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5000321-93.2026.8.01.0014
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaSalário-Maternidade (Art. 71/73)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2026
Valor da Causa
R$ 8.143,95
Orgao julgador
Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá
Partes do Processo
MARIA VALDERLANDIA ARAUJO DA SILVA
CPF 030.***.***-51
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
LUIS HENRIQUE LOPES
OAB/AC 3740•Representa: ATIVO
PROCURADORIA FEDERAL NO ESTADO DO ACRE
OAB nao informada•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
01/05/2026, 01:01Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
10/03/2026, 01:02Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
06/03/2026, 13:30Publicado no DJEN - no dia 06/03/2026 - Refer. ao Evento: 7
06/03/2026, 02:32Disponibilizado no DJEN - no dia 05/03/2026 - Refer. ao Evento: 7
05/03/2026, 02:16Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Exequente: Maria Valderlandia Araujo da SilvaExecutado:Instituto Nacional do Seguro Social - Inss</b></section> <section> <p align="center"> </p> <p align="center"><strong>DECISÃO</strong></p></section> <section> <p><span>Preenchidos os requisitos do art. 534 do CPC, /DECISÃO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section> <p>PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE</p> </section> <section> <p>Vara Cível da Comarca de Tarauacá</p> </section> <section><b>Autos: 5000321-93.2026.8.01.0014 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública recebo o pedido de cumprimento de sentença, apresentado pela parte autora.</span></p> <p><span>Defiro Justiça Gratuita.</span></p> <p><span>Intime-se o executado, preferencialmente por meio eletrônico, para, querendo, nos próprios autos e no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução, na forma do art. 535 do CPC.</span></p> <p><span>Caso o devedor apresente impugnação, intime-se o exequente para se manifestar em 15 (quinze) dias, voltando os autos conclusos para decisão.</span></p> <p><span>Não havendo impugnação, venham-me os autos conclusos para análise dos parágrafos 3º e 4º do art. 535, do CPC.</span></p> <p><span>Diligências necessárias.</span></p> <p><span>Cumpra-se.</span></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
05/03/2026, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
04/03/2026, 14:33Expedida/certificada a citação eletrônica
04/03/2026, 14:33Decisão interlocutória
04/03/2026, 14:33Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 5
04/03/2026, 14:33Alterado o assunto processual - De: Causas Supervenientes à Sentença - Para: Salário-Maternidade (Art. 71/73)
04/03/2026, 14:03Classe Processual alterada - DE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
04/03/2026, 14:03Publicacao/Comunicacao Lista de distribuição Outros - Processo 5000321-93.2026.8.01.0014 distribuido para Vara Cível da Comarca de Tarauacá na data de 19/02/2026.
23/02/2026, 00:00Conclusos para decisão
19/02/2026, 07:26Distribuído por sorteio
19/02/2026, 07:26Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•04/03/2026, 14:33
PETIÇÃO INICIAL
•19/02/2026, 07:26