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5012809-22.2026.8.01.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaIsenção por Doença ou Acidente em ServiçoIRPF/Imposto de Renda de Pessoa FísicaImpostosDIREITO TRIBUTÁRIO
TJAC1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/05/2026
Valor da Causa
R$ 54.260,60
Orgao julgador
Juízo do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco
Partes do Processo
FRANCISCA CHAGAS DE AZEVEDO BRAGA
CPF 138.***.***-87
Autor
ESTADO DO ACRE
CNPJ 63.***.***.0001-24
Reu
INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO ESTADO DO ACRE - ACREPREVIDENCIA
CNPJ 07.***.***.0001-90
Reu
Advogados / Representantes
FRANK HENRIQUE LIMA DE BRITO
OAB/AC 6667Representa: ATIVO
LEONARDO SILVA CESARIO ROSA
OAB/AC 2531Representa: PASSIVO
LAIS BEZERRA DE CARVALHO
OAB/AC 5420Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Publicado no DJEN - no dia 14/05/2026 - Refer. ao Evento: 5

14/05/2026, 02:31

Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5

13/05/2026, 15:16

Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5

13/05/2026, 15:15

Disponibilizado no DJEN - no dia 13/05/2026 - Refer. ao Evento: 5

13/05/2026, 02:16

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Autor: Francisca Chagas de Azevedo BragaR&eacute;u:Estado do AcreR&eacute;u:Instituto de Previdencia do Estado do Acre - Acreprevid&ecirc;ncia</b></section> <section> <p align="center"> </p> <p><strong>DECIS&Atilde;O</strong></p></section> <section> <p>Trata-se de a&ccedil;&atilde;o declarat&oacute;ria, com pedido de tutela de urg&ecirc;ncia antecipada consistente na implementa&ccedil;&atilde;o de isen&ccedil;&atilde;o de pagamento de imposto de renda, em raz&atilde;o de a parte autora ter sido diagnosticada como portadora de doen&ccedil;a grave, desde maio de 2021</p> <p>Em sede de cogni&ccedil;&atilde;o sum&aacute;ria, n&atilde;o vislumbro o perigo de dano ou o risco ao resultado &uacute;til do processo, na medida em que n&atilde;o comprovado concretamente o preju&iacute;zo decorrente do custeio do imposto por tantos anos. Ademais, a tutela provis&oacute;ria vindicada formulada confunde-se com o pr&oacute;prio m&eacute;rito da demanda e, caso concedida, esgotaria, no todo ou em parte, o objeto da a&ccedil;&atilde;o, o que n&atilde;o &eacute; cab&iacute;vel em face da Fazenda P&uacute;blica, nos moldes da Lei Federal n&ordm; 8.437/1992. Diante o exposto, /DECISÃO - <html> <head> <meta> <style></style> </head> <body> <article> <header> <div></div> </header> <section> <p>PODER JUDICI&Aacute;RIO DO ESTADO DO ACRE</p> </section> <section> <p>Juizado Especial da Fazenda P&uacute;blica da Comarca de Rio Branco</p> </section> <section><b>Autos: 5012809-22.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda P&uacute;blica indefiro a liminar. </p> <p>Cite-se o reclamado para apresentar resposta no prazo de 30 (trinta) dias, sem preju&iacute;zo de oferecer proposta de acordo, preferencialmente at&eacute; o final do referido prazo, competindo-lhe apresentar a documenta&ccedil;&atilde;o de que disponha para o esclarecimento da causa (art. 9&ordm; da Lei Federal n&ordm; 12.153/2009), ficando dispensada a audi&ecirc;ncia de que cuida o art. 7&ordm; do mesmo diploma legal, pois a tentativa de concilia&ccedil;&atilde;o em reclama&ccedil;&otilde;es como a ora examinada normalmente resulta infrut&iacute;fera, alongando desnecessariamente a pauta de audi&ecirc;ncias e acarretando o comparecimento das partes &agrave; solenidade desprovida de qualquer utilidade, o que, decerto, n&atilde;o se ajusta aos princ&iacute;pios que informam os Juizados Especiais.</p> <p>Oferecida resposta contendo quest&otilde;es preliminares, intime-se a parte reclamante para manifesta&ccedil;&atilde;o no prazo de 10 (dez) dias. </p> <p>Cumpram-se. Intimem-se.</p></section> <section> </section> <section> <p> </p> <hr> <p> </p></section> <footer> </footer></article></body></html>

13/05/2026, 00:00

Expedida/certificada a citação eletrônica

12/05/2026, 12:14

Expedida/certificada a citação eletrônica

12/05/2026, 12:14

Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão

12/05/2026, 12:14

Não Concedida a tutela provisória

12/05/2026, 12:14

Conclusos para decisão

04/05/2026, 09:20

Publicacao/Comunicacao Lista de distribuição Outros - Processo 5012809-22.2026.8.01.0001 distribuido para Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco na data de 02/05/2026.

04/05/2026, 00:00

Autos incluídos no Juízo 100% Digital

02/05/2026, 16:52

Distribuído por sorteio

02/05/2026, 16:52
Documentos
DESPACHO/DECISÃO
12/05/2026, 12:14