Voltar para busca
0703610-35.2017.8.01.0001
Cumprimento de sentençaPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/04/2017
Valor da Causa
R$ 18.377,24
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
UNIAO EDUCACIONAL DO NORTE LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-74
CARLOS MAGNO RUFINO DA SILVA
CPF 188.***.***-91
Advogados / Representantes
LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA
OAB/AC 3637•Representa: ATIVO
DANIEL MATHEUS COSTA DE MACEDO
OAB/AC 4335•Representa: ATIVO
CRISTIANO VENDRAMIN CANCIAN
OAB/AC 3548•Representa: PASSIVO
UÊNDEL ALVES DOS SANTOS
OAB/AC 4073•Representa: PASSIVO
DANIEL DUARTE LIMA
OAB/AC 4328•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/11/2025, 09:35Transitado em Julgado em 23/11/2025
23/11/2025, 09:35Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - RÉU: B1Carlos Magno Rufino da SilvaB0 - Portanto, com fundamento no art. 485, inciso IX do CPC, declaro extinto processo sem resolução de mérito, ao tempo em que torno sem efeito à decisão de p. 229. Sem custas, nos termos do art. 9º, §9º, inciso I da Lei Estadual nº. 1.422/2001, alterada pela Lei Estadual nº. 3.517/2019; e sem honorários, pela ausência de advogado pela parte ré. Publicar, intimar e, após o trânsito em julgado, arquivar. Intimação - ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC), ADV: DANIEL MATHEUS COSTA DE MACEDO (OAB 4335/AC), ADV: DANIEL DUARTE LIMA (OAB 4328/AC), ADV: UENDEL ALVES DOS SANTOS (OAB 4073/AC), ADV: CRISTIANO VENDRAMIN CANCIAN (OAB 3548/AC), ADV: ALDELAINE CAMILO DOS SANTOS (OAB 4847/AC) - Processo 0703610-35.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços -
14/10/2025, 00:00Expedição de Certidão.
13/10/2025, 09:19Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
12/10/2025, 18:08Arquivado Provisoramente
09/09/2025, 15:23Conclusos para julgamento
09/09/2025, 10:19Juntada de Petição de Petição (outras)
08/09/2025, 21:45Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
29/08/2025, 09:53Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - RÉU: B1Carlos Magno Rufino da SilvaB0 - Certifico que, em consulta ao SAJ, constatei que a parte devedora faleceu, conforme certidão de óbito retro. Assim, dou a parte credora por intimada para, no prazo de 05 dias, se manifestar, requerendo o que entender cabível. Intimação - ADV: DANIEL MATHEUS COSTA DE MACEDO (OAB 4335/AC), ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0703610-35.2017.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços -
29/08/2025, 00:00Expedição de Certidão.
28/08/2025, 11:47Expedição de Certidão.
28/08/2025, 09:07Juntada de Certidão
28/08/2025, 09:04Expedição de Certidão.
21/07/2023, 08:51Disponibilizado no DJ Eletrônico
19/06/2023, 07:33Documentos
CARIMBO
•12/10/2025, 18:08
Interlocutória
•09/09/2025, 15:23
Despacho
•15/06/2023, 10:00
Despacho
•03/03/2023, 10:45
Interlocutória
•30/07/2021, 11:20
CARIMBO
•20/05/2021, 12:42
CARIMBO
•05/09/2018, 14:59
Despacho
•22/08/2018, 11:05
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•13/06/2018, 15:30
Despacho
•10/10/2017, 21:15
TUTELA ANTECIPADA
•03/10/2017, 15:13
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•26/09/2017, 14:39
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•23/08/2017, 15:59
Interlocutória
•06/07/2017, 12:06
Interlocutória
•11/05/2017, 12:22