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5000400-11.2026.8.01.0002
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
06/02/2026
Valor da Causa
R$ 15.637,58
Orgao julgador
Juízo do Juizado Especial Cível de Cruzeiro do Sul
Partes do Processo
VICTOR GABRIEL BATISTA DA SILVA
CPF 074.***.***-08
LATAM AIRLINES GROUP S/A
CNPJ 33.***.***.0001-78
Advogados / Representantes
EDILENE DA SILVA AD VINCULA
OAB/AC 4169•Representa: ATIVO
FABIO RIVELLI
OAB/AC 4158•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
20/03/2026, 01:01Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
28/02/2026, 01:01Audiência de instrução e julgamento - cancelada - Local Sala 1 - Conciliação, Instrução e Julgamento - 10/03/2026 08:00. Refer. Evento 3
26/02/2026, 13:26Juntada de Petição
26/02/2026, 11:07Juntada de Petição - LATAM AIRLINES GROUP S/A (AC004158 - FABIO RIVELLI)
23/02/2026, 09:18Publicado no DJEN - no dia 20/02/2026 - Refer. ao Evento: 7
20/02/2026, 02:30Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 - Ciência no Domicílio Eletrônico
19/02/2026, 12:22Disponibilizado no DJEN - no dia 19/02/2026 - Refer. ao Evento: 7
19/02/2026, 02:15Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Autor: Victor Gabriel Batista da SilvaRéu:Latam Airlines Group S/A</b></section> <section> <p align="center"> </p> <p><span><strong>DESPACHO/DECISÃO</strong></span></p></section> <section> <p><span>O presente feito versa sobre responsabilidade civil decorrente de atraso, cancelamento ou alteração de voo. Verifico que a matéria encontra-se submetida ao regime da repercussão geral, Tema 1417 do Supremo Tribunal Federal.</span></p> <p><span>O STF, no ARE 1560244, reconheceu a repercussão geral da questão constitucional referente à prevalência das normas sobre transporte aéreo em relação às normas de proteção ao consumidor, para disciplinar a responsabilidade civil por cancelamento, alteração ou atraso de voo motivados por caso fortuito ou força maior. Determinou ainda a suspensão nacional de todos os processos pendentes que versem sobre a mesma matéria, conforme decisão do Ministro Dias Toffoli.</span></p> <p><span>Diante disso, impõe-se a suspensão deste processo até o julgamento definitivo do tema pelo Supremo Tribunal Federal.</span></p> <p><span>D E C I D O</span></p> <p><span>1) Determino a suspensão do presente feito, em razão da ordem de sobrestamento nacional estabelecida no Tema 1417 da repercussão geral, no ARE 1560244.</span></p> <p><span>2) A suspensão perdurará até decisão final do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.</span></p> <p><span>3) Após a publicação do acórdão definitivo pelo STF, /DECISÃO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section> <p>PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE</p> </section> <section> <p>Juizado Especial Cível de Cruzeiro do Sul</p> </section> <section><b>Autos: 5000400-11.2026.8.01.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, manifestar interesse no prosseguimento ou eventual adequação do pedido.</span></p> <p><span>Intimem-se. Cumpra-se</span></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
19/02/2026, 00:00Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
18/02/2026, 01:41Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/02/2026, 09:57Expedida/certificada a citação eletrônica
13/02/2026, 09:57Indeferido o pedido
13/02/2026, 09:57Conclusos para decisão
09/02/2026, 11:18Ato ordinatório praticado
09/02/2026, 11:16Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•13/02/2026, 09:57
ATO ORDINATÓRIO
•09/02/2026, 11:16