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5008239-90.2026.8.01.0001
Procedimento Comum CívelAposentadoria por Incapacidade PermanenteBenefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
26/03/2026
Valor da Causa
R$ 25.728,00
Orgao julgador
Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco
Partes do Processo
DIUGO COSTA DA ROCHA
CPF 391.***.***-87
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
LAIZA DOS ANJOS CAMILO
OAB/RO 6921•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
12/05/2026, 23:20Publicado no DJEN - no dia 22/04/2026 - Refer. ao Evento: 5
22/04/2026, 02:31Disponibilizado no DJEN - no dia 20/04/2026 - Refer. ao Evento: 5
20/04/2026, 02:15Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Autor: Diugo Costa da RochaRéu:Instituto Nacional do Seguro Social - Inss</b></section> <section> <p align="center"> </p> <p align="center"><strong>DESPACHO/DECISÃO</strong></p></section> <section> <p><span>Faculto ao demandante o prazo de quinze dias para que emende a inicial, informando ao Juízo se a moléstia de que trata o pedido de concessão de auxílio por incapacidade decorreu do desempenho de suas atividades laborais (relação de trabalho), devendo, em tal caso, comprovar a informação por documentos, especialmente mediante a juntada do CAT (comunicação de acidente de trabalho), ou se, ao contrário, nada teve a ver com a atividade laboral eventualmente desempenhada (natureza previdenciária), visto que em sua petição inicial seu argumento trata, especificamente, de Hepatite Viral B + Delta (CID B18.0) e de Hepatocarcinoma (CID C22.0).</span></p> <p><span>Assinalo que o descumprimento do comando compreendido no parágrafo anterior ocasionará o indeferimento da petição inicial sem nova oportunidade para emenda.</span></p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html> /DECISÃO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section> <p>PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE</p> </section> <section> <p>2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco</p> </section> <section><b>Autos: 5008239-90.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível
20/04/2026, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
17/04/2026, 11:44Determinada a intimação
17/04/2026, 11:44Conclusos para despacho
13/04/2026, 11:23Publicacao/Comunicacao Lista de distribuição Outros - Processo 5008239-90.2026.8.01.0001 distribuido para 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco na data de 26/03/2026.
30/03/2026, 00:00Juntada de Dossiê Previdenciário
26/03/2026, 16:10Distribuído por sorteio
26/03/2026, 15:53Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•17/04/2026, 11:44