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5010626-78.2026.8.01.0001

Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/04/2026
Valor da Causa
R$ 91.155,00
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Partes do Processo
MARCOS VINICIOS FURTADO DE ARAUJO
CPF 068.***.***-98
Autor
SAUL RUIZ SUAREZ
CPF 195.***.***-91
Reu
Advogados / Representantes
LUÍS GUSTAVO SENA DA SILVA
OAB/AC 6208Representa: ATIVO
Movimentacoes

Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8

14/05/2026, 19:27

Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6

05/05/2026, 01:02

Publicado no DJEN - no dia 24/04/2026 - Refer. ao Evento: 6

24/04/2026, 02:30

Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8

23/04/2026, 14:14

Expedição de mandado - RBRCEMAN

23/04/2026, 14:14

Disponibilizado no DJEN - no dia 23/04/2026 - Refer. ao Evento: 6

23/04/2026, 02:15

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Autor: Marcos Vinicios Furtado de AraujoAdvogado(a):Lu&iacute;s Gustavo Sena da Silva (OAB: Ac006208)R&eacute;u:Saul Ruiz Suarez</b></section> <section> <p align="center"><strong>DECIS&Atilde;O</strong></p></section> <section> <p><span>Recebo a inicial. /DECISÃO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section> <p>PODER JUDICI&Aacute;RIO DO ESTADO DO ACRE</p> </section> <section> <p>1&ordf; Vara C&iacute;vel da Comarca de Rio Branco</p> </section> <section><b>Autos: 5010626-78.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum C&iacute;vel Defiro os benef&iacute;cios da Assist&ecirc;ncia Judici&aacute;ria Gratuita (art. 98 CPC).</span></p> <p><span>Designo audi&ecirc;ncia Concilia&ccedil;&atilde;o (art. 334 CPC) para o </span><span><strong>dia <strong>21/05/2026, &agrave;s 12:30h</strong></strong></span><span>, a ser realizada por VIDEOCONFER&Ecirc;NCIA, com uso da</span><strong> </strong><span>ferramenta Google Meet .</span></p> <p><span>No dia e hor&aacute;rio agendados, todas as partes dever&atilde;o ingressar na audi&ecirc;ncia virtual pelo <strong><em>link</em>: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob</strong>, com v&iacute;deo e &aacute;udio habilitados e com documento de identifica&ccedil;&atilde;o pessoal com foto.</span></p> <p><span>Em caso de d&uacute;vidas ou dificuldades no acesso, poder&atilde;o solicitar auxilio atrav&eacute;s do contato: liga&ccedil;&atilde;o e whatssapp (68) 99245-1249.</span></p> <p><span>&Agrave; parte que n&atilde;o possua acesso &agrave; internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poder&aacute; comparecer a sala de audi&ecirc;ncia desta unidade. Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audi&ecirc;ncia, deve ser comunicada ao Ju&iacute;zo, com 5 (cinco) dias de anteced&ecirc;ncia.</span></p> <p><span>Cite-se o r&eacute;u para comparecer &agrave; audi&ecirc;ncia de concilia&ccedil;&atilde;o (art. 334 CPC).</span></p> <p><span>O prazo para contestar fluir&aacute; da audi&ecirc;ncia de concilia&ccedil;&atilde;o.</span></p> <p><span>No ato da defesa, a parte r&eacute; dever&aacute; pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertin&ecirc;ncia do pleito e a liga&ccedil;&atilde;o direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde j&aacute;, que ser&atilde;o indeferidos pedidos gen&eacute;ricos de produ&ccedil;&atilde;o de prova e que n&atilde;o haver&aacute; outra oportunidade para faz&ecirc;-lo.</span></p> <p><span><strong>Dever&aacute; ainda, manifestar o interesse na realiza&ccedil;&atilde;o de audi&ecirc;ncia de instru&ccedil;&atilde;o e julgamento de forma virtual ou presencial.</strong></span></p> <p><span>Fa&ccedil;a constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correr&aacute; da data da audi&ecirc;ncia, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alega&ccedil;&otilde;es de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC).</span></p> <p><span>Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, &sect;3&ordm; CPC).<span> </span></span></p> <p><span>As partes dever&atilde;o estar acompanhadas de seus advogados ou defensores p&uacute;blicos (art. 334, &sect;9&ordm; CPC), podendo constituir representantes por meio de procura&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica, com poderes para transigir (art. 334, &sect;10&ordm; CPC).</span></p> <p><span>Fa&ccedil;a constar do mandado a advert&ecirc;ncia de que se qualquer das partes n&atilde;o comparecer &agrave; audi&ecirc;ncia designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, ser&aacute; considerado ato atentat&oacute;rio &agrave; dignidade da justi&ccedil;a, pun&iacute;vel com multa de at&eacute; 2% (dois por cento) da vantagem econ&ocirc;mica pretendida ou valor da causa (art. 334, &sect;8&ordm;), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audi&ecirc;ncia conciliat&oacute;ria.</span></p> <p><span>N&atilde;o havendo localiza&ccedil;&atilde;o do r&eacute;u e havendo pedido autoral, defiro desde j&aacute; a pesquisa de endere&ccedil;os, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.</span></p> <p><span>Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresenta&ccedil;&atilde;o de r&eacute;plica &agrave; defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).</span></p> <p><span>No momento de apresenta&ccedil;&atilde;o da r&eacute;plica &agrave; defesa, dever&aacute; o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertin&ecirc;ncia do pleito e a liga&ccedil;&atilde;o direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde j&aacute;, que ser&atilde;o indeferidos pedidos gen&eacute;ricos de produ&ccedil;&atilde;o de prova, bem como haver&aacute; preclus&atilde;o quanto ao pedido.</span></p> <p><span><strong>Dever&aacute; ainda, manifestar o interesse na realiza&ccedil;&atilde;o de audi&ecirc;ncia de instru&ccedil;&atilde;o e julgamento de forma virtual ou presencial.</strong></span></p> <p><span>N&atilde;o havendo interesse quanto &agrave; produ&ccedil;&atilde;o de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do m&eacute;rito, ou ainda, caso n&atilde;o ocorra manifesta&ccedil;&atilde;o, retornem os autos conclusos para senten&ccedil;a (arts. 354, 355 e 356 do CPC).</span></p> <p><span>Havendo interesse e pleito no tocante &agrave; produ&ccedil;&atilde;o de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decis&atilde;o (art. 357 do CPC).</span></p> <p><span>Publique-se. Intimem-se. </span></p> <p> </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

23/04/2026, 00:00

Expedida/certificada a intimação eletrônica

22/04/2026, 07:17

Determinada a citação

22/04/2026, 07:17

Audiência do art. 334 CPC - designada - Local Conciliação 1ª Vara Cível&#129309; - 21/05/2026 12:30

20/04/2026, 07:56

Publicacao/Comunicacao Lista de distribuição Outros - Processo 5010626-78.2026.8.01.0001 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco na data de 16/04/2026.

20/04/2026, 00:00

Conclusos para decisão

16/04/2026, 21:02

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

16/04/2026, 21:02

Distribuído por sorteio

16/04/2026, 21:02
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
22/04/2026, 07:17