Voltar para busca
5012809-22.2026.8.01.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaIsenção por Doença ou Acidente em ServiçoIRPF/Imposto de Renda de Pessoa FísicaImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2026
Valor da Causa
R$ 54.260,60
Orgao julgador
Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco
Partes do Processo
FRANCISCA CHAGAS DE AZEVEDO BRAGA
CPF 138.***.***-87
ESTADO DO ACRE
CNPJ 63.***.***.0001-24
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDENCIA
CNPJ 07.***.***.0001-90
Advogados / Representantes
FRANK HENRIQUE LIMA DE BRITO
OAB/AC 6667•Representa: ATIVO
LEONARDO SILVA CESARIO ROSA
OAB/AC 2531•Representa: PASSIVO
LAIS BEZERRA DE CARVALHO
OAB/AC 5420•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Publicado no DJEN - no dia 14/05/2026 - Refer. ao Evento: 5
14/05/2026, 02:31Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
13/05/2026, 15:16Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
13/05/2026, 15:15Disponibilizado no DJEN - no dia 13/05/2026 - Refer. ao Evento: 5
13/05/2026, 02:16Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Autor: Francisca Chagas de Azevedo BragaRéu:Estado do AcreRéu:Instituto de Previdencia do Estado do Acre - Acreprevidência</b></section> <section> <p align="center"> </p> <p><strong>DECISÃO</strong></p></section> <section> <p>Trata-se de ação declaratória, com pedido de tutela de urgência antecipada consistente na implementação de isenção de pagamento de imposto de renda, em razão de a parte autora ter sido diagnosticada como portadora de doença grave, desde maio de 2021</p> <p>Em sede de cognição sumária, não vislumbro o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, na medida em que não comprovado concretamente o prejuízo decorrente do custeio do imposto por tantos anos. Ademais, a tutela provisória vindicada formulada confunde-se com o próprio mérito da demanda e, caso concedida, esgotaria, no todo ou em parte, o objeto da ação, o que não é cabível em face da Fazenda Pública, nos moldes da Lei Federal nº 8.437/1992. Diante o exposto, /DECISÃO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section> <p>PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ACRE</p> </section> <section> <p>Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco</p> </section> <section><b>Autos: 5012809-22.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública indefiro a liminar. </p> <p>Cite-se o reclamado para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem prejuízo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente até o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9º da Lei Federal nº 12.153/2009), ficando dispensada a audiência de que cuida o art. 7º do mesmo diploma legal, pois a tentativa de conciliação em reclamações como a ora examinada normalmente resulta infrutífera, alongando desnecessariamente a pauta de audiências e acarretando o comparecimento das partes à solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, não se ajusta aos princípios que informam os Juizados Especiais.</p> <p>Oferecida resposta contendo questões preliminares, intime-se a parte reclamante para manifestação no prazo de 10 (dez) dias. </p> <p>Cumpram-se. Intimem-se.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>
13/05/2026, 00:00Expedida/certificada a citação eletrônica
12/05/2026, 12:14Expedida/certificada a citação eletrônica
12/05/2026, 12:14Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
12/05/2026, 12:14Não Concedida a tutela provisória
12/05/2026, 12:14Conclusos para decisão
04/05/2026, 09:20Publicacao/Comunicacao Lista de distribuição Outros - Processo 5012809-22.2026.8.01.0001 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco na data de 02/05/2026.
04/05/2026, 00:00Autos incluídos no Juízo 100% Digital
02/05/2026, 16:52Distribuído por sorteio
02/05/2026, 16:52Documentos
DESPACHO/DECISÃO
•12/05/2026, 12:14