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5002884-02.2026.8.01.0001

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/02/2026
Valor da Causa
R$ 101.048,62
Orgao julgador
Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS
CNPJ 33.***.***.0001-39
Autor
SALOMAO X PORTAS LTDA
CNPJ 23.***.***.0001-93
Reu
SEBASTIAO BATISTA ALVES
CPF 719.***.***-53
Reu
Advogados / Representantes
GERSON DA SILVA OLIVEIRA
OAB/AC 3958Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19

30/04/2026, 23:00

Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 18

30/04/2026, 23:00

Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta

31/03/2026, 08:29

Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta

31/03/2026, 08:26

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14

14/03/2026, 01:02

Publicado no DJEN - no dia 12/03/2026 - Refer. ao Evento: 14

12/03/2026, 02:31

Disponibilizado no DJEN - no dia 11/03/2026 - Refer. ao Evento: 14

11/03/2026, 02:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Exequente: Cooperativa de Credito, Poupanca E Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre E Amazonas - Sicredi BiomasExecutado:Salomao X Portas LtdaExecutado:Sebastiao Batista Alves</b></br><b><table border="0"><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: GERSON DA SILVA OLIVEIRA (OAB AC003958)</td></tr></table></b></br><p align="center">DESPACHO/DECISÃO</p></br>Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por Cooperativa de Credito, Poupanca E Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre E Amazonas - Sicredi Biomasem face de Salomão X Portas Ltda. e Outros, com fundamento nos artigos 771 e seguintes do Código de Processo Civil, tendo por base cédula de crédito bancário. I ? DO RECEBIMENTO DA EXECUÇÃO Com base nos documentos apresentados, verifica-se que a inicial está regularmente instruída com título executivo extrajudicial líquido, certo e exigível, nos termos do art. 784, I, do CPC. Dessa forma, /DECISÃO - <b>Autos: 5002884-02.2026.8.01.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL recebo a presente execução. Nos termos do art. 829 do CPC, cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento do valor executado, atualizado e acrescido de custas e honorários advocatícios fixados de plano em 10% (dez por cento), nos moldes do art. 827 do CPC. No prazo legal, poderá a executada apresentar embargos à execução, observados os requisitos legais. II ? DAS PROVIDÊNCIAS CARTORÁRIAS Determino ao Cartório que adote as seguintes providências: Proceda à citação da parte executada, via correios, com AR, nos termos do art. 246, II, do CPC, para pagamento no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora; Decorrido o prazo legal, certifique-se quanto ao pagamento ou oferecimento de embargos à execução; Em caso de inércia da parte executada, defiro desde já a busca e penhora de bens, inclusive mediante utilização dos convênios disponíveis (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD etc.); Após, voltem os autos conclusos para deliberação. Caso as diligências acima sejam infrutíferas e não sendo possível localizar bens penhoráveis em nome do Executado, bem como o disposto no art. 921, III, do Código de Processo Civil, determino desde já a suspensão da presente execução pelo prazo de 1 (um) ano, período em que poderá a parte credora promover novas buscas de bens suscetíveis de penhora. Findo o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos provisoriamente, com baixa na distribuição, nos termos do §2º do referido artigo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

11/03/2026, 00:00

Determinada a citação

10/03/2026, 10:34

Bloqueio/penhora on line - Complementar ao evento nº 12

10/03/2026, 10:34

Expedida/certificada a intimação eletrônica

10/03/2026, 10:34

Conclusos para despacho

03/03/2026, 14:51

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5

18/02/2026, 13:05

Publicado no DJEN - no dia 13/02/2026 - Refer. ao Evento: 5

13/02/2026, 02:30

Disponibilizado no DJEN - no dia 12/02/2026 - Refer. ao Evento: 5

12/02/2026, 02:15
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
10/03/2026, 10:34
DESPACHO/DECISÃO
11/02/2026, 07:43