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0701073-03.2016.8.01.0001
Cumprimento de sentençaLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/02/2016
Valor da Causa
R$ 9.600,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
MARIA CLEILDES LIMA DE MORAES
CPF 015.***.***-53
WERYNKA CASSIA MEDEIROS DE ALMEIDA
CPF 724.***.***-68
DHEFFERSON DA SILVA SOUZA
JANILSON DA SILVA
Advogados / Representantes
ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO
OAB/AC 3131•Representa: ATIVO
ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA
OAB/AC 3224•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/11/2025, 13:28Transitado em Julgado em 10/11/2025
10/11/2025, 13:27Publicado ato_publicado em 14/10/2025.
14/10/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTORA: B1Maria Cleildes Lima de MoraesB0 - RÉ: B1Werynka Cássia Medeiros de AlmeidaB0 - Pelo o exposto e de tudo o mais que dos autos consta, DECRETO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, julgando o processo extinto, com a resolução do mérito, conforme artigo 924, V, do CPC. Deixo de fixar honorários e custas processuais porquanto incabíveis à espécie, nos termos do art. 921, §5º do CPC ( com redação dada pela Lei nº 14.195/2021). Proceda a Serventia o levantamento das eventuais penhoras realizadas nos autos em favor da parte executada, sendo que, no caso de bloqueio de numerário junto ao sistema Sisbajud, deverá ser providenciada a juntada aos autos do formulário MLE (MANDADO DE LEVANTAMENTO ELETRÔNICO) para tanto. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se e Arquivem-se Intimação - ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC) - Processo 0701073-03.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel -
14/10/2025, 00:00Expedida/Certificada
13/10/2025, 08:26Declarada decadência ou prescrição
10/10/2025, 08:56Expedição de Certidão.
07/09/2025, 00:45Juntada de Petição de Petição (outras)
04/09/2025, 15:46Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
02/09/2025, 01:11Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTORA: B1Maria Cleildes Lima de MoraesB0 - RÉ: B1Werynka Cássia Medeiros de AlmeidaB0 - Considerando-se o disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, que estabelece o princípio da não surpresa, impedindo que o juiz decida com base em fundamentos sobre os quais não tenha dado oportunidade de manifestação às partes, mesmo que sejam matérias de ordem pública que ele possa decidir de ofício, garantindo o direito ao contraditório e evita decisões inesperadas para as partes, Intimação - ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC), ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC) - Processo 0701073-03.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - intime-se a parte exequente para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifestar-se acerca da prescrição intercorrente. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-se conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
02/09/2025, 00:00Expedida/Certificada
01/09/2025, 11:52Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
29/08/2025, 01:10Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTORA: B1Maria Cleildes Lima de MoraesB0 - RÉ: B1Werynka Cássia Medeiros de AlmeidaB0 - Certidão de Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico Intimação - ADV: ALEXA CRISTINA PINHEIRO ROCHA DA SILVA (OAB 3224/AC), ADV: ALESSANDRO CALLIL DE CASTRO (OAB 3131/AC) - Processo 0701073-03.2016.8.01.0001 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel -
29/08/2025, 00:00Expedida/Certificada
28/08/2025, 11:56Expedição de Certidão.
27/08/2025, 12:51Documentos
CARIMBO
•10/10/2025, 08:56
Interlocutória
•27/08/2025, 08:37
Interlocutória
•21/07/2021, 14:53
Interlocutória
•28/02/2018, 16:06
Ato Ordinatório
•06/12/2017, 09:23
CARIMBO
•28/11/2016, 11:48
Ato Ordinatório
•02/08/2016, 19:46
Interlocutória
•01/08/2016, 17:59
Interlocutória
•02/05/2016, 15:31
Despacho
•07/04/2016, 13:53
Interlocutória
•05/02/2016, 09:53