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5010626-78.2026.8.01.0001
Procedimento Comum CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/04/2026
Valor da Causa
R$ 91.155,00
Orgao julgador
Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco
Partes do Processo
MARCOS VINICIOS FURTADO DE ARAUJO
CPF 068.***.***-98
SAUL RUIZ SUAREZ
CPF 195.***.***-91
Advogados / Representantes
LUÍS GUSTAVO SENA DA SILVA
OAB/AC 6208•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8
14/05/2026, 19:27Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
05/05/2026, 01:02Publicado no DJEN - no dia 24/04/2026 - Refer. ao Evento: 6
24/04/2026, 02:30Recebido o mandado para cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8
23/04/2026, 14:14Expedição de mandado - RBRCEMAN
23/04/2026, 14:14Disponibilizado no DJEN - no dia 23/04/2026 - Refer. ao Evento: 6
23/04/2026, 02:15Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Autor: Marcos Vinicios Furtado de AraujoAdvogado(a):Luís Gustavo Sena da Silva (OAB: Ac006208)Réu:Saul Ruiz Suarez</b></section> <section> <p align="center"><strong>DECISÃO</strong></p></section> <section> <p><span>Recebo a inicial. /DECISÃO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section> <p>PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE</p> </section> <section> <p>1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco</p> </section> <section><b>Autos: 5010626-78.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98 CPC).</span></p> <p><span>Designo audiência Conciliação (art. 334 CPC) para o </span><span><strong>dia <strong>21/05/2026, às 12:30h</strong></strong></span><span>, a ser realizada por VIDEOCONFERÊNCIA, com uso da</span><strong> </strong><span>ferramenta Google Meet .</span></p> <p><span>No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo <strong><em>link</em>: https://meet.google.com/wmv-gghv-kob</strong>, com vídeo e áudio habilitados e com documento de identificação pessoal com foto.</span></p> <p><span>Em caso de dúvidas ou dificuldades no acesso, poderão solicitar auxilio através do contato: ligação e whatssapp (68) 99245-1249.</span></p> <p><span>À parte que não possua acesso à internet, inviabilizando o acesso a sala virtual, poderá comparecer a sala de audiência desta unidade. Ficam as partes advertidas de que a impossibilidade de comparecimento virtual a audiência, deve ser comunicada ao Juízo, com 5 (cinco) dias de antecedência.</span></p> <p><span>Cite-se o réu para comparecer à audiência de conciliação (art. 334 CPC).</span></p> <p><span>O prazo para contestar fluirá da audiência de conciliação.</span></p> <p><span>No ato da defesa, a parte ré deverá pleitear de forma especificada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova e que não haverá outra oportunidade para fazê-lo.</span></p> <p><span><strong>Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.</strong></span></p> <p><span>Faça constar do mandado ou carta que o prazo para resposta correrá da data da audiência, independentemente do comparecimento das partes; (art. 335 CPC), sob pena de se operarem os efeitos da revelia e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor(art. 344 CPC).</span></p> <p><span>Intime-se o autor, por seu patrono,via DJE (art. 334, §3º CPC).<span> </span></span></p> <p><span>As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos (art. 334, §9º CPC), podendo constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para transigir (art. 334, §10º CPC).</span></p> <p><span>Faça constar do mandado a advertência de que se qualquer das partes não comparecer à audiência designada injustificadamente, ou comparecer por seus procuradores sem poderes para transigir, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou valor da causa (art. 334, §8º), salvo se AMBAS as partes manifestarem-se expressamente desinteresse na audiência conciliatória.</span></p> <p><span>Não havendo localização do réu e havendo pedido autoral, defiro desde já a pesquisa de endereços, por meio dos Sistemas SAJ, SIEL, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.</span></p> <p><span>Apresentada a defesa, intime-se a parte autora para apresentação de réplica à defesa, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC).</span></p> <p><span>No momento de apresentação da réplica à defesa, deverá o autor pleitear de forma pormenorizada, as provas que pretende produzir, justificando a pertinência do pleito e a ligação direta entre a prova e o ponto controvertido que pretende por meio dela provar, salientando desde já, que serão indeferidos pedidos genéricos de produção de prova, bem como haverá preclusão quanto ao pedido.</span></p> <p><span><strong>Deverá ainda, manifestar o interesse na realização de audiência de instrução e julgamento de forma virtual ou presencial.</strong></span></p> <p><span>Não havendo interesse quanto à produção de provas, pleiteando as partes o julgamento antecipado do mérito, ou ainda, caso não ocorra manifestação, retornem os autos conclusos para sentença (arts. 354, 355 e 356 do CPC).</span></p> <p><span>Havendo interesse e pleito no tocante à produção de provas, retornem conclusos para saneamento, em fluxo de decisão (art. 357 do CPC).</span></p> <p><span>Publique-se. Intimem-se. </span></p> <p> </p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
23/04/2026, 00:00Expedida/certificada a intimação eletrônica
22/04/2026, 07:17Determinada a citação
22/04/2026, 07:17Audiência do art. 334 CPC - designada - Local Conciliação 1ª Vara Cível🤝 - 21/05/2026 12:30
20/04/2026, 07:56Publicacao/Comunicacao Lista de distribuição Outros - Processo 5010626-78.2026.8.01.0001 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco na data de 16/04/2026.
20/04/2026, 00:00Conclusos para decisão
16/04/2026, 21:02Autos incluídos no Juízo 100% Digital
16/04/2026, 21:02Distribuído por sorteio
16/04/2026, 21:02Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•22/04/2026, 07:17