Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

5000411-37.2026.8.01.0003

Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/03/2026
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
Juízo da Vara Cível da Comarca de Brasiléia
Partes do Processo
IGOR SOUZA FREITAS
CPF 028.***.***-00
Autor
PEMAZA DISTRIBUIDORA DE AUTOPECAS E PNEUS LTDA
CNPJ 05.***.***.0036-84
Reu
Advogados / Representantes
ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK
OAB/AC 3630Representa: ATIVO
Movimentacoes

Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13

27/04/2026, 09:59

Expedição de mandado - BRACEMAN

27/04/2026, 09:59

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7

14/04/2026, 01:02

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6

09/04/2026, 01:02

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico

02/04/2026, 07:55

Publicado no DJEN - no dia 30/03/2026 - Refer. ao Evento: 6

30/03/2026, 02:32

Disponibilizado no DJEN - no dia 27/03/2026 - Refer. ao Evento: 6

27/03/2026, 02:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Autor: Igor Souza FreitasRéu:Pemaza Distribuidora de Autopecas E Pneus Ltda</b></br><b><table border="0"><tr><td>AUTOR</td><td>: IGOR SOUZA FREITAS</td></tr><tr><td>ADVOGADO(A)</td><td>: ANA CAROLINA FARIA E SILVA GASK (OAB AC003630)</td></tr></table></b></br><p align="center">DECISÃO</p></br>Ante ao exposto, DECIDO: /DECISÃO - <b>Autos: 5000411-37.2026.8.01.0003 Classe: Procedimento Comum Cível DEFIRO a gratuidade da justiça ao Autor IGOR SOUZA FREITAS. DEFIRO a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Designe-se audiência de conciliação, conforme disponibilidade em pauta, devendo-se citar o réu para comparecerem ao ato (Art. 334, caput, do CPC), fazendo-se constar do mandado ou carta que em caso de não haver acordo, começará a fluir o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, a partir da audiência (Art. 335, I, do CPC) ou de eventual protocolo do pedido de cancelamento do ato, sendo que a não apresentação da contestação no prazo legalmente estipulado, implica em revelia, restando presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (Art. 344 do CPC). Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir, Art. 334, § 10, do CPC). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (§ 8º, art. 334 CPC/2015). As partes devem estar acompanhadas de seus advogados (Art. 334, § 9º, do CPC). CITE-SE o requerido para no prazo legal (art. 335 c/c 183 do CPC) oferecer resposta aos pedidos iniciais. Na oportunidade, o requerido deverá ainda especificar as provas que pretende produzir sob pena de preclusão.Decorrido o prazo da contestação, ou juntados documentos, OUÇA-SE a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias a fim de que seja apresentada a réplica e especificadas as provas que pretende produzir, também sob pena de preclusão. Em seguida, venham os autos conclusos para decisão de saneamento e organização do processo.

27/03/2026, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

26/03/2026, 20:54

Decisão interlocutória

26/03/2026, 20:54

Expedida/certificada a intimação eletrônica

26/03/2026, 20:54

Publicacao/Comunicacao Lista de distribuição Outros - Processo 5000411-37.2026.8.01.0003 distribuido para Vara Cível da Comarca de Brasiléia na data de 16/03/2026.

18/03/2026, 00:00

Conclusos para decisão

17/03/2026, 11:36

Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Moral - Para: Obrigação de Fazer / Não Fazer

17/03/2026, 11:33

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

16/03/2026, 10:46
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
26/03/2026, 20:54