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5000322-78.2026.8.01.0014

Procedimento Comum CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2026
Valor da Causa
R$ 27.868,00
Orgao julgador
Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá
Partes do Processo
MARIA ALCINEIDE CARVALHO RODRIGUES
CPF 017.***.***-08
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA
OAB/AC 3793Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6

31/03/2026, 01:02

Publicado no DJEN - no dia 23/03/2026 - Refer. ao Evento: 6

23/03/2026, 02:31

Disponibilizado no DJEN - no dia 20/03/2026 - Refer. ao Evento: 6

20/03/2026, 02:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Autor: Maria Alcineide Carvalho RodriguesR&eacute;u:Instituto Nacional do Seguro Social - Inss</b></section> <section> <p align="center"> </p> <p align="center"><strong>DECIS&Atilde;O</strong></p></section> <section> <p>Afirmado o estado de hipossufici&ecirc;ncia econ&ocirc;mica e ausente neste momento d&uacute;vida fundada a ensejar a necessidade de dilig&ecirc;ncias pertinentes &agrave; aferi&ccedil;&atilde;o da miserabilidade declarada, <strong>concedo &agrave; parte autora o benef&iacute;cio da assist&ecirc;ncia judici&aacute;ria gratuita, o que fa&ccedil;o com base no art. 98 e 99 do CPC</strong>.</p> <p>Da an&aacute;lise da peti&ccedil;&atilde;o inicial verifico que restaram preenchidos os requisitos de acordo com o que determina o artigo 129-A em seus incisos I e II da Lei 8.213/91, inclu&iacute;do pela Lei 14.331/2022.</p> <p>Com efeito, para resolu&ccedil;&atilde;o das quest&otilde;es da presente demanda, com fundamento no artigo 331, &sect; 2&ordm;, do C&oacute;digo de Processo Civil, determino a produ&ccedil;&atilde;o de prova pericial.</p> <p><span>Sendo assim, <strong>DETERMINO a realiza&ccedil;&atilde;o de per&iacute;cia m&eacute;dica</strong> para a aferi&ccedil;&atilde;o da incapacidade alegada. Para tanto, nomeio m&eacute;dico(a) devidamente cadastrada no AJG, que dever&aacute; em 10 (dez) dias apresentar laudo, independentemente de termo de compromisso.</span></p> <p><span>Faculto &agrave;s partes a nomea&ccedil;&atilde;o de assistente t&eacute;cnico.</span></p> <p><span>Com a juntada do laudo, determino que oficie-se imediatamente ao Diretor do Foro da Se&ccedil;&atilde;o Judici&aacute;ria do Estado do Acre para <strong>providenciar o pagamento dos honor&aacute;rios periciais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)</strong>. No ensejo, justifico a fixa&ccedil;&atilde;o em tal patamar face &agrave; complexidade da per&iacute;cia m&eacute;dica determinada, nos termos do artigo 28, par&aacute;grafo &uacute;nico, da Resolu&ccedil;&atilde;o n&ordm; 305/2014 do Conselho da Justi&ccedil;a Federal, anexo &Uacute;nico, Tabela II.</span></p> <p><span>Ap&oacute;s, <strong>INTIME-SE </strong>a parte autora para manifestar do laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias.</span></p> <p><span><strong><u>Concomitante</u></strong>, constatada a incapacidade da parte autora pelo m&eacute;dico Perito judicial, <strong><u>CITE-SE a parte requerida,</u></strong> <strong>Instituto Nacional do Seguro Social - INSS</strong>, na pessoa do Procurador, para oferecer resposta &agrave; presente a&ccedil;&atilde;o e manifesta&ccedil;&atilde;o do laudo, no prazo de quinze dias conforme disp&otilde;e o art. 335 do CPC a ser computado em dobro (observ&acirc;ncia ao art. 183, CPC).</span></p> <p><span>Contestada a a&ccedil;&atilde;o, /DECISÃO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section> <p>PODER JUDICI&Aacute;RIO DO ESTADO DO ACRE</p> </section> <section> <p>Vara C&iacute;vel da Comarca de Tarauac&aacute;</p> </section> <section><b>Autos: 5000322-78.2026.8.01.0014 Classe: Procedimento Comum C&iacute;vel intime-se a parte autora para querendo, apresentar impugna&ccedil;&atilde;o, no prazo legal.</span></p> <p><span>Havendo pedido de designa&ccedil;&atilde;o de audi&ecirc;ncia de instru&ccedil;&atilde;o e julgamento, designe-se audi&ecirc;ncia.</span></p> <p><span>Por outro lado, havendo proposta de acordo do INSS, intime-se o autor para no prazo do 5 (cinco) dias, manifestar-se da proposta apresentada.</span></p> <p><span>Por fim, n&atilde;o havendo no laudo pericial a constata&ccedil;&atilde;o da incapacidade, voltem-me os autos conclusos para senten&ccedil;a de extin&ccedil;&atilde;o do feito.</span></p> <p><span>Cumpra-se.</span></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

20/03/2026, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

19/03/2026, 12:05

Decisão interlocutória

19/03/2026, 12:05

Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4

19/03/2026, 12:05

Publicacao/Comunicacao Lista de distribuição Outros - Processo 5000322-78.2026.8.01.0014 distribuido para Vara Cível da Comarca de Tarauacá na data de 19/02/2026.

23/02/2026, 00:00

Conclusos para decisão

19/02/2026, 07:45

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

19/02/2026, 07:45

Distribuído por sorteio

19/02/2026, 07:45
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
19/03/2026, 12:05