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5003932-93.2026.8.01.0001

Execução de Título ExtrajudicialCédula de Crédito BancárioEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
19/02/2026
Valor da Causa
R$ 53.552,73
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Partes do Processo
COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS
CNPJ 33.***.***.0001-39
Autor
46.715.929 GEORGE MAYCON OLIVEIRA DA MOTA
CNPJ 46.***.***.0001-06
Reu
Advogados / Representantes
RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA
OAB/AC 5695Representa: ATIVO
Movimentacoes

Disponibilizado no DJEN - no dia 15/05/2026 - Refer. ao Evento: 39

15/05/2026, 02:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Exequente: Cooperativa de Credito, Poupanca E Investimento do Noroeste de Mato Grosso, Acre E Amazonas - Sicredi BiomasExecutado:46.715.929 George Maycon Oliveira da Mota</b></br><b><table border="0"><tr><td>EXEQUENTE</td><td>: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DO NOROESTE DE MATO GROSSO, ACRE E AMAZONAS - SICREDI BIOMAS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: RENATO CHAGAS CORRÊA DA SILVA (OAB AC005695)</td></tr></table></b></br><p align="center">DECISÃO</p></br>Considerando que a parte exequente não se manifestou acerca do evento 31, inviabilizando a citação da parte executada, determino a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, ou até que a parte exequente indique endereço válido do executado, nos termos do art. 921, III, do CPC, com redação dada pela Lei nº 14.195/2021. Durante o prazo de suspensão previsto no art. 921, § 1º, do CPC, não correrá prazo de prescrição intercorrente, devendo os autos permanecer em cartório. Fica advertida a parte exequente de que, decorrido o prazo de suspensão, iniciar-se-á automaticamente o prazo da prescrição intercorrente, ao término do qual poderá ser reconhecida a prescrição e extinto o processo, caso não seja localizado o executado ou encontrados bens penhoráveis, nos termos do art. 921, §§ 4º e 5º, do CPC, incluídos pela Lei nº 14.195/2021. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. /DECISÃO - <b>Autos: 5003932-93.2026.8.01.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL

15/05/2026, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

14/05/2026, 07:59

Decisão/Despacho - Processo Suspenso por Execução Frustrada

14/05/2026, 07:59

Conclusos para decisão

13/05/2026, 01:15

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32

13/05/2026, 01:02

Publicação de Ato Ordinatório - no dia 05/05/2026 - Refer. ao Evento: 32

05/05/2026, 02:30

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 04/05/2026 - Refer. ao Evento: 32

04/05/2026, 02:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> <div>PODER JUDICI&Aacute;RIO DO ESTADO DO ACRE</div> <div><p>1&ordf; Vara C&iacute;vel da Comarca de Rio Branco</p></div> <div></div> </header> <section><b>Autos 5003932-93.2026.8.01.0001</b></section> <section> <p align="center">ATO ORDINAT&Oacute;RIO</p> </section> <section> <p>Para cumprimento da dilig&ecirc;ncia externa ser&aacute; necess&aacute;rio a expedi&ccedil;&atilde;o de 1 (um) mandado(s), compreendendo o valor de <strong>R$ 168,40</strong> (cento e sessenta e oito reais e quarenta centavos), por cada mandado</p> <p>A guia de recolhimento correspondente poder&aacute; ser emitida pelo(a) pr&oacute;prio(a) interessado(a) por meio do sistema EPROC, dispon&iacute;vel no sitio do Tribunal de Justi&ccedil;a do Acre.</p> <p> Assim, dou a parte autora por intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, recolher e comprovar o pagamento da taxa de dilig&ecirc;ncia externa.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

04/05/2026, 00:00

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27

01/05/2026, 01:02

Expedida/certificada a intimação eletrônica

30/04/2026, 07:31

Ato ordinatório praticado

30/04/2026, 07:31

Juntada de Petição

29/04/2026, 14:54

Publicação de Ato Ordinatório - no dia 23/04/2026 - Refer. ao Evento: 27

23/04/2026, 02:32

Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 22/04/2026 - Refer. ao Evento: 27

22/04/2026, 02:16
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
14/05/2026, 07:59
ATO ORDINATÓRIO
30/04/2026, 07:31
ATO ORDINATÓRIO
20/04/2026, 13:52
DESPACHO/DECISÃO
09/03/2026, 18:05
DESPACHO/DECISÃO
03/03/2026, 11:38
DESPACHO/DECISÃO
24/02/2026, 15:24