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5000096-91.2026.8.01.0008

Procedimento Comum CívelRural (art. 42/44)Aposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2026
Valor da Causa
R$ 22.439,50
Orgao julgador
Juízo da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro - Cível
Partes do Processo
FRANCINETE RODRIGUES OLIVEIRA
CPF 775.***.***-06
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
BRENO VIEIRA DOS SANTOS
OAB/AC 3820Representa: ATIVO
Movimentacoes

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5

08/04/2026, 01:01

Juntada de Petição

12/03/2026, 09:58

Publicado no DJEN - no dia 12/03/2026 - Refer. ao Evento: 5

12/03/2026, 02:32

Disponibilizado no DJEN - no dia 11/03/2026 - Refer. ao Evento: 5

11/03/2026, 02:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Autor: Francinete Rodrigues OliveiraR&eacute;u:Instituto Nacional do Seguro Social - Inss</b></section> <section> <p align="center"> </p> <p align="center"><strong>DECIS&Atilde;O</strong></p></section> <section> <p><span>1. /DECISÃO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section> <p>PODER JUDICI&Aacute;RIO DO ESTADO DO ACRE</p> </section> <section> <p>Vara &Uacute;nica da Comarca de Pl&aacute;cido de Castro - C&iacute;vel</p> </section> <section><b>Autos: 5000096-91.2026.8.01.0008 Classe: Procedimento Comum C&iacute;vel Defiro &agrave; requerente os benef&iacute;cios da gratuidade da justi&ccedil;a.</span></p> <p>2. Com fundamento no art. 139, incisos II e VI, do CPC, assim como na Recomenda&ccedil;&atilde;o Conjunta n&ordm; 1, de 15/12/2015, determino a realiza&ccedil;&atilde;o de per&iacute;cia judicial na requerente, para fins de averigua&ccedil;&atilde;o de sua incapacidade.</p> <p>2.1. Intimem-se as partes para a apresenta&ccedil;&atilde;o dos quesitos e assistentes t&eacute;cnicos, no prazo de quinze dias.</p> <p>2.2. S&atilde;o os quesitos judiciais, sem preju&iacute;zo dos que vierem a ser adicionados pelas partes:</p> <ol><li><p>A pericianda &eacute; portadora de alguma doen&ccedil;a ou les&atilde;o incapacitante? Em caso afirmativo, qual &eacute; o diagn&oacute;stico e qual o CID correspondente?</p></li><li><p>No que consiste a patologia identificada e quais s&atilde;o suas principais manifesta&ccedil;&otilde;es cl&iacute;nicas?</p></li><li><p>&Eacute; poss&iacute;vel estimar a data do in&iacute;cio da doen&ccedil;a ou les&atilde;o? Qual (m&ecirc;s/ano)?</p></li><li><p>A pericianda est&aacute; incapacitada para suas atividades laborais habituais?</p></li><li><p>Caso esteja incapacitada, essa incapacidade &eacute; tempor&aacute;ria ou permanente?</p></li><li><p>Caso esteja incapacitada, a incapacidade &eacute; total ou parcial?</p></li><li><p>&Eacute; poss&iacute;vel estimar a data do in&iacute;cio da incapacidade (DII) e, sendo o caso, da sua cessa&ccedil;&atilde;o? Qual (m&ecirc;s/ano)?</p></li><li><p>Houve progress&atilde;o, agravamento ou desdobramento da doen&ccedil;a ou les&atilde;o ao longo do tempo?</p></li><li><p>H&aacute; possibilidade de recupera&ccedil;&atilde;o total ou parcial? Em quanto tempo e por qual forma de tratamento?</p></li><li><p>O tratamento da patologia exige afastamento de atividades que demandem esfor&ccedil;o ou sobrecarga f&iacute;sica?</p></li><li><p>Em raz&atilde;o da patologia, a pericianda necessita de cuidados m&eacute;dicos permanentes, de enfermagem ou aux&iacute;lio de terceiros?</p></li><li><p>A incapacidade impede a pericianda de praticar atos da vida independente?</p></li><li><p>Explicitar adequadamente os limites da incapacidade, acaso existente, levando em considera&ccedil;&atilde;o as peculiaridades biopsicossociais da pericianda, inclusive sua idade, escolaridade e atividade habitual.</p></li><li><p>Prestar as informa&ccedil;&otilde;es que entenda pertinentes ao esclarecimento do quadro cl&iacute;nico e da capacidade laboral do periciando.</p></li></ol> <p>2.3. Com a apresenta&ccedil;&atilde;o dos quesitos das partes, expe&ccedil;a-se carta precat&oacute;ria &agrave; Justi&ccedil;a Federal com o objeto de realiza&ccedil;&atilde;o da per&iacute;cia m&eacute;dica com a requerente, para que seja apurada a sua incapacidade.</p> <p>3. Com o laudo m&eacute;dico juntado, cite-se o INSS para, querendo, contestar o pedido, no prazo legal, facultando a apresenta&ccedil;&atilde;o de acordo, se for o caso.</p> <p>3.1. Quando da contesta&ccedil;&atilde;o, a autarquia previdenci&aacute;ria dever&aacute; acostar c&oacute;pia do processo administrativo, incluindo eventuais per&iacute;cias administrativas, e/ou informes dos sistemas relacionados &agrave;s per&iacute;cias m&eacute;dicas realizadas.</p> <p>3.2. A autarquia previdenci&aacute;ria dever&aacute; indicar as provas que pretende produzir, quando da apresenta&ccedil;&atilde;o da contesta&ccedil;&atilde;o, bem como se pronunciar sobre o resultado da per&iacute;cia judicial.</p> <p>4. Apresentada contesta&ccedil;&atilde;o ou proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de quinze dias. Na oportunidade, dever&aacute; se pronunciar sobre a per&iacute;cia judicial realizada e indicar as demais provas que pretende produzir.</p> <p>5. Adotadas tais provid&ecirc;ncias, conclusos os autos para saneamento e organiza&ccedil;&atilde;o ou julgamento no estado em que se encontra, conforme seja o caso.</p> <p>6. Expe&ccedil;a-se o necess&aacute;rio.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

11/03/2026, 00:00

Decisão interlocutória

10/03/2026, 14:20

Expedida/certificada a intimação eletrônica

10/03/2026, 14:20

Conclusos para decisão

24/02/2026, 13:04

Publicacao/Comunicacao Lista de distribuição Outros - Processo 5000096-91.2026.8.01.0008 distribuido para Vara Única da Comarca de Plácido de Castro - Cível na data de 19/02/2026.

23/02/2026, 00:00

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

19/02/2026, 13:42

Distribuído por sorteio

19/02/2026, 13:42
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
10/03/2026, 14:20