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1000920-45.2026.8.01.0000
Agravo de InstrumentoDesapropriaçãoIntervenção do Estado na PropriedadeDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJAC2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/05/2026
Valor da Causa
R$ 260.000,00
Orgao julgador
Júnior Alberto Ribeiro
Partes do Processo
MAURICIO APARECIDO PRETE
MARCIA APARECIDA PRETE FUZETI
ILDA RABELO DE ASSIS
CPF 316.***.***-49
Advogados / Representantes
CAMILA FRANCO PRETE
OAB/PR 96326•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Juntada de Outros documentos
14/05/2026, 11:52Expedição de Certidão.
13/05/2026, 08:31Expedição de Certidão.
13/05/2026, 08:19Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Agravante: Mauricio Aparecido Prete - Agravante: Marcia Aparecida Prete Fuzeti - Agravada: Ilda Rabelo de Assis - - INTERLOCUTÓRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nº 1000920-45.2026.8.01.0000 - Agravo de Instrumento - Brasileia - Ante o exposto, defiro o pedido de efeito suspensivo, para sustar os efeitos da decisão agravada no tocante à determinação de depósito judicial da quantia de R$ 31.122,00 e à eventual adoção de medidas executivas via SISBAJUD contra os Agravantes, preservando-se os demais comandos da decisão agravada, até o julgamento definitivo do presente recurso. Intime-se a parte Agravada para apresentação de resposta ao recurso, nos moldes do art. 1.019, II, do CPC. Dispensada a manifestação do Ministério Público. Encaminhe-se cópia desta decisão ao Juízo de 1º grau, e caso este informe que reformou inteiramente a Decisão agravada, voltem-me para os fins do art. 1018, § 1º do CPC. Após, restituam-se os autos ao Relator originário, conforme certidão de p. 38. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. - Magistrado(a) Júnior Alberto - Advs: Camila Franco Prete (OAB: 96326/PR) - Via Verde
13/05/2026, 00:00Concedida a Medida Liminar
11/05/2026, 13:08Expedição de Decisão.
08/05/2026, 12:46Expedição de Outros documentos.
08/05/2026, 12:45Distribuído por prevenção
08/05/2026, 12:40Recebido pelo Distribuidor
08/05/2026, 12:14Documentos
Interlocutória
•11/05/2026, 13:08