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0017625-26.2012.8.01.0001
Procedimento Comum CívelInterpretação / Revisão de ContratoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/09/2012
Valor da Causa
R$ 53.132,40
Orgao julgador
1ª Vara Cível de Rio Branco
Partes do Processo
MARIA DONIZETE SOUZA SILVA MOURA
CPF 749.***.***-00
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
Advogados / Representantes
WHELITON SOUZA DA SILVA
OAB/AC 3804•Representa: ATIVO
MAURO PAULO GALERA MARI
OAB/AC 3731•Representa: PASSIVO
FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ
OAB/SP 206339•Representa: PASSIVO
ANA LÉLIA DE LACERDA GIMENES TEJEDA
OAB/SP 285159•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Expedição de Alvará.
15/05/2026, 15:04Disponibilizado no DJ Eletrônico
12/05/2026, 12:22Publicado ato_publicado em 08/05/2026.
08/05/2026, 15:38Juntada de Certidão
08/05/2026, 11:45Publicacao/Comunicacao Intimação - decisão DECISÃO AUTORA: Maria Donizete Souza Silva Moura - RÉU: Banco Bradesco Financiamentos S/A - Nos presentes autos, foi proferida decisão às fls. 331, por meio da qual se concedeu ao Banco Bradesco S/A o prazo de 05 (cinco) dias para proceder à análise do feito, especialmente quanto ao alvará expedido às fls. 304 e à sentença homologatória de fl. 298, a fim de verificar a existência de valores ainda vinculados ao processo, com a devida indicação dos números das contas judiciais e dos eventuais saldos remanescentes, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. Em cumprimento à determinação judicial, a parte requerida apresentou manifestação às fls. 332/336, informando que realiza auditoria financeira e contábil em demandas judiciais já arquivadas ou extintas, nas quais possam subsistir depósitos judiciais, recursais ou bloqueios pendentes de levantamento, sustentando a existência de eventuais valores não levantados no caso em apreço. Nessa linha, noticiou a existência de três contas judiciais vinculadas ao feito, sob administração do Banco CEF JUD, quais sejam: conta nº 3320040015048990, com saldo de R$ 1.787,95; conta nº 3320040015050111, com saldo de R$ 3.183,35; e conta nº 3320040015059038, com saldo de R$ 1.807,01, todos com data-base de 15/03/2026, totalizando o montante aproximado de R$ 6.778,31, conforme documentos acostados, afirmando que tais valores ainda não foram levantados. Diante disso, requereu, caso reconhecida a titularidade dos valores em favor da parte requerida, a transferência direta para conta bancária de sua titularidade, bem como, subsidiariamente, a expedição de ofício ao banco custodiante para confirmação dos valores ainda pendentes de levantamento. Ocorre que, considerando o acordo celebrado entre as partes às fls. 278/281, já devidamente homologado, impõe-se a observância do quanto ali pactuado, razão pela qual mostra-se cabível a expedição de alvará para levantamento dos valores, nos termos ajustados. Intimação - ADV: WHELITON SOUZA DA SILVA (OAB 3804/AC), ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP), ADV: ANA LÉLIA DE LACERDA GIMENES TEJEDA (OAB 285159/SP), ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3731A/AC) - Processo 0017625-26.2012.8.01.0001 (apensado ao processo 0708145-46.2013.8.01.0001) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Diante do exposto, expeça-se o competente alvará, conforme os termos do acordo firmado às fls. 278/281. Após, cumpridas as providências determinadas, voltem os autos ao arquivo, com as devidas baixas e anotações de praxe. Intimem-se.
08/05/2026, 00:00Expedida/Certificada
07/05/2026, 19:40Arquivamento
07/05/2026, 17:41Publicacao/Comunicacao Intimação - sentença SENTENÇA AUTORA: B1Maria Donizete Souza Silva MouraB0 - RÉU: B1Banco Bradesco Financiamentos S/AB0 - Considerando o pedido de fls. 310/311, concedo ao Banco Bradesco S/A o prazo de 05 (cinco) dias para que proceda à análise dos autos, especialmente do alvará expedido às fls. 304 e da sentença homologatória de fl. 298, a qual faz referência a valores que, à época (22/04/2015), não foram levantados, devendo informar o número das respectivas contas judiciais, bem como o eventual saldo vinculado a este processo, a fim de viabilizar a análise do pedido. O não atendimento implicará no retorno dos autos ao arquivo. Intimação - ADV: MAURO PAULO GALERA MARI (OAB 3731A/AC), ADV: WHELITON SOUZA DA SILVA (OAB 3804/AC), ADV: FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ (OAB 206339/SP) - Processo 0017625-26.2012.8.01.0001 (apensado ao processo 0708145-46.2013.8.01.0001) - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Intime-se. Cumpra-se.
16/04/2026, 00:00Expedida/Certificada
15/04/2026, 13:51Conclusos para despacho
15/04/2026, 09:44Juntada de Petição de Petição (outras)
15/04/2026, 08:46Outras Decisões
13/04/2026, 09:55Conclusos para despacho
08/04/2026, 09:01Processo Reativado
08/04/2026, 09:01Juntada de Petição de Petição (outras)
08/04/2026, 09:00Documentos
Interlocutória
•07/05/2026, 17:41
Interlocutória
•13/04/2026, 09:55
CARIMBO
•22/04/2015, 14:03
Interlocutória
•16/04/2015, 10:35
Interlocutória
•05/12/2014, 16:36
Interlocutória
•02/12/2014, 11:25
Despacho
•05/08/2014, 14:40
Interlocutória
•17/10/2013, 17:21
Despacho
•22/08/2013, 12:00
Interlocutória
•21/09/2012, 16:02