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1000847-73.2026.8.01.0000
Agravo de InstrumentoInventário e PartilhaSucessõesDIREITO CIVIL
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/04/2026
Valor da Causa
R$ 1.621,00
Orgao julgador
Luís Vitório Camolez
Partes do Processo
CARLOS ROBERTO FARIAS DE OLIVEIRA
CPF 434.***.***-20
SAMARA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
ALTEVIR RODRIGUES DE OLIVEIRA JUNIOR
ADELSON LIMA DE OLIVEIRA
CPF 960.***.***-53
MELIA FARIAS DE OLIVEIRA
CPF 692.***.***-04
Advogados / Representantes
LEYDSON MARTINS DE OLIVEIRA
OAB/AC 2775•Representa: ATIVO
SAMARA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
OAB/AC 5150•Representa: PASSIVO
ANA LUIZA FELIX FABRI PRATAVIERA
OAB/AC 3060•Representa: PASSIVO
SERGIO FARIAS DE OLIVEIRA
OAB/AC 2777•Representa: PASSIVO
UÊNDEL ALVES DOS SANTOS
OAB/AC 4073•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Juntada de Outros documentos
13/05/2026, 22:00Juntada de Outros documentos
13/05/2026, 22:00Juntada de Outros documentos
13/05/2026, 22:00Juntada de Outros documentos
13/05/2026, 22:00Juntada de Outros documentos
13/05/2026, 22:00Juntada de Outros documentos
13/05/2026, 22:00Juntada de Outros documentos
13/05/2026, 22:00Juntada de Outros documentos
13/05/2026, 22:00Juntada de Outros documentos
06/05/2026, 15:01Juntada de Outros documentos
05/05/2026, 08:22Expedição de Certidão.
05/05/2026, 08:08Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Carlos Roberto Farias de Oliveira - Agravado: Alekson Nascimento de Oliveira - Agravada: Silvia Maria Almeida do Nascimento - Agravado: MARIA CLARA DOS SANTOS - Agravado: ALSAMIR BARBOSA RAMOS - Agravada: Alcemira Barbosa Ramos - Agravada: JAQUELINE FARIAS BARROSO - Agravado: Sandra Nascimento de Oliveira - Agravado: SAMARA NASCIMENTO DE OLIVEIRA - Agravado: ALTEVIR RODRIGUES DE OLIVEIRA JÚNIOR - Agravado: ADELSON LIMA DE OLIVEIRA - Agravada: MÉLIA FARIAS DE OLIVEIRA - Agravado: Sergio Farias de Oliveira - - INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000847-73.2026.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Rio Branco - Ante o exposto, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo, para suspender os efeitos da decisão agravada, no ponto em que determinou a remoção do Agravante do encargo de inventariante e a nomeação de administrador judicial, mantendo-o provisoriamente na função, até o julgamento de mérito do presente recurso. Intime-se a parte Agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, nos termos do art. 1.019, inciso II, do CPC. Após, remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestação, na forma do art. 178, II, c/c art. 1.019, III, ambos do CPC. Encaminhe-se cópia desta Decisão ao Juízo a quo, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, retornem para a finalidade prevista pelo art. 1018, § 1º, do CPC. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Luís Camolez - Advs: Leydson Martins de Oliveira (OAB: 2775/AC) - Samara Nascimento de Oliveira (OAB: 5150/AC) - Uêndel Alves dos Santos (OAB: 4073/AC) - Jânio Teixeira Pinheiro (OAB: 4467/AC) - FRANCISCA ELIANA SILVA DA COSTA COELHO (OAB: 3310/AC) - LUCAS EDUARDO SANTOS GUERRA (OAB: 4664/AC) - Rodrigo Machado Pereira (OAB: 3798/AC) - Francisca Eliana Silva da Costa (OAB: 3310/AC) - Sergiânalas Emília Couceiro Costa (OAB: 3365/AC) - Ana Luiza Felix Fabri Prataviera (OAB: 3060/AC) - Sergio Farias de Oliveira (OAB: 2777/AC) - Via Verde
05/05/2026, 00:00Expedição de Certidão.
04/05/2026, 07:59Concedida a Medida Liminar
30/04/2026, 11:39Remetidos os Autos (;7:destino:Relator) da Distribuição ao destino
29/04/2026, 10:57Documentos
Interlocutória
•30/04/2026, 11:39