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0704042-60.2025.8.01.0070
Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 3.686,72
Orgao julgador
2º Juizado Especial Cível de Rio Branco
Partes do Processo
PACIFICA COBRANCAS LTDA
CNPJ 61.***.***.0001-00
ADDSON DE OLIVEIRA MAGALHAES
CPF 652.***.***-00
Advogados / Representantes
LUCAS VIEIRA DE ABREU ALMEIDA
OAB/RJ 247085•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
25/07/2025, 08:35Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
25/07/2025, 00:52Juntada de Certidão
25/07/2025, 00:43Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - ADV: LUCAS VIEIRA DE ABREU ALMEIDA (OAB 247085/RJ) - Processo 0704042-60.2025.8.01.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - RECLAMANTE: B1Pacifica Cobrancas LtdaB0 - RECLAMADO: B1Addson de Oliveira MagalhãesB0 - VISTOS e mais Cuida-se de CESSÃO DE CRÉDITO (fls. 1-6 e 39) e, no ponto, a credora PACÍFICA COBRANÇAS LTDA figura como cessionária e, por outra, como cedente, figura TURING GLOBAL TECHNOLOGIES INC. que, por exclusão, observada a disciplina legal (LJE, art. 8º, § 1º, I - IV), não é admitida a intentar ação perante o Juizado Especial Cível e, em consequência, por impulso lógico e jurídico, a credora PACÍFICA COBRANÇAS LTDA, atente-se, como cessionária da referida pessoa jurídica, também não pode ser parte no processo instituído pela Lei dos Juizados Especiais, porém, poderá fazê-lo junto ao juízo cível e, assim, a bem de evitar fraudes oblíquas à competência, indefiro a pretensão de execução (fls. 1-6) e ordeno as providências da espécie. Intimem-se. Arquive-se. Cumpra-se.
25/07/2025, 00:00Expedida/Certificada
24/07/2025, 12:02Recebidos os autos
23/07/2025, 14:03Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
23/07/2025, 14:03Conclusos para decisão
11/06/2025, 12:55Distribuído por sorteio
11/06/2025, 11:15Documentos
CARIMBO
•23/07/2025, 14:03