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0707366-81.2019.8.01.0001
Execução de Título ExtrajudicialPrestação de ServiçosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/07/2019
Valor da Causa
R$ 10.684,57
Orgao julgador
4ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
UNIAO EDUCACIONAL DO NORTE LTDA
CNPJ 04.***.***.0001-74
OCILENE LIMA DE OLIVEIRA
CPF 891.***.***-72
Advogados / Representantes
LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA
OAB/AC 3637•Representa: ATIVO
DANIEL MATHEUS COSTA DE MACEDO
OAB/AC 4335•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Publicado ato_publicado em 11/05/2026.
11/05/2026, 07:48Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: União Educacional do Norte - Dá a parte credora por intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de resposta de ofícios expedidos ou diligências do juízo. Intimação - ADV: DANIEL MATHEUS COSTA DE MACEDO (OAB 4335/AC), ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0707366-81.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços -
11/05/2026, 00:00Expedição de Certidão.
08/05/2026, 13:29Ato ordinatório
08/05/2026, 11:43Juntada de Outros Documentos
08/05/2026, 11:42Publicado ato_publicado em 07/05/2026.
07/05/2026, 07:47Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO AUTOR: União Educacional do Norte - Decisão Intimação - ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC), ADV: DANIEL MATHEUS COSTA DE MACEDO (OAB 4335/AC) - Processo 0707366-81.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Trata-se de cumprimento de sentença em que o exequente formula requerimento voltado à adoção de medidas executivas para localização de bens da parte executada, especificamente mediante consulta ao sistema RENAJUD. Verifico que o pedido atende ao ônus de indicação de medidas executivas concretas, conforme estabelecido no artigo 524, §§ 3º e 4º, do Código de Processo Civil, requisito este que já havia sido expressamente consignado por este Juízo em decisão anterior. A consulta ao RENAJUD constitui ferramenta processual adequada à localização de veículos automotores registrados em nome da executada, viabilizando tanto a constrição quanto a eventual alienação judicial do bem. Considerando a subsidiariedade da execução patrimonial em relação ao adimplemento voluntário e a necessidade de esgotamento dos meios disponíveis para satisfação do crédito reconhecido judicialmente. Diante do exposto, DEFIRO a realização de pesquisa patrimonial via sistema RENAJUD. Intimem-se.
06/05/2026, 00:00Expedição de Certidão.
05/05/2026, 13:17deferimento
05/05/2026, 10:38Conclusos para despacho
24/04/2026, 08:24Juntada de Petição de Petição (outras)
24/04/2026, 03:22Publicado ato_publicado em 15/04/2026.
15/04/2026, 07:01Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: B1União Educacional do NorteB0 - Dá a parte credora por intimada acerca do transcurso do prazo de suspensão para, no prazo de 05 dias, manifestar o interesse no prosseguimento do feito e promover o ato que lhe compete nos autos da ação em curso, sob pena de arquivamento (art. 485, IV, do CPC). Intimação - ADV: DANIEL MATHEUS COSTA DE MACEDO (OAB 4335/AC), ADV: LUIZ HENRIQUE COELHO ROCHA (OAB 3637/AC) - Processo 0707366-81.2019.8.01.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços -
15/04/2026, 00:00Expedição de Certidão.
14/04/2026, 10:19Expedição de Certidão.
13/04/2026, 13:31Documentos
Interlocutória
•05/05/2026, 10:38
ACÓRDÃO
•11/10/2024, 11:57
ACÓRDÃO
•11/10/2024, 11:57
ACÓRDÃO
•11/10/2024, 11:57
ACÓRDÃO
•11/10/2024, 11:57
ACÓRDÃO
•11/10/2024, 11:57
ACÓRDÃO
•11/10/2024, 11:57
Decisão Monocrática Terminativa
•24/07/2024, 12:32
Decisão Monocrática Terminativa
•24/07/2024, 12:32
Interlocutória
•22/05/2024, 09:35
Interlocutória
•05/03/2024, 17:07
Interlocutória
•15/11/2023, 19:29
Despacho
•06/06/2023, 23:40
Despacho
•31/01/2023, 18:55
Interlocutória
•30/01/2023, 11:23