquer irregularidade que desabone o ato decisório, HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos e legais, a decisão proferida pelo Juiz Leigo de fls. 212/215, passando a integrar a presente sentença, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/95. Rodrigues Alves-(AC), 16 de janeiro de 2026.

19/01/2026, 00:00
Documentos
Interlocutória
20/02/2026, 10:22
CARIMBO
16/01/2026, 09:08
Ata de Audiência (Outras)
11/12/2025, 08:22
Ata de Audiência (Outras)
23/10/2025, 10:56