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5000322-78.2026.8.01.0014
Procedimento Comum CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2026
Valor da Causa
R$ 27.868,00
Orgao julgador
Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá
Partes do Processo
MARIA ALCINEIDE CARVALHO RODRIGUES
CPF 017.***.***-08
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA
OAB/AC 3793•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
31/03/2026, 01:02Publicado no DJEN - no dia 23/03/2026 - Refer. ao Evento: 6
23/03/2026, 02:31Disponibilizado no DJEN - no dia 20/03/2026 - Refer. ao Evento: 6
20/03/2026, 02:15Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Autor: Maria Alcineide Carvalho RodriguesRéu:Instituto Nacional do Seguro Social - Inss</b></section> <section> <p align="center"> </p> <p align="center"><strong>DECISÃO</strong></p></section> <section> <p>Afirmado o estado de hipossuficiência econômica e ausente neste momento dúvida fundada a ensejar a necessidade de diligências pertinentes à aferição da miserabilidade declarada, <strong>concedo à parte autora o benefício da assistência judiciária gratuita, o que faço com base no art. 98 e 99 do CPC</strong>.</p> <p>Da análise da petição inicial verifico que restaram preenchidos os requisitos de acordo com o que determina o artigo 129-A em seus incisos I e II da Lei 8.213/91, incluído pela Lei 14.331/2022.</p> <p>Com efeito, para resolução das questões da presente demanda, com fundamento no artigo 331, § 2º, do Código de Processo Civil, determino a produção de prova pericial.</p> <p><span>Sendo assim, <strong>DETERMINO a realização de perícia médica</strong> para a aferição da incapacidade alegada. Para tanto, nomeio médico(a) devidamente cadastrada no AJG, que deverá em 10 (dez) dias apresentar laudo, independentemente de termo de compromisso.</span></p> <p><span>Faculto às partes a nomeação de assistente técnico.</span></p> <p><span>Com a juntada do laudo, determino que oficie-se imediatamente ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado do Acre para <strong>providenciar o pagamento dos honorários periciais no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais)</strong>. No ensejo, justifico a fixação em tal patamar face à complexidade da perícia médica determinada, nos termos do artigo 28, parágrafo único, da Resolução nº 305/2014 do Conselho da Justiça Federal, anexo Único, Tabela II.</span></p> <p><span>Após, <strong>INTIME-SE </strong>a parte autora para manifestar do laudo pericial no prazo de 10 (dez) dias.</span></p> <p><span><strong><u>Concomitante</u></strong>, constatada a incapacidade da parte autora pelo médico Perito judicial, <strong><u>CITE-SE a parte requerida,</u></strong> <strong>Instituto Nacional do Seguro Social - INSS</strong>, na pessoa do Procurador, para oferecer resposta à presente ação e manifestação do laudo, no prazo de quinze dias conforme dispõe o art. 335 do CPC a ser computado em dobro (observância ao art. 183, CPC).</span></p> <p><span>Contestada a ação, /DECISÃO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section> <p>PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE</p> </section> <section> <p>Vara Cível da Comarca de Tarauacá</p> </section> <section><b>Autos: 5000322-78.2026.8.01.0014 Classe: Procedimento Comum Cível intime-se a parte autora para querendo, apresentar impugnação, no prazo legal.</span></p> <p><span>Havendo pedido de designação de audiência de instrução e julgamento, designe-se audiência.</span></p> <p><span>Por outro lado, havendo proposta de acordo do INSS, intime-se o autor para no prazo do 5 (cinco) dias, manifestar-se da proposta apresentada.</span></p> <p><span>Por fim, não havendo no laudo pericial a constatação da incapacidade, voltem-me os autos conclusos para sentença de extinção do feito.</span></p> <p><span>Cumpra-se.</span></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
20/03/2026, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
19/03/2026, 12:05Decisão interlocutória
19/03/2026, 12:05Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
19/03/2026, 12:05Publicacao/Comunicacao Lista de distribuição Outros - Processo 5000322-78.2026.8.01.0014 distribuido para Vara Cível da Comarca de Tarauacá na data de 19/02/2026.
23/02/2026, 00:00Conclusos para decisão
19/02/2026, 07:45Autos incluídos no Juízo 100% Digital
19/02/2026, 07:45Distribuído por sorteio
19/02/2026, 07:45Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•19/03/2026, 12:05