Voltar para busca
0700182-49.2021.8.01.0019
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaSalário-Maternidade (Art. 71/73)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 4.400,00
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
CARMELIA ALBUQUERQUE OLIVEIRA
CPF 080.***.***-88
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Advogados / Representantes
LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA
OAB/AC 3793•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
28/04/2026, 14:30Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: Carmelia Albuquerque Oliveira - Sentença A parte autora Carmelia Albuquerque Oliveira ajuizou ação de execução contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa. Após a citação, aos autos veio comunicação do pagamento da dívida. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC/2015. Intimação - ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0700182-49.2021.8.01.0019 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001. Intimem-se.
28/04/2026, 00:00Expedida/Certificada
27/04/2026, 13:05Expedição de Certidão.
27/04/2026, 12:50Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
27/04/2026, 11:29Conclusos para julgamento
23/04/2026, 15:19Expedição de Certidão.
23/04/2026, 15:18Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: B1Carmelia Albuquerque OliveiraB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Dá a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o levantamento dos alvarás de fls. 67/68 e, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da execução. Fica, ainda, advertida que, em relação ao depósito não levantado, aplica-se a incorporação ao patrimônio do Poder Judiciário do Acre, nos termos do art. 17, inciso IX, da Lei Estadual nº 1.422/2001, alterada pela Lei Estadual nº 2.533/2011. Intimação - ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0700182-49.2021.8.01.0019 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Salário-Maternidade (Art. 71/73) -
13/04/2026, 00:00Expedida/Certificada
10/04/2026, 16:40Expedição de Certidão.
10/04/2026, 15:30Expedição de Alvará.
10/04/2026, 09:28Expedição de Alvará.
10/04/2026, 09:27Evoluída a classe de 7 para 12078
08/04/2026, 07:28Transitado em Julgado em 08/04/2026
08/04/2026, 07:28Expedição de alvará de levantamento
06/04/2026, 08:54Documentos
CARIMBO
•27/04/2026, 11:29
Despacho
•06/04/2026, 08:54
Despacho
•02/09/2025, 15:35
Ato Ordinatório
•21/08/2024, 06:02
CARIMBO
•03/06/2024, 12:19
Despacho
•20/09/2023, 11:32
Despacho
•22/12/2021, 09:36