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5000096-91.2026.8.01.0008
Procedimento Comum CívelRural (art. 42/44)Aposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2026
Valor da Causa
R$ 22.439,50
Orgao julgador
Juízo da Vara Única da Comarca de Plácido de Castro - Cível
Partes do Processo
FRANCINETE RODRIGUES OLIVEIRA
CPF 775.***.***-06
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
BRENO VIEIRA DOS SANTOS
OAB/AC 3820•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
08/04/2026, 01:01Juntada de Petição
12/03/2026, 09:58Publicado no DJEN - no dia 12/03/2026 - Refer. ao Evento: 5
12/03/2026, 02:32Disponibilizado no DJEN - no dia 11/03/2026 - Refer. ao Evento: 5
11/03/2026, 02:16Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Autor: Francinete Rodrigues OliveiraRéu:Instituto Nacional do Seguro Social - Inss</b></section> <section> <p align="center"> </p> <p align="center"><strong>DECISÃO</strong></p></section> <section> <p><span>1. /DECISÃO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section> <p>PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE</p> </section> <section> <p>Vara Única da Comarca de Plácido de Castro - Cível</p> </section> <section><b>Autos: 5000096-91.2026.8.01.0008 Classe: Procedimento Comum Cível Defiro à requerente os benefícios da gratuidade da justiça.</span></p> <p>2. Com fundamento no art. 139, incisos II e VI, do CPC, assim como na Recomendação Conjunta nº 1, de 15/12/2015, determino a realização de perícia judicial na requerente, para fins de averiguação de sua incapacidade.</p> <p>2.1. Intimem-se as partes para a apresentação dos quesitos e assistentes técnicos, no prazo de quinze dias.</p> <p>2.2. São os quesitos judiciais, sem prejuízo dos que vierem a ser adicionados pelas partes:</p> <ol><li><p>A pericianda é portadora de alguma doença ou lesão incapacitante? Em caso afirmativo, qual é o diagnóstico e qual o CID correspondente?</p></li><li><p>No que consiste a patologia identificada e quais são suas principais manifestações clínicas?</p></li><li><p>É possível estimar a data do início da doença ou lesão? Qual (mês/ano)?</p></li><li><p>A pericianda está incapacitada para suas atividades laborais habituais?</p></li><li><p>Caso esteja incapacitada, essa incapacidade é temporária ou permanente?</p></li><li><p>Caso esteja incapacitada, a incapacidade é total ou parcial?</p></li><li><p>É possível estimar a data do início da incapacidade (DII) e, sendo o caso, da sua cessação? Qual (mês/ano)?</p></li><li><p>Houve progressão, agravamento ou desdobramento da doença ou lesão ao longo do tempo?</p></li><li><p>Há possibilidade de recuperação total ou parcial? Em quanto tempo e por qual forma de tratamento?</p></li><li><p>O tratamento da patologia exige afastamento de atividades que demandem esforço ou sobrecarga física?</p></li><li><p>Em razão da patologia, a pericianda necessita de cuidados médicos permanentes, de enfermagem ou auxílio de terceiros?</p></li><li><p>A incapacidade impede a pericianda de praticar atos da vida independente?</p></li><li><p>Explicitar adequadamente os limites da incapacidade, acaso existente, levando em consideração as peculiaridades biopsicossociais da pericianda, inclusive sua idade, escolaridade e atividade habitual.</p></li><li><p>Prestar as informações que entenda pertinentes ao esclarecimento do quadro clínico e da capacidade laboral do periciando.</p></li></ol> <p>2.3. Com a apresentação dos quesitos das partes, expeça-se carta precatória à Justiça Federal com o objeto de realização da perícia médica com a requerente, para que seja apurada a sua incapacidade.</p> <p>3. Com o laudo médico juntado, cite-se o INSS para, querendo, contestar o pedido, no prazo legal, facultando a apresentação de acordo, se for o caso.</p> <p>3.1. Quando da contestação, a autarquia previdenciária deverá acostar cópia do processo administrativo, incluindo eventuais perícias administrativas, e/ou informes dos sistemas relacionados às perícias médicas realizadas.</p> <p>3.2. A autarquia previdenciária deverá indicar as provas que pretende produzir, quando da apresentação da contestação, bem como se pronunciar sobre o resultado da perícia judicial.</p> <p>4. Apresentada contestação ou proposta de acordo, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de quinze dias. Na oportunidade, deverá se pronunciar sobre a perícia judicial realizada e indicar as demais provas que pretende produzir.</p> <p>5. Adotadas tais providências, conclusos os autos para saneamento e organização ou julgamento no estado em que se encontra, conforme seja o caso.</p> <p>6. Expeça-se o necessário.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
11/03/2026, 00:00Decisão interlocutória
10/03/2026, 14:20Expedida/certificada a intimação eletrônica
10/03/2026, 14:20Conclusos para decisão
24/02/2026, 13:04Publicacao/Comunicacao Lista de distribuição Outros - Processo 5000096-91.2026.8.01.0008 distribuido para Vara Única da Comarca de Plácido de Castro - Cível na data de 19/02/2026.
23/02/2026, 00:00Autos incluídos no Juízo 100% Digital
19/02/2026, 13:42Distribuído por sorteio
19/02/2026, 13:42Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•10/03/2026, 14:20