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0717638-61.2024.8.01.0001
Procedimento Comum CívelPASEPContribuições SociaisContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 134.810,16
Orgao julgador
5ª Vara Cível de Rio Branco
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/11/2025, 07:59Expedição de Outros documentos.
14/11/2025, 07:59Processo Reativado
12/11/2025, 10:59Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Maria Ines Sena Cordeiro - Apelado: Banco do Brasil S/A. - MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0717638-61.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Especial, com fundamento no art. 1.030, inciso I, "b" do Código de Processo Civil. Recomenda-se às partes que, com base nos princípios da celeridade e razoabilidade na duração do processo, em caso de desinteresse em interpor recursos, para fins do trânsito em julgado e arquivamento, na oportunidad
07/10/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Maria Ines Sena Cordeiro - Apelado: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte Recorrida Banco do Brasil S/A. por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer contrarrazões ao Recurso interposto nos autos. - Magistrado(a) - Advs: Joanna Carolina Almeida de Souza Vasconcelos (OAB: 52187/PE) - Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB: 5957/AC) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 6552/AC) Nº 0717638-61.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
27/08/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Maria Ines Sena Cordeiro - Apelado: Banco do Brasil S/A. - Decisão monocrática registrada sob nº 20250000009219, com 3 folhas. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Joanna Carolina Almeida de Souza Vasconcelos (OAB: 52187/PE) - Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB: 5957/AC) - Ítalo Scaramussa Luz (OAB: 6552/AC) MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0717638-61.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
07/07/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Apelante: Maria Ines Sena Cordeiro - Apelado: Banco do Brasil S/A. - Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. SAQUES E CORREÇÃO MONETÁRIA. ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO JURÍDICA NÃO CONSUMERISTA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de Apelação interposto contra Sentença proferida nos autos de Ação de Indenização por Darnos Materiais ajuizada em de MONOCRÁTICA - DECISÃO MONOCRÁTICA Nº 0717638-61.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco -
07/07/2025, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Apelante: Maria Ines Sena Cordeiro - Apelado: Banco do Brasil S/A. - 2. Determino a intimação da parte Embargada para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo legal de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1023, § 2º, do Código de Processo Civil. 3. Quanto ao julgamento virtual, digam as partes a respeito (art. 93, §§ 1º e 2º, do RITJAC). 4. Nº 0717638-61.2024.8.01.0001 - Apelação Cível - Rio Branco - Intime-se. - Magistrado(a) Lois Arruda - Advs: Joanna Carolina Almeida de Souza Vas
20/06/2025, 00:00Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
08/04/2025, 07:49Remetidos os Autos (:destino:Tribunal/Turma de Recurso) para destino
08/04/2025, 07:49Ato ordinatório
07/04/2025, 12:46Juntada de Petição de Contra-razões
27/03/2025, 16:31Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
06/03/2025, 08:07Publicacao/Comunicacao Intimação Autor: Maria Ines Sena Cordeiro - Réu: Banco do Brasil S/A. - Dá a parte ré por intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso, nos termo do art. 1.010, § 1º, do CPC/2015. Intimação - ADV: Francisco Augusto Melo de Freitas (OAB 5957AC), Joanna Carolina Almeida de Souza Vasconcelos (OAB 52187/PE), Ítalo Scaramussa Luz (OAB 6552/AC) Processo 0717638-61.2024.8.01.0001 - Procedimento Comum Cível -
03/03/2025, 00:00Expedida/Certificada
28/02/2025, 07:22Documentos
Interlocutória
•01/10/2024, 14:59
Ato Ordinatório
•28/11/2024, 06:30
CARIMBO
•30/12/2024, 21:15