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0700182-49.2021.8.01.0019

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaSalário-Maternidade (Art. 71/73)Benefícios em EspécieDIREITO PREVIDENCIÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/05/2024
Valor da Causa
R$ 4.400,00
Orgao julgador
Vara Cível de tarauacá
Partes do Processo
CARMELIA ALBUQUERQUE OLIVEIRA
CPF 080.***.***-88
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
CNPJ 29.***.***.0001-40
Reu
Advogados / Representantes
LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA
OAB/AC 3793Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

28/04/2026, 14:30

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: Carmelia Albuquerque Oliveira - Sentença A parte autora Carmelia Albuquerque Oliveira ajuizou ação de execução contra Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a satisfação de dívida líquida e certa. Após a citação, aos autos veio comunicação do pagamento da dívida. A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC/2015. Intimação - ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0700182-49.2021.8.01.0019 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Ante o exposto, declaro extinta a execução. Arquivem-se independentemente de trânsito em julgado. Sem custas, por força do artigo 11, inciso II, da Lei Estadual n.º 1422/2001. Intimem-se.

28/04/2026, 00:00

Expedida/Certificada

27/04/2026, 13:05

Expedição de Certidão.

27/04/2026, 12:50

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

27/04/2026, 11:29

Conclusos para julgamento

23/04/2026, 15:19

Expedição de Certidão.

23/04/2026, 15:18

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA REQUERENTE: B1Carmelia Albuquerque OliveiraB0 - REQUERIDO: B1Instituto Nacional do Seguro Social - INSSB0 - Dá a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o levantamento dos alvarás de fls. 67/68 e, no mesmo prazo, requerer o que entender de direito, sob pena de extinção da execução. Fica, ainda, advertida que, em relação ao depósito não levantado, aplica-se a incorporação ao patrimônio do Poder Judiciário do Acre, nos termos do art. 17, inciso IX, da Lei Estadual nº 1.422/2001, alterada pela Lei Estadual nº 2.533/2011. Intimação - ADV: LAURO HEMANNUELL BRAGA ROCHA (OAB 3793/AC) - Processo 0700182-49.2021.8.01.0019 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Salário-Maternidade (Art. 71/73) -

13/04/2026, 00:00

Expedida/Certificada

10/04/2026, 16:40

Expedição de Certidão.

10/04/2026, 15:30

Expedição de Alvará.

10/04/2026, 09:28

Expedição de Alvará.

10/04/2026, 09:27

Evoluída a classe de 7 para 12078

08/04/2026, 07:28

Transitado em Julgado em 08/04/2026

08/04/2026, 07:28

Expedição de alvará de levantamento

06/04/2026, 08:54
Documentos
CARIMBO
27/04/2026, 11:29
Despacho
06/04/2026, 08:54
Despacho
02/09/2025, 15:35
Ato Ordinatório
21/08/2024, 06:02
CARIMBO
03/06/2024, 12:19
Despacho
20/09/2023, 11:32
Despacho
22/12/2021, 09:36